Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal da Maia, de 16/05/2023, 04/04/2024 e 28/01/2025, foram autorizadas as consolidações definitivas da mobilidade entre órgãos na categoria, e com anuência das seguintes instituições: Instituto Politécnico do Porto, SMAS-Maia, respetivamente, dos seguintes trabalhadores:
Álvaro Manuel Peixoto dos Santos
Alfredo Fernando Gomes Flores
João Pedro da Silva Rabaça
Nos termos do artigo 99.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, na sua redação em vigor), na carreira e categoria de Assistente Operacional, integrando o mapa de pessoal desta Câmara Municipal, mantendo a remuneração auferida na situação jurídico funcional de origem.
28 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º António Domingos da Silva Tiago.
318881396