1 - Para efeitos do disposto na alínea a), do n.º 1 do artigo 4.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro (adiante Portaria), de 30 de abril, conjugado com os artigos 30.º, 33.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação, e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, torna-se público, que por meu despacho datado de 01/04/2025, ante a deliberação tomada pelo Órgão Executivo de 24/02/2025, se encontram abertos, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal, deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com as seguintes referências:
Ref.ª A - 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior - área de Saúde, para a Divisão de Ação Social e Saúde Pública;
Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho para a carreira de Técnico Superior - área de Administração Autárquica, para a Divisão de Urbanismo.
2 - Descrição genérica das funções:
2.1 - Para a carreira/categoria de Técnico Superior (Ref.as A e B): as constantes no Anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, referido no n.º 2, do artigo 88.º, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional - “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”
2.2 - Caracterização dos postos de trabalho de acordo com os respetivos Perfis de Competências:
2.2.1 - Ref.ª A - Técnico Superior - área de Saúde - Implementar estratégias de prevenção da doença, com especial incidência na promoção de estilos de vida saudáveis e de envelhecimento ativo; Gerir os edifícios municipais (manutenção e requalificação), bem como os recursos humanos municipais que exercem funções naqueles edifícios, no âmbito da transferência de competências da Saúde; Monitorizar/acompanhar os procedimentos de higiene e segurança no trabalho; Desenvolver ou participar em atividades no âmbito da prevenção da doença, nomeadamente na promoção da alimentação saudável, na prática de exercício físico regular e no envelhecimento ativo e saudável, nos termos da Estratégia Nacional de Envelhecimento Ativo e Saudável, em parceria com o ACES e ULS respetivos, no quadro dos respetivos planos de ação e do Plano Municipal de Saúde; Articular com as respetivas entidades as atividades de cariz social que desenvolvam no apoio domiciliário a utentes, com as intervenções de saúde, no âmbito das unidades dos Cuidados de Saúde Primários e da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; Promover atividades de apoio a iniciativas das unidades coordenadoras funcionais, no âmbito da Saúde; Implementar unidades móveis de intervenção em saúde, em articulação com os ACES.
2.2.2 - Ref.ª B - Técnico Superior - área de Administração Autárquica - Analisar e elaborar propostas de decisão relativamente aos procedimentos administrativos das operações urbanísticas previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação; assegurar as atividades de controlo prévio nos termos da legislação aplicável, das atividades da sua competência, designadamente: o licenciamento das atividades industriais; instalação de reservatórios de combustíveis e postos abastecimento de combustíveis; das áreas de serviço que se pretendam instalar na rede viária municipal; das atividades de restauração e bebidas; de empreendimentos turísticos; de estabelecimentos comerciais; de grandes superfícies comerciais; de explorações agropecuárias; de equipamentos de saúde, sociais, culturais e desportivos; telecomunicações, e parques de estacionamento, alojamento local, explorações de massas minerais e energias renováveis.
3 - Nível habilitacional exigido:
3.1 - Para a categoria de Técnico Superior Ref.ª A - área de Saúde - Os candidatos deverão ser detentores de Licenciatura em Gestão em Saúde, ou Bioquímica, ou Segurança e Saúde no Trabalho, ou, Gestão e Administração em Saúde, ou, alternativamente, Gestão e Administração Pública ou outra considerada adequada pelo júri.
3.2 - Para a categoria de Técnico Superior Ref.ª B - área de Administração Autárquica - Os candidatos deverão ser detentores Licenciatura em Administração Autárquica; Administração Pública; Direito ou outra considerada adequada pelo júri.
4 - Determinação do posicionamento remuneratório: Será efetuada negociação de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 144.º do mesmo diploma, tendo lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo referência inicial a primeira posição da tabela remuneratória única, correspondente ao nível 16, da carreira geral de Técnico Superior, atualmente fixada em 1 442,57€ (mil, quatrocentos e quarenta e dois euros e cinquenta e sete cêntimos).
5 - As publicações integrais dos procedimentos concursais serão efetuadas na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt); e na página eletrónica do Município de Montemor-o-Velho em:
https://www.cm-montemorvelho.pt/index.php/municipio/camara-municipal/recursos-humanos/procedimentos-concursais
2 de abril de 2025. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, José Jacírio Teixeira Veríssimo.
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