Portaria 776/94
de 26 de Agosto
De acordo com o previsto nos artigos 5.º, n.os 1, 3 e 5, e 6.º, ambos do Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro, e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 374/91, de 8 de Outubro;
Considerando a proposta apresentada pela comissão instaladora da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril:
Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e do Comércio e Turismo, que as vagas sujeitas a concurso nacional de acesso aos cursos a ministrar no ano lectivo de 1994-1995 na Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril sejam as seguintes:
Curso de Direcção e Gestão Hoteleira - 20 vagas;
Curso de Direcção e Gestão de Operadores Turísticos - 20 vagas.
Ministérios da Educação e do Comércio e Turismo.
Assinada em 21 de Julho de 1994.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira.