A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 772/94, de 26 de Agosto

Partilhar:

Sumário

HOMOLOGA O PROTOCOLO NUMERO 2-A, CELEBRADO E ASSINADO ENTRE O GABINETE DA ÁREA DE SINES (GAS) E O MUNICÍPIO DE SINES, QUE DERROGA, NOS ARTIGOS ORA RECTIFICADOS, O PROTOCOLO NUMERO 2, HOMOLOGADO PELA PORTARIA 133/92, DE 2 DE MARÇO E QUE SE PUBLICA EM ANEXO, CUJO ORIGINAL FICARÁ ARQUIVADO NA CÂMARA MUNICIPAL DE SINES.

Texto do documento

Portaria 772/94
de 26 de Agosto
O Decreto-Lei 119/89, de 14 de Abril, que regulamenta as transferências patrimoniais e de competências do Gabinete da Área de Sines (GAS) para o município de Sines, dispõe no artigo 2.º que as afectações e transferências patrimoniais se efectivem por protocolos homologados por portaria.

Existindo inexactidões a nível de descrição e identificação dos bens incluídos no anexo II (secção J) e no anexo III (secção H e secção J) do protocolo 2, homologado pela Portaria 133/92, de 2 de Março, e tendo, por lapso, sido omitidos vários prédios urbanos situados na zona do perímetro urbano de Sines, foi concluído e assinado novo protocolo, que supre aqueles erros e omissões.

Assim:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 119/89, de 14 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, homologar, conforme proposto, o protocolo 2-A, celebrado e já assinado entre o GAS e o município de Sines, que derroga, nos artigos ora rectificados, o protocolo 2, homologado pela Portaria 133/92, de 2 de Março, e que se publica em anexo, cujo original ficará arquivado na Câmara Municipal de Sines.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 30 de Junho de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.


Protocolo 2-A
Entre o Gabinete da Área de Sines, adiante designado por GAS, representado pelo administrador liquidatário, João Manuel Soares de Almeida Viana, e o município de Sines, adiante designado por CMS, representado pelo presidente da Câmara Municipal, Francisco Maria Pereira do Ó Pacheco, é acordado e reduzido a escrito o presente protocolo, nos termos e em execução do disposto nos artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei 119/89, de 14 de Abril, com as cláusulas seguintes:

1.ª São corrigidas as áreas dos respectivos artigos rústicos, urbanos e mistos (anexos I e II) que foram transmitidos para o município de Sines através das Portarias e 419/90, de 8 de Junho, de 2 Março.

2.ª A portaria deve discriminar os prédios urbanos constantes do anexo III, já que se encontram na zona do perímetro urbano de Sines, conforme prevê a alínea b) do n.º 1 do Decreto-Lei 119/89, de 14 de Abril, e que, por lapso, não consta dos anteriores protocolos.

3.ª O presente protocolo e o Decreto-Lei 119/89, de 14 de Abril, constituem título bastante para todos os efeitos legais, incluindo os de registo predial.

4.ª Este protocolo é feito em triplicado, ficando o original em poder da CMS, o duplicado em poder do GAS e destinando-se o triplicado a ser enviado para publicação, depois de homologado, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 119/89, de 14 de Abril.

O Administrador Liquidatário do GAS, João Manuel Soares de Almeida Viana. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Francisco Maria Pereira do Ó Pacheco.

ANEXO I
Secção H
(ver documento original)
ANEXO II
Secção J
(ver documento original)
ANEXO III
Prédios urbanos situados na zona do perímetro urbano de Sines
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-04-14 - Decreto-Lei 119/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Determina a transmissão para o Município de Sines da propriedade de diversos imóveis e infra-estruturas do Gabinete da Área de Sines (GAS), bem como para o Estado a propriedade dos terrenos destinados à instalação da Zona de Indústria Ligeira de Sines (ZIL-2), cuja gestão e administração é atribuída ao referido município.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-08 - Portaria 419/90 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    Homologa e publica em anexo os protocolos celebrados e já assinados entre o Gabinete da Área de Sines (GAS) e o município de Sines, relativos à extinção daquele Gabinete.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-02 - Portaria 133/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território

    HOMOLOGA OS PROTOCOLOS CELEBRADOS E JÁ ASSINADOS ENTRE O GABINETE DA ÁREA DE SINES E O MUNICÍPIO DE SINES, PUBLICADOS EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda