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Despacho 4398/2025, de 9 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), licenciada Helena Maria José Alves Borges.

Texto do documento


Despacho 4398/2025

Tendo em consideração os fundamentos e propostas constantes no processo 661020246610000489 da Direção de Serviços de Instalações e Equipamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), designadamente que a celebração do novo contrato representa uma poupança em termos de montante de renda, bem como à importância e inadiabilidade do respetivo procedimento;

Assumindo que foi obtida a prévia autorização por parte do Instituto da Segurança Social, I. P.:

1 - Autorizo a celebração do contrato de arrendamento para a instalação de serviços da Direção de Finanças de Aveiro, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 113.º, do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, conjugado com o artigo 20.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril.

2 - Aprovo a minuta do contrato de arrendamento, com o fim não habitacional, anexo ao referido processo.

3 - Autorizo a despesa para a execução do referido contrato.

4 - Designo a diretora-geral da AT, com possibilidade de designação do subdiretor-geral da Área de Recursos Financeiros e Patrimoniais, para, em representação do Estado Português e da AT, outorgar o aditamento ao contrato de arrendamento.

4 de abril de 2025. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.

318914751

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6135172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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