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Aviso 9263/2025/2, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho de técnico superior, assistente técnico e assistente operacional.

Texto do documento


Aviso 9263/2025/2

Procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados, previstos e não ocupados no mapa de pessoal

Ref.ª A - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (gestão) - Divisão Prospetiva e Gestão de Recursos.

Ref.ª B - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (enfermagem) -Divisão de Ação Social e Saúde.

Ref.ª C - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (economia) - Gabinete de Promoção e Incentivo ao Investimento - Divisão Prospetiva e Gestão de Recursos.

Ref.ª D - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança) - Serviços de Qualidade.

Ref.ª E - três postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (engenharia civil) - Divisão de Obras.

Ref.ª F - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (engenharia civil) - Divisão de Intervenção Territorial.

Ref.ª G - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico (informática de gestão, nível III) - Gabinete de Comunicação.

Ref.ª H - dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (motoristas) - Divisão de Intervenção Territorial.

Ref.ª I - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (cantoneiro) - Divisão de Intervenção Territorial.

Ref.ª J - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (operacional de trânsito) - Divisão de Intervenção Territorial.

REF.ª K - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (serralheiro) - Divisão de Intervenção Territorial.

Ref.ª L - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (carpinteiro) - Divisão de Intervenção Territorial.

Ref.ª M - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (eletricista) - Divisão de Intervenção Territorial.

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que por meu despacho de 24 de março de 2025, e atendendo às deliberações da Câmara Municipal, em reuniões datadas de: Ata n.º 03, Ponto n.º 39 de 2025.02.06; Ata n.º 03, Ponto n.º 40 de 2025.02.06; Ata n.º 04, Ponto n.º 30 de 2025.02.20; Ata n.º 07, Ponto n.º 34 de 2025.03.20; Ata n.º 07, Ponto n.º 35 de 2025.03.20; Ata n.º 07, Ponto n.º 36 de 2025.03.20 e Ata n.º 07, Ponto n.º 37 de 2025.03.20, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimentos concursais comuns para constituição e vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por empo indeterminado, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 30.º e artigo 33.º, da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 7.º e 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref.ª A - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (Gestão) - Divisão Prospetiva e Gestão de Recursos.

Ref.ª B - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (Enfermagem) - Divisão de Ação Social e Saúde.

REF.ª C - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (Economia) - Gabinete de Promoção e Incentivo ao Investimento - Divisão Prospetiva e Gestão de Recursos.

Ref.ª D - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança) - Serviços de Qualidade.

Ref.ª E - três postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (engenharia civil) - Divisão de Obras.

Ref.ª F - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (engenharia civil) - Divisão de Intervenção Territorial.

Ref.ª G - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico (informática de Gestão, nível III) - Gabinete de Comunicação.

REF.ª H - dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (motoristas) - Divisão de Intervenção Territorial.

ref) ª I - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (cantoneiro) - Divisão de Intervenção Territorial.

Ref.ª J - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (operacional de trânsito) - Divisão de Intervenção Territorial.

Ref.ª K - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (serralheiro) - Divisão de Intervenção Territorial.

Ref.ª L - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (carpinteiro) - Divisão de Intervenção Territorial.

Ref.ª M - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (eletricista) - Divisão de Intervenção Territorial.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref.ª A - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (gestão) - Divisão Prospetiva e Gestão de Recursos - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria Técnica Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente: Apoio na Gestão de candidaturas a programas nacionais e comunitários; Apoio à elaboração de informação e documentação técnica de apoio à decisão; Elaboração de estudos, planos e outros documentos de natureza técnica; Apoio ao Serviço de Qualidade; Outras tarefas essenciais ao cumprimento das obrigações da Divisão.

Ref.ª B - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (enfermagem) - Divisão de Ação Social e Saúde - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria Técnica Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente: Identificar, planear e avaliar os cuidados de enfermagem e efetuar os respetivos registos; Participar nas atividades de planeamento e programação do trabalho de equipa a executar na respetiva organização interna; Realizar intervenções de enfermagem requeridas pelo indivíduo, família e comunidade, no âmbito da promoção de saúde, da prevenção da doença, do tratamento, da reabilitação e da adaptação funcional; Prestar cuidados de enfermagem aos doentes, utentes ou grupos populacionais sob a sua responsabilidade; Ocasionalmente pode exercer outras funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias à prossecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do Município, por despachos ou por determinação superior, nos termos estabelecidos no artigo 81.º da LGTFP.

Ref.ª C - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (economia) - Gabinete de Promoção e Incentivo ao Investimento - Divisão Prospetiva e Gestão de Recursos - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Promoção, compilação e tratamento de dados e informação de caracter estatística e informativa sobre o território; Promoção, compilação e divulgação de informação relevante sobre fontes de financiamento, comunitárias e nacionais, disponíveis a potenciais projetos de investimentos e natureza empresarial; Promoção da construção e manutenção de uma base de dados da caracterização empresarial/industrial presente no território; Promoção de iniciativas de cooperação entre empresas e entre organismos, bem como, demonstração de potencialidades de negócios e/ou desenvolvimento do tecido económico do território através de seminários ou outra tipologia de certame ou, ainda, através dos meios de divulgação mais adequados; Outras tarefas de relevante interesse no quadro das atribuições da DPGR, na qual se inclui o GPII.

