Regulamento das Condições de Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Preâmbulo
O presente Regulamento visa desenvolver as Condições de Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais do Instituto Politécnico de Beja.
Assim, no exercício de competência própria, ao abrigo do disposto nas alíneas d) e o) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, e nas alíneas e) e o) do n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos do IPBeja2, e em cumprimento do disposto do artigo 14.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, ouvidos os demais órgãos científicos e pedagógicos competentes, aprovo o Regulamento das Condições de Ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais, o qual se publica em anexo.
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SECÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento titula e regula, nos termos e para os efeitos previstos, no artigo 40.º-F do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, as condições de ingresso nos Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP) do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja) e as provas a realizar por este Instituto Politécnico, no âmbito da verificação das referidas condições de ingresso.
Artigo 2.º
Curso Técnico Superior Profissional
1 - O ciclo de estudos conducente ao diploma de técnico superior profissional é integrado por um conjunto de unidades curriculares denominado de CTeSP.
2 - Os CTeSP constituem um tipo de formação de ensino superior, de curta duração e não conferente de grau académico regulada pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.
3 - Os CTeSP visam uma integração qualificada no mercado de trabalho e ou o prosseguimento de estudos, com vista à conclusão de um ciclo de estudos de licenciatura.
4 - Os CTeSP têm a duração de dois anos curriculares, divididos em quatro semestres letivos e com um total de 120 ECTS.
5 - O IPBeja confere o Diploma de Técnico Superior Profissional (DTeSP) aos estudantes que tenham frequentado e obtido aprovação em todas as unidades curriculares das componentes de formação de um CTeSP em vigor neste Instituto.
Artigo 3.º
Emolumentos
Os emolumentos referidos neste regulamento:
a) São constantes da tabela de emolumentos do IPBeja;
b) Não serão devolvidos aos candidatos em nenhuma circunstância, nomeadamente em caso de indeferimento liminar, exclusão ou desistência do processo em causa.
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS
SECÇÃO I
CONDIÇÕES DE ACESSO E INGRESSO NUM CICLO DE ESTUDOS
Artigo 4.º
Condições de acesso
Podem candidatar-se ao acesso aos CTeSP:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os que tenham sido aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, doravante designadas por provas M23, realizadas, para o curso em causa, nos termos do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelos Decretos-Leis 113/2014, de 16 de julho e 63/2016, de 13 de setembro;
c) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica (DET) ou de um diploma de técnico superior profissional (DTeSP);
d) Os titulares de um de um grau de ensino superior.
Artigo 5.º
Condições de ingresso
1 - Um candidato habilitado com as condições de acesso definidas na alínea a) do artigo anterior (titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente) para ingressar num ciclo de estudos de CTeSP do IPBeja tem de dispor de uma das seguintes condições de ingresso:
a) Ser titular de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, cujo plano de estudos incluiu disciplina(s) de área(s) científicas considerada(s) relevante(s) para o ingresso e progressão no ensino superior e no curso em que o candidato se pretende matricular;
b) Ser titular de um curso de dupla certificação de nível de qualificação 4 do QNQ, cujo plano de estudos incluiu disciplina(s) de área(s) considerada(s) relevante(s) para o ingresso e progressão no ensino superior e no curso em que o candidato se pretende matricular;
c) Ter sido aprovado na prova de avaliação de capacidade estabelecida no IPBeja para ingresso no CTeSP em que se pretende matricular.
2 - Um candidato habilitado com as condições de acesso definidas na alínea b) do artigo 4.º (aprovados nas provas de M23), para ingressar num ciclo de estudos de Técnico Superior Profissional do IPBeja tem que dispor de uma das seguintes condições de ingresso:
a) Ter realizado no IPBeja as prova(s) M23 fixadas para ingresso no CTeSP em que se pretende matricular;
b) Ter realizado no IPBeja a(s) prova(s) M23 fixada(s) para ingresso num curso de licenciatura do IPBeja, que tenha(m) sido considerada(s) equivalente(s) à(s) prova(s) M23 fixada(s) para o ingresso no CTeSP em que se pretende matricular;
c) Ter realizado numa instituição de ensino superior diferente do IPBeja, prova(s) M23 que seja(m) considerada(s) equivalente(s) à(s) prova(s) M23 fixada(s) para o ingresso no CTeSP do IPBeja em que se pretende matricular.
3 - Um candidato habilitado com as condições de acesso definidas na alínea c) do artigo anterior (titulares de um DET ou de um DTeSP), para ingressar num ciclo de estudos de CTeSP do IPBeja tem de dispor de uma das seguintes condições de ingresso:
a) Ser titular de um DET ou de um DTeSP, cujo plano de estudos incluiu disciplina(s) de área(s) considerada(s) relevante(s) para o ingresso e progressão no ensino superior e no CTeSP em que o candidato se pretende matricular;
b) Ter sido aprovado numa prova de ingresso estabelecida no IPBeja para ingresso no CTeSP em que se pretende matricular.
