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Regulamento 24/2016, de 8 de Janeiro

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Sumário

Regulamento Oficina Móvel - O Engenhocas

Texto do documento

Regulamento 24/2016

Regulamento Oficina Móvel - O Engenhocas

Álvaro dos Santos Beijinha, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, para efeitos e nos termos do disposto do artigo 56.º e do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna público o Regulamento Oficina Móvel - O Engenhocas (que se anexa), aprovado pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém em reunião ordinária de 15/10/2015 e pela Assembleia Municipal em sessão de 11/12/2015.

O mesmo Regulamento é, nos termos da lei, publicitado em simultâneo, nos seguintes locais:

No endereço eletrónico do Município de Santiago do Cacém - http://www.cm-santiagocacem.pt/;

Nos locais de estilo da Sede do Município e das Juntas de Freguesia da área do Município de Santiago do Cacém.

29 de dezembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Álvaro dos Santos Beijinha.

Regulamento - Oficina Móvel - O Engenhocas

Preâmbulo

De acordo com o estipulado no quadro de atribuições e competências das autarquias locais, nomeadamente no artigo 23.º, n.º 2, alínea h) e no artigo 33.º, n.º 1, alínea v) e alínea ee) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e Associativismo Autárquico é função da Câmara Municipal de Santiago do Cacém participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes e com instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal, bem como gerir serviços e recursos físicos integrados no património do município.

Nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea k), e no artigo 25.º, n.º 1, alínea g), ambos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos municipais.

Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, submete-se à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal o presente projeto de Regulamento.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento define as regras de acesso e de funcionamento do serviço de pequenas reparações domiciliárias, Oficina Móvel "O Engenhocas", que é prestado gratuitamente pelo Município de Santiago do Cacém.

Artigo 2.º

Âmbito

1 - A prestação dos serviços da Oficina Móvel "O Engenhocas" é prestado em toda a área geográfica do Município de Santiago do Cacém.

2 - A Oficina Móvel "O Engenhocas" é um serviço prestado pela Câmara Municipal de Santiago do Cacém, através de mão de obra qualificada, que visa a realização de pequenas reparações domésticas no interior das habitações de indivíduos que reúnam os requisitos estabelecidos no presente regulamento.

3 - Os encargos financeiros decorrentes desta prestação pela Câmara Municipal são suportados nas verbas inscritas em Orçamento e Plano de Atividades de cada ano, tendo como limite os montantes fixados por utente e por reparação conforme anexo I.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar dos serviços prestados pela Oficina Móvel "O Engenhocas", os munícipes residentes no Município de Santiago do Cacém, que reúnam cumulativamente as seguintes condições:

a) Com idade igual ou superior a 65 anos, que se encontrem em situação de isolamento, sem suporte familiar de proximidade, e que sejam economicamente carenciados;

b) Isentos da taxa moderadora do serviço nacional de saúde;

c) Titulares do cartão Oficina Móvel "O Engenhocas".

2 - Podem ainda ser beneficiários, os munícipes acamados e/ou portadores de deficiência, portadores de incapacidade permanente global igual ou superior a 70 %, residentes no Município de Santiago do Cacém, isentos da taxa moderadora do serviço nacional de saúde e que já se encontrem sinalizados por qualquer um dos Parceiros deste Projeto.

3 - Sempre que se justifique, serão solicitados outros documentos para além dos constantes no presente regulamento e seus anexos.

Artigo 4.º

Acesso ao Cartão Engenhocas

1 - O cartão Oficina Móvel "O Engenhocas" é obtido a título gratuito, mediante pedido formulado pelos interessados que reúnam os requisitos previstos no artigo 3.º, nos termos do presente regulamento e seus anexos, junto dos serviços municipais, atualmente Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, ou nas Sedes das Juntas de Freguesia.

2 - O cartão Oficina Móvel "O Engenhocas" é um título pessoal e intransmissível.

3 - O cartão é válido pelo prazo de um ano, podendo ser renovável mediante a apresentação anual dos documentos constantes no presente regulamento e seus anexos, devidamente atualizados.

4 - Devem os beneficiários informar atempadamente a Câmara Municipal de Santiago do Cacém, sobre quaisquer circunstâncias que altere a sua situação económica, familiar ou residência para outro Município.

Artigo 5.º

Acesso à Prestação do Serviço

1 - Para terem acesso ao serviço/intervenção, podem os interessados fazê-lo pessoalmente junto dos serviços municipais ou recorrendo à Rede de Parceiros Engenhocas, com o preenchimento e entrega do formulário (anexo II) e documentos, previstos no presente Regulamento e seus anexos.

2 - Os pedidos de intervenção são analisados por ordem de entrada nos serviços, atendendo à natureza da intervenção solicitada e atendendo aos que pelas suas características apresentem maior gravidade de risco para o próprio ou para terceiros.

3 - Os pedidos estão limitados a cinco intervenções por ano na habitação, ou obras que não excedam 500 (euro).

4 - A disponibilização do serviço Oficina Móvel "O Engenhocas" pode ainda ser efetuado do seguinte modo:

a) Preenchimento do formulário de candidatura disponível on-line e do reencaminhamento para a caixa de e-mail da Divisão de Educação, Ação Social e Saúde, ou enviá-la por correio, acompanhados dos documentos necessários;

b) Utilização da linha telefónica a funcionar de segunda à sexta-feira, entre as 09.00 h e as 17.00 h ou através dos Parceiros do Projeto que são:

Juntas de Freguesia do Município

UMS - Unidade Móvel de Saúde (UMS)

IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)

GNR - Guarda Nacional Republicana

NIS - Núcleo de Idosos em Segurança (colaboram nos esclarecimentos e encaminhamento dos interessados aos restantes parceiros).

Artigo 6.º

Execução

1 - A Câmara Municipal de Santiago do Cacém dispõe de uma oficina móvel devidamente adaptada e identificada, com o equipamento necessário à prestação das reparações, e cede e disponibiliza, a título gratuito, a mão de obra e material necessário e nos valores máximos previsto no anexo I, à execução dos serviços requisitados pelo interessado.

2 - É da responsabilidade dos interessados a aquisição dos materiais para a concretização das reparações se excederem o limite previsto conforme anexo I.

3 - As intervenções só se realizam na presença do interessado ou alguém da sua confiança.

Artigo 7.º

Tipologia de Intervenção

1 - O serviço a prestar pela Oficina Móvel "O Engenhocas", abrange pequenas reparações em cinco áreas de intervenção: carpintaria, serralharia, eletricidade, canalização e serviços de pedreiro conforme anexo I.

Artigo 8.º

Cessação de Utilização dos Serviços

1 - Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que haja lugar, constituem causas da cessação do direito de utilização dos serviços:

a) O uso indevido ou abusivo do serviço prestado pela Oficina Móvel "O Engenhocas";

b) As falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão.

2 - Considera-se uso indevido ou abusivo a transmissão do cartão a terceiros e demais utilização em desconformidade com o âmbito, objeto e requisitos estabelecidos no presente regulamento.

Artigo 9.º

Anexos

Os formulários anexos I, II e III ao presente Regulamento fazem parte integrante do mesmo.

Anexo 10.º

Dúvidas e Omissões

Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento, serão dirimidas mediante deliberação da Câmara Municipal.

Artigo 11.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

Tipologia de Intervenção e Montantes Máximos

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)

ANEXO III

(ver documento original)

209228382

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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