Revisão do registo da manifestação «Kola San Jon» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, em articulação com o artigo 18.º do mesmo diploma, faço público que, por meu despacho de 9 de janeiro de 2025, exarado sobre proposta do Departamento dos Bens Culturais, do Património Cultural, I. P., foi validada a revisão do registo da manifestação «Kola San Jon» no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
2 - A manifestação «Kola San Jon», inscrita no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial em 2013, mantém atualmente os critérios constantes no artigo 10.º do Decreto-Lei 149/2015, de 4 de agosto, destacando a sua relevância na matriz identitária da comunidade do Bairro do Alto da Cova da Moura (Amadora) onde se pratica; a importância histórica e simbólica desta expressão do património imaterial no território em que se insere e sua influência social e cultural; as dinâmicas de reprodução e transmissão intergeracional desenvolvidas na comunidade e entre os grupos e intervenientes relacionados; a envolvência e participação ativa da comunidade do Bairro do Alto da Cova da Moura e da Associação Cultural Moinho da Juventude no presente processo de inventariação e na definição das medidas de salvaguarda e valorização da tradição em apreço.
3 - Nos termos do artigo 14.º do referido diploma, foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
2 de abril de 2025. - O Presidente do Conselho Diretivo, João Soalheiro.
318903379