4 - Um candidato habilitado com as condições de acesso definidas na alínea d) do artigo anterior (titulares de um grau de ensino superior) pode candidatar-se a qualquer ciclo de estudos de Técnico Superior Profissional do IPBeja.
5 - As áreas(s) considerada(s) relevante(s) para o ingresso e progressão no ensino superior e em cada um dos CTeSP do IPBeja, são aprovadas pelo Órgão legal e estatutariamente competente e constam do processo de registo de cada curso.
SECÇÃO II
PROVAS
Artigo 6.º
Provas M23
As provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, realizadas, para o curso em causa, são realizadas nos termos definidos em regulamento próprio.
Artigo 7.º
Provas de ingresso
1 - Cada prova de ingresso, integra a seguinte estrutura e referenciais:
a) A avaliação tem como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para cada curso;
b) É uma prova de seleção e seriação composta por um exame escrito, com uma duração total de 90 a 120 minutos, cujos resultados são expressos numa classificação na escala numérica inteira de 0 a 200;
c) São considerados reprovados os candidatos que tenham uma classificação inferior a 95 valores e os que não compareçam à prova ou que dela desistam expressamente;
d) O enunciado da prova deve incluir obrigatoriamente a cotação atribuída a cada uma das questões que a integram.
2 - Os temas programáticos sobre que incidirá cada uma das provas:
a) São aprovados pelo Conselho Técnico Científico do IPBeja;
b) Cumprem o disposto na alínea a) do número anterior;
c) Integram os referenciais das provas de avaliação de ingresso;
d) Serão desenvolvidos e aplicados na realização das provas anuais, pelo Júri nomeado para a respetiva Prova.
3 - Os referenciais referidos na alínea c) do número anterior serão divulgados através do sítio da Internet do IPBeja.
4 - Os locais, datas e horas de realização das provas serão fixados por despacho do Presidente do Instituto, divulgado através do sítio da Internet do IPBeja.
5 - Os resultados das Provas de Ingresso são tornados públicos, sendo as pautas de classificação e divulgadas no sítio da Internet do Instituto.
6 - As provas de ingresso são realizadas anualmente.
7 - Todos os documentos relacionados com a verificação da satisfação das condições de ingresso, incluindo eventuais provas escritas efetuadas pelo estudante, integram o seu processo individual.
Artigo 8.º
Condições para requerer a inscrição nas provas
Podem inscrever-se para a realização das provas de ingresso os candidatos que reunindo as condições de acesso definidas nas alíneas a) e c) do artigo 4.º deste Regulamento, não disponham das condições de ingresso.
Artigo 9.º
Prazo de inscrição e calendário de realização das provas
1 - O prazo de inscrição e o calendário geral de realização das provas é fixado pelo Presidente do Instituto antes do início das inscrições, e divulgado através dos sítios na Internet do IPBeja.
2 - O calendário abrange todas as ações relacionadas com as provas, incluindo os intervalos dentro dos quais devem ser fixados os prazos cuja determinação seja da competência dos júris previstos neste regulamento.
Artigo 10.º
Inscrição nas provas
1 - A inscrição para a realização das provas M23 e para a realização das provas de ingresso, será online e poderá ser realizada:
a) Via internet através da página web do IPBeja.
2 - A inscrição apenas será considerada definitiva após o pagamento das taxas e emolumentos definidos.
3 - Cada inscrição em provas de ingresso é válida para uma única prova de ingresso.
4 - Cada inscrição em provas M23 é válida apenas para uma das provas específicas, nos termos definidos em regulamento próprio.
5 - A inscrição é efetuada mediante o preenchimento on-line do requerimento referido no número anterior, devidamente preenchido, acompanhado da cópia digital dos seguintes documentos:
a) Documento de identificação do candidato (1);
b) Cartão de contribuinte do candidato ou cartão de cidadão;
c) Currículo escolar e profissional do candidato;
d) Diplomas ou certificados de habilitações que demonstrem as habilitações do candidato.
6 - Pela inscrição nas provas é devido o pagamento dos respetivos emolumentos.
Artigo 11.º
Indeferimento liminar
Serão liminarmente indeferidas as inscrições:
a) Que não sejam instruídas com os elementos referidos no n.º 5 do artigo 10.º;
b) Que não reúnam as condições referidas no artigo 8.º;
c) Relativamente às quais não seja feita prova do pagamento dos emolumentos ou quaisquer outros pagamentos devidos.
Artigo 12.º
Reapreciação da prova de avaliação de capacidade
1 - Os candidatos podem requerer a reapreciação prova de ingresso, nos termos do presente artigo.
