Consulta Pública - Projeto de Regulamento Municipal «O Engenhocas»
Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, publicado no Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 56.º do mesmo diploma legal, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, tomada em 13 de março de 2025, foi aprovado o Projeto de Regulamento Municipal - Oficina Móvel «O Engenhocas» do Município de Santiago do Cacém e a submissão do mesmo a consulta pública.
Assim, torna público, em cumprimento daquela deliberação e nos termos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual, que o referido Projeto de Regulamento se encontra em consulta pública, nos locais de estilo e no sítio institucional do Município de Santiago do Cacém em http://www.cm-santiagocacem.pt, para recolha de sugestões, pelo período de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
Os contributos devem ser enviados por correio eletrónico para geral@cm-santiagocacem.pt ou por correio postal para Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém.
Proposta:
Projeto de Regulamento - Oficina Móvel - «O Engenhocas»
Nota Justificativa
O Município de Santiago do Cacém, tem tido a preocupação de contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos seus munícipes, em especial dos grupos sociais mais vulneráveis.
Decorridos mais de 8 (oito) anos sobre a entrada em vigor do anterior Regulamento do serviço Oficina Móvel - O Engenhocas, torna-se necessário e conveniente proceder à adaptação do Regulamento em apreço, com o intuito de tornar esta área de intervenção, mais abrangente e diligente, bem como proceder à alteração dos montantes previstos no Anexo I do mesmo Regulamento que se encontram desadequados face à alteração das taxas de inflação.
A Câmara Municipal de Santiago do Cacém deliberou, em reunião ordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2025, dar início ao procedimento para revisão do Regulamento - Oficina Móvel - «O Engenhocas».
O projeto do Regulamento - Oficina Móvel - «O Engenhocas» será submetido a aprovação em reunião ordinária do órgão executivo, nos termos da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 setembro.
Posteriormente, será sujeito a aprovação na sessão ordinária da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém, fazendo uso da competência que lhe é atribuída pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as regras de acesso e de funcionamento do serviço de pequenas reparações domiciliárias, Oficina Móvel «O Engenhocas», que é prestado gratuitamente pelo Município de Santiago do Cacém.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - A prestação dos serviços da Oficina Móvel «O Engenhocas» é prestado em toda a área geográfica do Município de Santiago do Cacém.
2 - A Oficina Móvel «O Engenhocas» é um serviço prestado pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém, através da mão-de-obra e materiais que visa a realização de pequenas reparações domésticas a levar a cabo nas habitações das pessoas beneficiárias deste serviço, que reúnam os requisitos estabelecidos no presente regulamento.
3 - Os encargos financeiros decorrentes desta prestação pela Câmara Municipal são suportados nas verbas inscritas em Orçamento e Plano de Atividades de cada ano, tendo como limite os montantes fixados por utente e por reparação conforme anexo I.
Artigo 3.º
Beneficiários
1 - Podem beneficiar dos serviços prestados pela Oficina Móvel «O Engenhocas», os munícipes residentes no Município de Santiago do Cacém, que reúnam uma das seguintes condições:
a) Que se encontrem em comprovada capacitação carenciada, encaminhadas pelo SAAS - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social;
b) Isentos da taxa moderadora do serviço nacional de saúde, isenção por insuficiência económica.
2 - Sempre que se justifique, serão solicitados outros documentos para além das constantes no presente regulamento e seus anexos.
Artigo 4.º
Acesso à Prestação do Serviço
1 - Para terem acesso ao serviço/intervenção, podem os interessados, que reúnam um dos requisitos previstos no n.º 1 do Artigo anterior, fazê-lo junto do Serviço de Intervenção Social e Saúde do Município de Santiago do Cacém, ou recorrer à Rede de Parceiros Engenhocas, nomeadamente:
Juntas de Freguesia do Município;
UMS - Unidade Móvel de Saúde (UMS);
IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
GNR - NIS - Núcleo de Idosos em Segurança.
2 - Com o preenchimento do formulário constante no anexo II ao presente Regulamento e entrega de um dos seguintes documentos:
Comprovativo de carência económica, emitido pelo SAAS - Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Santiago do Cacém;
Comprovativo de isenção da taxa moderadora do serviço nacional de saúde, por insuficiência económica, emitido pelo Centro de Saúde da área de residência.
3 - Os pedidos são analisados pelos técnicos de intervenção.
4 - Os pedidos estão limitados a intervenções na habitação, por agregado familiar, que não excedam 500 €, anualmente.
