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Edital 696/2025, de 8 de Abril

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Sumário

Aprovação da alteração ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria.

Texto do documento


Edital 696/2025

Aprovação da Alteração ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria

Carlos Jorge Pedro Simões Palheira, Vereador com funções cometidas no domínio do trânsito e sinalização rodoviária, conforme Despacho 66/2022, publicitado pelo Edital 101/2022, ambos de 15 de junho, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegada pelo referido despacho, torna público que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 13 de fevereiro de 2025, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à citada Lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria, aprovada em sua reunião de 27 de dezembro de 2024, a Alteração ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria, com o teor que se segue.

Mais torna público que esta alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, podendo também ser consultada na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria.

Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar se lavrou o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.

Alteração ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria

Preâmbulo

O Centro Histórico da cidade de Leiria caracteriza-se por um elevado índice de ocupação do solo, com uma rede viária muito estreita, típica de uma cidade medieval que, nos dias de hoje, favorece o estacionamento desordenado, o qual vem impedindo a acessibilidade dos residentes e de veículos de socorro em caso de sinistro, colocando em causa a qualidade de vida e bem-estar, bem como a segurança de pessoas e bens;

Perante este cenário, por forma a disciplinar o estacionamento no Centro Histórico de Leiria, com o objetivo de melhorar a circulação de veículos nesta zona, tendo em vista a segurança, salvaguarda das populações e preservação do ambiente, o Município de Leiria estabeleceu um conjunto de disposições aplicáveis à zona de estacionamento do Centro Histórico de Leiria que se encontram fixadas no Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria, Regulamento 676/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho;

Já na vigência deste regulamento, veio a verificar-se a necessidade de proceder a correções materiais, nomeadamente no que respeita à delimitação da Zona Histórica e às contraordenações nele previstas;

Quanto à ponderação dos custos e benefícios, verifica-se que as correções materiais são imprescindíveis para uma adequada aplicação do regulamento, pelo que os benefícios inerentes à alteração se afiguram potencialmente superiores aos custos.

Nestes termos, sendo da competência das câmaras municipais a gestão das instalações, equipamentos, serviços e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, de acordo com o disposto na alínea e e) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a Câmara Municipal de Leiria elaborou, para sujeitar a aprovação da Assembleia Municipal, a alteração ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria, cumprindo, assim, com a necessidade de atualização do ora vigente.

Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada em sua reunião de 26 de novembro de 2024, o início do procedimento de elaboração da presente alteração do regulamento foi publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, sendo concedido o prazo de 10 dias para a constituição de interessados e a apresentação de contributos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.

Decorrido o referido período, não se constituíram interessados nem foram oferecidos quaisquer contributos a ser tidos em consideração na elaboração da alteração ao regulamento.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no exercício das competências que lhe estão conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Leiria elaborou a alteração ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria, a qual foi aprovada em sua reunião de 27 de dezembro de 2024 e, nos termos da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo Anexo, pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 13 de fevereiro de 2025.

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento procede à alteração ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria.

Artigo 2.º

Alteração ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria

Os artigos 4.º, 19.º, 21.º e 22.º do Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[...]

1 - Para os efeitos do presente Regulamento, a Zona Histórica tem por limite geográfico a Rua dos Mártires, a Avenida Ernesto Korrodi, a Rua Padre António, a Travessa das Amoreiras, a Rua Cónego Sebastião da Costa Brites, o Largo da Sé, a Rua da Vitória, o Largo Paio Guterres, a Rua D. Dinis, a Rua da Graça, a Rua Comandante João Belo, o Largo Padeira de Aljubarrota e a Rua de Alcobaça, no troço compreendido entre a Rua dos Mártires e a Rua Comandante João Belo, conforme plantas que constam dos Anexos I e II ao presente Regulamento.

2 - [...].

3 - As ruas que integram a Zona Histórica para efeitos de atribuição de cartão de residente constam do Anexo IV ao presente Regulamento.

Artigo 19.º

[...]

1 - O procedimento de revalidação ou substituição do cartão de residente obedece ao disposto nos artigos 14.º a 17.º

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

Artigo 21.º

[...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) [...];

e) Levantar auto de notícia, nos termos do disposto no artigo 170.º do Código da Estrada;

f) [...];

g) [...];

h) [...];

i) [...].

Artigo 22.º

[...]

1 - [...]:

a) [...];

b) [...];

c) [...];

d) O estacionamento de veículos na Zona Histórica fora das bolsas de estacionamento identificadas no Anexo III ao presente Regulamento.

2 - A prática das contraordenações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são puníveis com coima graduada de €60,00 até ao máximo de €300,00.

3 - [...].

4 - A prática da contraordenação prevista na alínea d) do número anterior é punível com coima graduada de €30,00 até ao máximo de €150,00.

5 - (Anterior n.º 4.)

6 - (Anterior n.º 5.)

7 - (Anterior n.º 6.)»

Artigo 3.º

Alteração dos Anexos ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria

São alterados os Anexos I, II e III ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria e aditado o Anexo IV, conforme teor que se segue:

«ANEXO I

Planta a que se referem os artigos 2.º e 4.º

(ver documento original)

ANEXO II

Planta a que se referem os artigos 2.º, 4.º, 6.º e 9.º

(ver documento original)

ANEXO III

Tabela a que se refere o artigo 6.º e 9.º

Estacionamentos para residentes da Zona Histórica

(ver documento original)

ANEXO IV

Ruas que integram a Zona Histórica para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º

Beco de São Brás

Largo Cândido dos Reis

Largo Marechal Gomes da Costa

Praça Eça de Queiroz

Praça Rodrigues Lobo

Praceta Alda Sales Gonçalves

Rua Infante D. Henrique

Rua 31 de Janeiro

Rua Acácio de Paiva

Rua Dom Afonso de Albuquerque

Rua Alfredo Keil

Rua Barão Viamonte

Rua Coronel Artur de Paiva

Rua da Beneficência

Rua Damião de Góis

Rua de Alcobaça (a partir da rua Comandante João Belo)

Rua do Beirão

Rua do Comércio

Rua Gago Coutinho

Rua do Pelourinho

Rua Dom Afonso Henriques

Rua Dom António da Costa

Rua Dom Nuno Álvares Pereira

Rua dos Poços

Rua Eça de Queirós

Rua Fernandes Tomás

Rua Fernão de Magalhães

Rua Gomes Freire

Rua Grão Vasco

Rua João da Nova

Rua João das Regras

Rua João de Deus (troço entre o Largo Cândido dos Reis e o Largo Marechal Gomes da Costa)

Rua José Estevão

Rua Latino Coelho

Rua Manuel António Rodrigues

Rua Marcos Portugal

Rua Maria da Fonte

Rua Mestre de Aviz

Rua Miguel Bombarda

Rua padre António

Rua Pedro Álvares Cabral

Rua Pedro Nunes

Rua Pinheiro Chagas

Rua Rodrigues Cordeiro

Rua Sacadura Cabral

Rua Tenente Aragão

Rua Vaz Teixeira

Travessa Barão do Salgueiro

Travessa da Beneficência

Travessa da Misericórdia

Travessa da Paz

Travessa da Tipografia

Travessa do Comércio

Travessa do Viana

Travessa dos Poços

Travessa da Fonte Freire»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de

Leiria, incluindo os seus Anexos, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.

11 de março de 2025. - O Vereador, Carlos Jorge Pedro Simões Palheira.

318895085

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6133823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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