2 - Os candidatos podem requerer fotocópia da prova realizada, nos seguintes termos:
a) Requerimento de modelo próprio disponível no Balcão Único do IPBeja, de acordo com os prazos fixados anualmente;
b) No ato de entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos;
c) A fotocópia da prova é disponibilizada ao requerente pelo GA, imediatamente após a entrega do requerimento.
3 - O requerimento de reapreciação da prova é dirigido ao Presidente do Júri aprovado para o efeito através de despacho e solicitado através do Balcão Único, de acordo com os prazos fixados no edital e candidatura.
4 - O pedido de reapreciação da prova tem de incluir sempre a respetiva fundamentação, sem o qual é liminarmente indeferido.
5 - No ato de entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos, sob pena de indeferimento liminar do pedido.
6 - O júri de reapreciação da prova elabora uma ata com o parecer fundamentado e encaminha-a para o Presidente do IPBeja, para homologação.
7 - O resultado da reapreciação é comunicado ao requerente por e-mail.
8 - Desta decisão não pode ser pedida nova reapreciação.
Artigo 13.º
Efeitos e validade
1 - A aprovação nas provas de avaliação de capacidade é válida para a candidatura ao ingresso no CTeSP através dos concursos de acesso e ingresso a realizar no IPBeja, nos prazos legal e regulamentarmente fixados, no ano da aprovação e nos dois anos letivos subsequentes.
2 - Os candidatos aprovados nas provas de avaliação de capacidade podem solicitar no GA, uma certidão do resultado das provas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do IPBeja.
3 - No ato de entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos.
Artigo 14.º
Provas de avaliação de capacidade realizadas em outras instituições de ensino superior
1 - Poderão candidatar-se ao concurso de acesso ao ensino superior para os CTeSP do IPBeja candidatos que tenham sido aprovados em provas de ingresso realizadas em outras instituições de ensino superior, desde que as referidas provas se mostrem adequadas para a avaliação das condições de ingresso no CTeSP para o qual o candidato deseja apresentar candidatura à matrícula e inscrição no IPBeja.
2 - O interessado deve solicitar a necessária declaração de adequação através de requerimento dirigido ao Presidente do IPBeja, entregue dentro dos prazos definidos no calendário em vigor.
3 - O Presidente do IPBeja remete o pedido para o Júri constituído nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, para emitir parecer fundamentado sobre a adequação das provas.
4 - Com base no parecer referido no número anterior o Presidente do IPBeja decide sobre a adequação da prova.
5 - No ato de entrega do requerimento será efetuado o pagamento dos emolumentos devidos.
SECÇÃO III
JÚRIS
Artigo 15.º
Júris das provas de avaliação de capacidade
1 - O Presidente do IPBeja designará, sob proposta dos Diretores das Escolas aprovada pelo Conselho Técnico-Científico do Instituto, para cada prova de avaliação de capacidade, o júri da prova, composto por três docentes.
2 - Na ausência de indicação específica, os júris são presididos pelo docente mais antigo de categoria mais elevada.
3 - Aos júris referidos no n.º 1, deste artigo, compete:
a) Definir os conteúdos programáticos;
b) Organizar, elaborar e realizar as provas escritas;
c) Garantir que as folhas de presença sejam rubricadas pelos candidatos e as ausências trancadas;
d) Garantir que as desistências ou anulações sejam sinalizadas na folha de presenças;
e) Avaliar as provas, atribuindo-lhes uma classificação;
f) Elaborar a pauta da prova que deve ser sempre assinada pelos membros do júri e promover a sua divulgação, dentro dos prazos regulamentados;
g) Realizar a reapreciação da parte escrita da prova específica quando necessário;
h) Elaborar parecer fundamentado sobre a reapreciação efetuada, de acordo com o n.º 6 do artigo 12.º deste Regulamento, dentro dos prazos regulamentados;
i) Apreciar os requerimentos de adequação de provas realizados nos termos do artigo 14.º
4 - A organização interna e funcionamento de cada um dos júris são da competência destes.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
SECÇÃO ÚNICA
REGULAMENTO
Artigo 16.º
Interpretação e integração de lacunas
Compete ao Presidente do IPBeja interpretar o presente Regulamento e integrar as suas lacunas.
Artigo 17.º
Alterações
1 - O presente Regulamento pode ser alterado pelo Presidente do IPBeja.
2 - O Regulamento, com as alterações inscritas no lugar próprio, é objeto de nova publicação.
Artigo 18.º
Entrada em vigor e publicação
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
2 - O Regulamento é também publicitado no sítio da internet do IPBeja.
(1) Se o candidato não consentir na reprodução em cópia do seu cartão de cidadão deverá mostrá-lo pessoalmente e em mão no Gabinete de Acesso ao Ensino Superior do IPBeja, dentro dos prazos fixados neste edital para apresentação de candidatura.
10 de março de 2025. - A Presidente do IPBeja, Maria de Fátima Nunes de Carvalho.
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