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Portaria 774/94, de 26 de Agosto

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Sumário

Rectifica a Portaria nº 667-X3/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turcifal, município de Torres Vedras e concessiona, pelo período de doze anos a zona de caça associativa do Turcifal (processo nº 1418-DGF).

Texto do documento

Portaria 774/94
de 26 de Agosto
Pela Portaria 667-X3/93, de 14 de Julho, foi concessionada a zona de caça associativa do Turcifal, situada na freguesia do Turcifal, município de Torres Vedras (processo 1418 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de erros na referida portaria, o que implica que se proceda à respectiva correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que onde se lê «Clube de Caçadores da Freguesia de Turcifal» deve ler-se «Associação de Caçadores da Freguesia de Turcifal».

Ministério da Agricultura.
Assinada em 28 de Julho de 1994.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-X3/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Turcifal, município de Torres Vedras e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do Turxifal (processo nº 1418-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-09-22 - Portaria 974/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 667-X3/93, de 14 de Julho, que sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Turcifal, município de Torres Vedras e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa do Turcifal (processo n.º 1418-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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