5 - O pedido pode ainda ser efetuado do seguinte modo:
a) Preenchimento do formulário de candidatura disponível online e do seu reencaminhamento por email para o Serviço de Intervenção Social e Saúde: siss@cm-santiagocacem.pt, ou enviá-la por correio para a Câmara Municipal, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, acompanhado do documento necessário;
b) Utilização da linha telefónica a funcionar de segunda à sexta-feira, entre as 09.00h e as 17.00h do Serviço de Intervenção Social e Saúde, através do seguinte contacto: 269 829 418.
6 - As candidaturas que não se encontrem devidamente instruídas não serão objeto de análise.
7 - Todas as candidaturas serão analisadas pelo Serviço de Intervenção Social e Saúde do Município de Santiago do Cacém.
Artigo 5.º
Obrigações do Beneficiários
Constituem obrigações dos beneficiários do serviço objeto do presente Regulamento, informar atempadamente o Serviço de Intervenção Social e Saúde do Município de Santiago do Cacém, sobre:
a) Quaisquer circunstâncias que alterem a sua situação económica ou a composição do seu agregado familiar;
b) Quaisquer circunstâncias que o impeçam de estar presente no dia e hora combinado com os serviços municipais para a execução do serviço;
c) Alteração de residência para outro concelho.
Artigo 6.º
Execução
1 - A Câmara Municipal de Santiago do Cacém dispõe de uma oficina móvel devidamente adaptada e identificada, com o equipamento necessário à prestação das reparações, e cede e disponibiliza, a título gratuito, a mão-de-obra e material necessário e nos valores máximos previsto no anexo I, à execução dos serviços requisitados pelo interessado.
2 - É da responsabilidade dos interessados a aquisição dos materiais para a concretização das reparações que não constem no anexo I e/ou se excederem o limite previsto.
3 - As intervenções só serão realizadas na presença da pessoa beneficiária ou de quem a represente, mediante prévia marcação.
4 - Finda a realização da intervenção, o beneficiário, ou quem o represente, deverá assinar o relatório de trabalhos, onde constarão os materiais e respetivo custo.
Artigo 7.º
Tipologia de Intervenção
O serviço a prestar pela Oficina Móvel «O Engenhocas», abrange pequenas reparações em cinco áreas de intervenção: carpintaria, serralharia, eletricidade, canalização e serviços de pedreiro, conforme anexo I do presente Regulamento.
Artigo 8.º
Cessação de Utilização dos Serviços
1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que haja lugar, constituem causas da cessação do direito de utilização dos serviços:
a) O uso indevido ou abusivo do serviço prestado pela Oficina Móvel «O Engenhocas»;
b) As falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão.
2 - Considera-se uso indevido ou abusivo, a utilização do serviço objeto do presente Regulamento, em desconformidade com o âmbito, objeto e requisitos nele estabelecidos.
Artigo 9.º
Anexos
Os formulários anexos I, II ao presente Regulamento fazem parte integrante do mesmo.
Anexo 10.º
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão dirimidas mediante deliberação da Câmara Municipal de Santiago do Cacém.
Artigo 11.º
Norma Revogatória
Com a estrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o Regulamento 24/2016, Regulamento Oficina Móvel - O Engenhocas, publicado no Diário da República, n.º 5, 2.ª série, de 8 de janeiro de 2016.
Artigo 12.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
21 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro dos Santos Beijinha.
ANEXO I
Tipologia de Intervenção e Montantes Máximos
Serviço/Materiais | Máximo Plafond/ por Requerente |
|---|---|
Carpintaria | |
Aquisição e colocação de puxadores e vedantes em caixilharias e alumínios | 100,00 € |
Aquisição e colocação de fechaduras | 80,00 € |
Aquisição e colocação de pegas de casa de banho e colocação de toalheiros | 100,00 € |
Lubrificação de dobradiças e fechaduras | 25,00 € |
Reparação de pequenas oxidações em progresso em caixilharia de ferro | 25,00 € |
Aquisição e reparação de estores troca de fita danificada, enrolador e passador de fita | 150,00 € |
Eletricidade | |
Afinação, aquisição e colocação de torneiras e válvulas | 170,00 € |
Aquisição e substituição de sifões de lava-loiça e acessórios de bancada de cozinha | 100,00 € |
Aquisição e colocação de respiradores | 100,00 € |
Colocação de vedantes à base de silicone em caixilharias e louças sanitárias | 40,00 € |
Aquisição e colocação de tampas de sanita | 50,00 € |
Aquisição e reparação de autoclismo | 100,00 € |
Retirada e substituição da banheira por Poliban ou pavimento antiaderente | 300,00 € |
Serviços de pedreiro | Outras aquisições, reparações e serviços, não previstos anteriormente, desde que sejam devidamente justificados e aprovados superiormente.
ANEXO II Candidatura Anexos
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