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Sumário

Revisão do registo da manifestação «Kola San Jon» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

Texto do documento


Anúncio 112/2025

Revisão do registo da manifestação «Kola San Jon» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, em articulação com o artigo 18.º do mesmo diploma, faço público que, por meu despacho de 9 de janeiro de 2025, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais, do Património Cultural, I. P., foi validada a revisão do registo da manifestação «Kola San Jon» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.

2 - A manifestação «Kola San Jon», inscrita no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial em 2013, mantém atualmente os critérios constantes no artigo 10.º do Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, destacando a sua relevância na matriz identitária da comunidade do Bairro do Alto da Cova da Moura (Amadora) onde se pratica; a importância histórica e simbólica desta expressão do património imaterial no território em que se insere e sua influência social e cultural; as dinâmicas de reprodução e transmissão intergeracional desenvolvidas na comunidade e entre os grupos e intervenientes relacionados; a envolvência e participação ativa da comunidade do Bairro do Alto da Cova da Moura e da Associação Cultural Moinho da Juventude no presente processo de inventariação e na definição das medidas de salvaguarda e valorização da tradição em apreço.

3 - Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

2 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.

318903379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6135239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-04 - Decreto-Lei 149/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, que estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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