Lei 30/94
de 29 de Agosto
Altera a Lei 15/90, de 30 de Junho - Atribuições, competências, organização e funcionamento da Alta Autoridade para a Comunicação Social.
A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 167.º, alínea l), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte:
Artigo único. É alterado o artigo 23.º da Lei 15/90, de 30 de Junho, que passa a ter a seguinte redacção:
1 - ...
2 - A violação do disposto no número anterior constitui contra-ordenação punível com coima de 100000$00 a 1000000$00.
3 - (Actual n.º 2.)
4 - (Actual n.º 3.)
Aprovada em 13 de Julho de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.