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Aviso (extrato) 9283/2025/2, de 7 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de 10 postos de trabalho para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 9283/2025/2

Procedimento concursal comum para ocupação de 10 (dez) postos de trabalho para constituição de relação jurídica de emprego público por Tempo Indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conjugado com o artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de Junho, na sua redação em vigor, e com os artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal da Meda, de 15 de novembro de 2024, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns para a constituição de relação de emprego na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação de Aviso no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 10 (dez) postos de trabalho, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município da Meda:

Ref.ª B - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Gestão de Empresas, para o exercício de funções na Divisão Administrativa e Financeira, Serviço de Contratação Pública;

Ref.ª C - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Engenharia Mecânica, para o exercício de funções na Unidade Orgânica de Obras Públicas, Serviço de Parques, Oficinas e Viaturas;

Ref.ª D - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Engenharia do Ambiente, para o exercício de funções na Unidade Orgânica de Ambiente e Recursos Naturais, Serviço de Ambiente e Alterações Climáticas;

Ref.ª I - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Gestão de Recursos Humanos, para o exercício de funções na Divisão Administrativa e Financeira, Serviço de Recursos Humanos;

Ref.ª J - 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Auxiliar de Ação Educativa, para o exercício de funções na Divisão de Ação Social e Educação, Serviço de Educação e Juventude;

Ref.ª K - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais, para o exercício de funções na Divisão Administrativa e Financeira, Serviço de Expediente Geral;

Ref.ª L - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Trolha, para o exercício de funções na Unidade Orgânica de Obras Públicas, Serviço de Obras no Espaço Público;

Ref.ª M - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Pedreiro, para o exercício de funções na Unidade Orgânica de Obras Públicas, Serviço de Obras no Espaço Público;

Ref.ª N - 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Cantoneiro de Vias Municipais, para o exercício de funções na Unidade Orgânica de Obras Públicas, Serviço de Obras no Espaço Público.

2 - Entidade que realiza o Procedimento Concursal: Município da Meda.

3 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Ref.ª B: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Gestão de Empresas.

Funções constantes do Anexo à LTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 3 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, designadamente:

Em Geral: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”

Em Específico: Exercício de Funções na Divisão Administrativa e Financeira, Serviço de Contratação Pública.

Ref.ª C: 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Engenharia Mecânica.

Funções constantes do Anexo à LTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 3 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, designadamente:

Em Geral: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”

Em Específico: Exercício de Funções na Unidade Orgânica de Obras Públicas, Serviço de Parques, Oficinas e Viaturas.

Ref.ª D: 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Engenharia do Ambiente.

Funções constantes do Anexo à LTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 3 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, designadamente:

Em Geral: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”

Em Específico: Exercício de Funções na Unidade Orgânica de Ambiente e Recursos Naturais, Serviço de Ambiente e Alterações Climáticas.

Ref.ª I: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Gestão de Recursos Humanos.

Funções constantes do Anexo à LTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 3 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Técnico Superior, designadamente:

Em Geral: “Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.”

Em Específico: Exercício de Funções na Divisão Administrativa e Financeira, Serviço de Recursos Humanos.

Ref.ª J: 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Auxiliar de Ação Educativa.

Funções constantes do Anexo à LTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 1 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, designadamente:

Em Geral: “Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”

Em Específico: Exercício de Funções na Divisão de Ação Social e Educação, Serviço de Educação e Juventude.

Ref.ª K: 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Auxiliar de Serviços Gerais.

Funções constantes do Anexo à LTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 1 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, designadamente:

Em Geral: “Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”

Em Específico: Exercício de Funções na Divisão Administrativa e Financeira, Serviço de Expediente Geral.

Ref.ª L: 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Trolha.

Funções constantes do Anexo à LTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 1 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, designadamente:

Em Geral: “Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”

Em Específico: Exercício de Funções na Unidade Orgânica de Obras Públicas, Serviço de Obras no Espaço Público.

Ref.ª M: 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional - área funcional de Pedreiro.

Funções constantes do Anexo à LTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 1 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, designadamente:

Em Geral: “Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”

Em Específico: Exercício de Funções na Unidade Orgânica de Obras Públicas, Serviço de Obras no Espaço Público.

Ref.ª N: 1 (um) Posto de Trabalho, Assistente Operacional - área funcional de Cantoneiro de Vias Municipais

Funções constantes do Anexo à LTFP, referido no artigo 88.º, n.º 2, desse diploma legal, ao qual corresponde o Grau 1 de Complexidade Funcional, na Carreira e Categoria de Assistente Operacional, designadamente:

Em Geral: “Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”

Em Específico: Exercício de Funções na Unidade Orgânica de Obras Públicas, Serviço de Obras no Espaço Público.

4 - Nível Habilitacional e Área de Formação Académica exigida:

Ref.ª B:

Técnico Superior - Gestão de Empresas.

Licenciatura em: Gestão de Empresas.

CNAEF: 345 - Gestão e Administração.

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª C:

Técnico Superior - Engenharia Mecânica

Licenciatura em: Engenharia Mecânica

CNAF: 521 - Metalurgia e Metalomecânica

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª D:

Técnico Superior - Engenharia do Ambiente

Licenciatura em: Engenharia do Ambiente

CNAF: 851 - Tecnologia de Proteção do Ambiente

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª I:

Técnico Superior - Gestão de Recursos Humanos

Licenciatura em: Gestão de Recursos Humanos

CNAEF: 345 - Gestão e Administração

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.as J, K, L, M e N:

Assistente Operacional - Auxiliar de Ação Educativa

Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais

Assistente Operacional - Trolha

Assistente Operacional - Pedreiro

Assistente Operacional - Cantoneiro de Vias Municipais

Escolaridade Obrigatória (4.ª classe para os candidatos nascidos até 31 de dezembro de 1966, 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995) ou curso que lhe seja equiparado.

Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Apenas poderá ser candidato ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional exigido.

5 - Prazo de Candidatura: de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste Aviso no Diário da República.

6 - A publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município da Meda em https://www.cm-meda.pt/

26 de março de 2025. - O Presidente da Câmara, Dr. João Germano Mourato Leal Pinto.

318876893

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6130913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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