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Despacho 4376/2025, de 8 de Abril

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Sumário

Delegação e subdelegação de competências nos oficiais de justiça providos nos Juízos dos núcleos integrantes do Tribunal Judicial da Comarca de Braga.

Texto do documento


Despacho 4376/2025

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7/01, delego nos Senhores Oficiais de Justiça providos nos Juízos dos núcleos integrantes do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, em conformidade com o que se mostra plasmado no Anexo I ao presente despacho e do qual faz parte integrante, as competências próprias previstas nas alíneas a), d), e), g) e h) do artigo 106.º n.º 1 da Lei 62/2013, de 26 de agosto, alterada e republicada pela Lei 40-A/2016, de 22 de dezembro (LOSJ), bem como, no âmbito das competências que me foram delegadas pelo Despacho 1918/2025, de 5/02/2025, da Senhora Diretora-Geral da Administração da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11/02/2025, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do mesmo diploma legal, subdelego ainda nos mesmos as seguintes competências:

1 - Competência para a prática de todos os atos de gestão orçamental, designadamente no que concerne ao registo, validação e desagregação de faturas no âmbito da aplicação informática orçamental GIS e onde se mostram ainda inseridas as seguintes competências:

a) A competência para adjudicar e autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, incluindo as despesas com instalações afetas aos serviços dos respetivos juízos, até ao montante máximo de € 5 000,00, com a obrigatoriedade da aprovação pela Administradora Judiciária do projeto de procedimento.

2 - A competência para autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer da signatária e parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do IGFEJ, I. P., sendo os respetivos autos de abate comunicados à DGAJ.

3 - A competência para apreciar os pedidos justificação de faltas ao serviço previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20/06), os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do EFJ (Decreto-Lei 343/99, de 26/8) e os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte.

4 - A competência para decidir os pedidos de alteração do gozo de férias, os quais deverão ser posteriormente comunicados à Administradora Judiciária:

a) Porém, ficam excluídas deste âmbito, a atribuição do Estatuto de Trabalhador Estudante, a concessão de quaisquer licenças ao abrigo deste estatuto; a autorização para o gozo das Licenças Parentais previstas nos artigos 40.º a 43.º do Código do Trabalho (Lei 7/2009, de 12/2), as licenças sem vencimento até 60 dias, as licenças para amamentação ou para aleitação previstas nos artigos 47.º e 48.º do aludido Código do Trabalho, que ficam a cargo da Administradora Judiciária.

5 - A competência para proferirem Ordens de serviço ou Provimentos sobre as mais variadas matérias de gestão ordinária, nomeadamente, sobre a transição de funcionários entre as diversas Unidades de Processos ou entre os diversos Juízos desde que sejam submetidos previamente à Administradora Judiciária para apreciação e ratificação antes da respetiva implementação.

6 - Para autenticar o Livro de Reclamações previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril e existente nos diversos edifícios que integram o Tribunal Judicial da Comarca de Braga.

7 - Nos termos da alínea d) do n.º do artigo 111.º do Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei 68/2019, de 27 de agosto, devidamente atualizado pela Lei 2/2020, de 31 de março, e do artigo 60.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pela Decreto-Lei 343/99, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 73/2016, de 8 de novembro, é ainda subdelegada a competência para emitir a requisição do título de transporte, para utilização gratuita dos transportes coletivos terrestres e fluviais, referente a magistrados do Ministério Público e funcionários de justiça, respetivamente, observando-se a regra do domicílio profissional, conforme o estatutariamente previsto, a menos que exista autorização prévia em sentido diverso.

8 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários Judiciais abrange os poderes delegados no substituído nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA.

9 - O presente despacho produz efeitos a dia 01-01-2025 ficando, por este meio, ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências referidas nos números anteriores pelo Oficial de Justiça aí indicado.

ANEXO I

Núcleos/Juízos/Serviços

Nomes

Início de funções

Amares - Juízo Local Cível, Juízo Local Criminal e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público.

Sílvio Fernando Guerra Seara, Secretário de Justiça em regime de substituição (22.222)

01/02/2021

Barcelos - Juízo de Família e Menores; Juízo do Trabalho; Juízo Local Cível; Juízo Local Criminal e Serviços do Ministério Público.

Lígia Maria Martins da Torre Souto, Secretária de Justiça (49.337), onde fica sediada

01/09/2018

Braga - Juízo Central Cível; Juízo Central Criminal; Juízo de Instrução Criminal; Juízo Local Cível; Juízo Local Criminal, Unidade Central e do Serviço Externo, DIAP e Serviços do Ministério Público.

Joaquim Fernando Teixeira Nogueira, Secretário de Justiça (48.701)

01/02/2021

Braga - Juízo de Família e Menores de Braga e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público.

Sílvio Fernando Guerra Seara, Secretário de Justiça, em regime de substituição (22.222) onde fica sediado.

01/02/2021

Braga - Juízo do Trabalho de Braga e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público.

Artur da Silva e Sá, Secretário de Justiça (48.351), onde fica sediado.

02/09/2024

Cabeceiras de Basto - Juízo de competência genérica e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público.

Diamantino Oliveira Lopes, Secretário de Justiça, em substituição (20.302)

17/02/2021

Celorico de Basto - Juízo de competência genérica e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público.

Diamantino Oliveira Lopes, Secretário de Justiça, em substituição (20.302)

17/02/2021

Esposende - Juízo de competência genérica e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público.

Lígia Maria Martins da Torre Souto, Secretária de Justiça (49.337)

01/09/2018

Fafe - Juízo de Família e Menores, Juízo Local Cível, Juízo Local Criminal e Serviços do Ministério Público.

Diamantino Oliveira Lopes, Secretário de Justiça, em substituição (20.302), onde fica sediado

17/02/2021

Guimarães - Juízo de Instrução Criminal; Juízo do Comércio; Juízo Local Cível; Juízo Local Criminal e Serviços do Ministério Público.

Carlos Alberto Santinha Martins, Secretário de Justiça (46.944)

14/03/2025

Guimarães - Juízo do Trabalho de Guimarães e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público.

Carlos Alberto Santinha Martins, Secretário de Justiça (46.944)

01/09/2018

Guimarães - Juízo Central Cível; Juízo Central Criminal; Juízo de Execução e Juízo de Família e Menores.

António Manuel Freitas Castro, Secretário de Justiça, em substituição (42.303)

14/03/2025

Póvoa de Lanhoso - Juízo de competência genérica e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público.

Artur da Silva e Sá, Secretário de Justiça (48.351).

02/09/2024

Vieira do Minho - Juízo de competência genérica e Unidade de apoio aos Serviços do Ministério Público.

Artur da Silva e Sá, Secretário de Justiça (48.351).

02/09/2024

Vila Nova de Famalicão - Juízo de Família e Menores; Juízo do Trabalho; Juízo de Execução; Juízo do Comércio; Juízo Local Cível; Juízo Local Criminal e Serviços do Ministério Público.

Francisco Manuel Costa Azevedo, Secretário de Justiça, (31.350).

14/03/2025

Vila Verde - Juízo Local Cível, Juízo Local Criminal e Serviços do Ministério Público.

Sílvio Fernando Guerra Seara, Secretário de Justiça em regime de substituição (22.222)

01/02/2021

1 de abril de 2025. - A Administradora Judiciária, Irene Morgado Pires.

318895182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6132666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-11-08 - Decreto-Lei 73/2016 - Justiça

    Procede à sexta alteração ao Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2019-08-27 - Lei 68/2019 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Ministério Público

  • Tem documento Em vigor 2020-03-31 - Lei 2/2020 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2020

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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