Aprovação da Alteração ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria
Carlos Jorge Pedro Simões Palheira, Vereador com funções cometidas no domínio do trânsito e sinalização rodoviária, conforme Despacho 66/2022, publicitado pelo Edital 101/2022, ambos de 15 de junho, no uso da competência prevista na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, delegada pelo referido despacho, torna público que a Assembleia Municipal de Leiria, em sua sessão ordinária de 13 de fevereiro de 2025, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à citada Lei, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de Leiria, aprovada em sua reunião de 27 de dezembro de 2024, a Alteração ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria, com o teor que se segue.
Mais torna público que esta alteração entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República, podendo também ser consultada na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em www.cm-leiria.pt, ou no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria.
Em cumprimento do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, e para constar se lavrou o presente edital que vai ser publicado no Diário da República e na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria.
Alteração ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria
Preâmbulo
O Centro Histórico da cidade de Leiria caracteriza-se por um elevado índice de ocupação do solo, com uma rede viária muito estreita, típica de uma cidade medieval que, nos dias de hoje, favorece o estacionamento desordenado, o qual vem impedindo a acessibilidade dos residentes e de veículos de socorro em caso de sinistro, colocando em causa a qualidade de vida e bem-estar, bem como a segurança de pessoas e bens;
Perante este cenário, por forma a disciplinar o estacionamento no Centro Histórico de Leiria, com o objetivo de melhorar a circulação de veículos nesta zona, tendo em vista a segurança, salvaguarda das populações e preservação do ambiente, o Município de Leiria estabeleceu um conjunto de disposições aplicáveis à zona de estacionamento do Centro Histórico de Leiria que se encontram fixadas no Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria, Regulamento 676/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho;
Já na vigência deste regulamento, veio a verificar-se a necessidade de proceder a correções materiais, nomeadamente no que respeita à delimitação da Zona Histórica e às contraordenações nele previstas;
Quanto à ponderação dos custos e benefícios, verifica-se que as correções materiais são imprescindíveis para uma adequada aplicação do regulamento, pelo que os benefícios inerentes à alteração se afiguram potencialmente superiores aos custos.
Nestes termos, sendo da competência das câmaras municipais a gestão das instalações, equipamentos, serviços e recursos físicos integrados no património do município ou colocados, por lei, sob administração municipal, de acordo com o disposto na alínea e e) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, a Câmara Municipal de Leiria elaborou, para sujeitar a aprovação da Assembleia Municipal, a alteração ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria, cumprindo, assim, com a necessidade de atualização do ora vigente.
Na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada em sua reunião de 26 de novembro de 2024, o início do procedimento de elaboração da presente alteração do regulamento foi publicitado na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, sendo concedido o prazo de 10 dias para a constituição de interessados e a apresentação de contributos, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo.
Decorrido o referido período, não se constituíram interessados nem foram oferecidos quaisquer contributos a ser tidos em consideração na elaboração da alteração ao regulamento.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e no exercício das competências que lhe estão conferidas pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, a Câmara Municipal de Leiria elaborou a alteração ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria, a qual foi aprovada em sua reunião de 27 de dezembro de 2024 e, nos termos da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do mesmo Anexo, pela Assembleia Municipal na sessão ordinária de 13 de fevereiro de 2025.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento procede à alteração ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria
Os artigos 4.º, 19.º, 21.º e 22.º do Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 4.º
[...]
1 - Para os efeitos do presente Regulamento, a Zona Histórica tem por limite geográfico a Rua dos Mártires, a Avenida Ernesto Korrodi, a Rua Padre António, a Travessa das Amoreiras, a Rua Cónego Sebastião da Costa Brites, o Largo da Sé, a Rua da Vitória, o Largo Paio Guterres, a Rua D. Dinis, a Rua da Graça, a Rua Comandante João Belo, o Largo Padeira de Aljubarrota e a Rua de Alcobaça, no troço compreendido entre a Rua dos Mártires e a Rua Comandante João Belo, conforme plantas que constam dos Anexos I e II ao presente Regulamento.
