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Despacho 4359/2025, de 8 de Abril

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Sumário

Graduação no posto de Segundo-Cabo de vários militares.

Texto do documento


Despacho 4359/2025

1 - Ao abrigo da subdelegação do Comandante do Pessoal da Força Aérea, conferida pelo Despacho 3000/2024, publicado no Diário da República n.º 58/2023 (2.ª série), de 21 de março e conforme estabelecido na alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua atual redação, determino que os militares em seguida mencionados, nomeados para a frequência do Curso de Promoção a Cabo de 2024, sejam graduados no posto de Segundo-Cabo ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º, conjugado com o n.º 5 do artigo 270.º, ambos do EMFAR:

SOLD PA 141726-G, Núrio Mamede Abdula Silva Ussene, AT1

SOLD OPSAS 143005-L, Abel Alexandre Vieira Rodrigues Oliveira, BA5

SOLD PA 142226-L, Carlos Miguel Mota Neto, BA4

SOLD OPSAS 142970-B, Nuno Miguel de Pinho Lucas, BA6

SOLD PA 142666-E, Francisco Miguel de Sousa Alves, CA

SOLD PA 144661-E, Rafael Ceita Loureiro, CT

SOLD PA 144252-L, Albert Inácio da Silva, UAL

3 - Contam a antiguidade de graduação desde 25 de novembro de 2024 e os efeitos administrativos desde a data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR.

4 - São integrados na posição 1 da estrutura remuneratória do posto de Segundo-Cabo, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

25 de novembro de 2024. - O Diretor do Pessoal, Luís Miguel Gomes Graça, Major-General.

318900543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6133678.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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