2 - [...].
3 - As ruas que integram a Zona Histórica para efeitos de atribuição de cartão de residente constam do Anexo IV ao presente Regulamento.
Artigo 19.º
[...]
1 - O procedimento de revalidação ou substituição do cartão de residente obedece ao disposto nos artigos 14.º a 17.º
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
Artigo 21.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) Levantar auto de notícia, nos termos do disposto no artigo 170.º do Código da Estrada;
f) [...];
g) [...];
h) [...];
i) [...].
Artigo 22.º
[...]
1 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) O estacionamento de veículos na Zona Histórica fora das bolsas de estacionamento identificadas no Anexo III ao presente Regulamento.
2 - A prática das contraordenações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior são puníveis com coima graduada de €60,00 até ao máximo de €300,00.
3 - [...].
4 - A prática da contraordenação prevista na alínea d) do número anterior é punível com coima graduada de €30,00 até ao máximo de €150,00.
5 - (Anterior n.º 4.)
6 - (Anterior n.º 5.)
7 - (Anterior n.º 6.)»
Artigo 3.º
Alteração dos Anexos ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria
São alterados os Anexos I, II e III ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de Leiria e aditado o Anexo IV, conforme teor que se segue:
«ANEXO I
Planta a que se referem os artigos 2.º e 4.º
(ver documento original)
ANEXO II
Planta a que se referem os artigos 2.º, 4.º, 6.º e 9.º
(ver documento original)
ANEXO III
Tabela a que se refere o artigo 6.º e 9.º
Estacionamentos para residentes da Zona Histórica
(ver documento original)
ANEXO IV
Ruas que integram a Zona Histórica para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º
Beco de São Brás
Largo Cândido dos Reis
Largo Marechal Gomes da Costa
Praça Eça de Queiroz
Praça Rodrigues Lobo
Praceta Alda Sales Gonçalves
Rua Infante D. Henrique
Rua 31 de Janeiro
Rua Acácio de Paiva
Rua Dom Afonso de Albuquerque
Rua Alfredo Keil
Rua Barão Viamonte
Rua Coronel Artur de Paiva
Rua da Beneficência
Rua Damião de Góis
Rua de Alcobaça (a partir da rua Comandante João Belo)
Rua do Beirão
Rua do Comércio
Rua Gago Coutinho
Rua do Pelourinho
Rua Dom Afonso Henriques
Rua Dom António da Costa
Rua Dom Nuno Álvares Pereira
Rua dos Poços
Rua Eça de Queirós
Rua Fernandes Tomás
Rua Fernão de Magalhães
Rua Gomes Freire
Rua Grão Vasco
Rua João da Nova
Rua João das Regras
Rua João de Deus (troço entre o Largo Cândido dos Reis e o Largo Marechal Gomes da Costa)
Rua José Estevão
Rua Latino Coelho
Rua Manuel António Rodrigues
Rua Marcos Portugal
Rua Maria da Fonte
Rua Mestre de Aviz
Rua Miguel Bombarda
Rua padre António
Rua Pedro Álvares Cabral
Rua Pedro Nunes
Rua Pinheiro Chagas
Rua Rodrigues Cordeiro
Rua Sacadura Cabral
Rua Tenente Aragão
Rua Vaz Teixeira
Travessa Barão do Salgueiro
Travessa da Beneficência
Travessa da Misericórdia
Travessa da Paz
Travessa da Tipografia
Travessa do Comércio
Travessa do Viana
Travessa dos Poços
Travessa da Fonte Freire»
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Específico da Zona de Estacionamento do Centro Histórico de
Leiria, incluindo os seus Anexos, entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
11 de março de 2025. - O Vereador, Carlos Jorge Pedro Simões Palheira.
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