Ref.ª D - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (gestão da qualidade, ambiente e segurança) - Serviços de Qualidade - Exerce, com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à respetiva área de especialização e formação académica, que visam fundamentar e preparar a decisão; elabora, autonomamente ou em grupo, pareceres e projetos com diversos graus de complexidade e executa outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Consolidação da equipa de trabalho do Serviço da Qualidade para fazer face às exigências impostas pelo Sistema de Gestão de Qualidade e pelo cumprimento eficaz das atividades no âmbito do apoio ao consumidor (atendimento, elaboração e acompanhamento dos processos para mediação extrajudicial, decisão arbitral, sobre-endividamento, promoção de ações no âmbito da educação para o consumo), realizar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos. Exercer todas as atividades/funções afins ou funcionalmente ligadas paras as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

Ref.ª E - três postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (engenharia civil) - Divisão de Obras - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria Técnica Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente: Intervenção na área de edifícios, praças, arruamentos, redes de abastecimento de água, redes de águas residuais e pluviais, acessibilidades, parques e jardins; Acompanhamento técnico e fiscalização de empreitadas. Elaborar pareceres, informações e estudos ao nível da sua especialidade, sobre assuntos relacionados com as atribuições e competências, designadamente engenharia civil e outras áreas do domínio municipal; Conceção de projetos de especialidades a todos os níveis da engenharia civil no âmbito do município; Desenvolver e realizar outras atividades e tarefas que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada ou no âmbito da sua formação.

Ref.ª F - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (engenharia civil) - Divisão de Intervenção Territorial - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria Técnica Superior, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 3 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente: Elaborar informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção; Conceber e realizar projetos de obras, tais como edifícios e vias de comunicação preparando, organizando e fiscalização da sua construção manutenção e reparação; Conceber projetos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; Conceber e analisar projetos de arruamentos, drenagem de águas residuais pluviais e de águas residuais domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; Estudar, se necessário, o terreno e o local mais adequado para a construção da obra; Executar os cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada e tendo em atenção fatores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; Preparar o programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; Preparar, organizar e realizar a superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; Fiscalizar e realizar a direção técnica de obras; Realizar vistorias técnicas; Colaborar e participar em equipas multidisciplinares para elaboração de projetos de obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; Conceber e realizar planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; Preparar os elementos necessários para lançamento de empreitadas, nomeadamente elaboração do programa de concurso e caderno de encargos.

Ref.ª G - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico (informática de gestão, nível III) - Gabinete de Comunicação - Funções genéricas conforme o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014 de 20 de junho Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. Funções específicas do posto de trabalho: produção de vídeos, multimédia, gestão do website.

Ref.ª H - dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (motoristas) - Divisão de Intervenção Territorial - Conduzir camiões, autocarros e outros veículos automóveis pesados para o transporte de mercadorias, materiais e passageiros; Condução de viaturas ligeiras para transporte de passageiros; Informar-se do destino das mercadorias, determinar o percurso a efetuar e receber a documentação respetiva; Orientar e, eventualmente, participar nas operações de carga, arrumação e descarga da mercadoria, a fim de garantir as condições de segurança e respeitar o limite de carga do veículo; Efetuar as manobras e os sinais luminosos necessários à circulação, atendendo ao estado da via e do veículo, às condições meteorológicas e de trânsito, à carga transportada e às regras e sinais de trânsito; Efetuar a entrega da mercadoria e documentação respetiva no local de destino e receber o comprovativo da mesma; Providenciar pelo bom estado de funcionamento do veículo, zelando pela sua manutenção e limpeza; Com qualificação de motorista, CAM e TCC em vigor.

Ref.ª I - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (cantoneiro) - Divisão de Intervenção Territorial - Exercer funções de cantoneiro de limpeza, nomeadamente, remover lixos e equiparados, varrer e limpar ruas; limpar sarjetas; lavar vias públicas; deservagem de ervas; exercer roça de matos e limpeza de povoamentos.

Ref.ª J - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (operacional de trânsito) - Divisão de Intervenção Territorial - Exercício de atividades inerentes à carreira e categoria Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional, complementado por competências de apoio geral, concretamente: Coloca e faz a manutenção da sinalização de transito; Monitoriza o funcionamento da sinalização luminosa; Reporta anomalias e promove a sua reparação; Monta lombas redutoras de velocidade; Executa trabalhos de construção civil necessários à montagem de equipamentos de cobrança das zonas de estacionamento de duração limitada; Coloca placas com a identificação dos topónimos nas vias do município; Remove da via publica placas e painéis publicitários ilegais; Faz a marcação de estradas; Executa reparações diversas; Colabora em matéria de sinalização e ordenamento de trânsito nas intervenções levadas a efeito por outros setores ou entidades, nomeadamente nos desvios de trânsito por motivo de obras, festividades ou outros acontecimentos; Garante o cumprimento das atribuições que lhe forem delegadas ou subdelegadas, nos termos da legislação em vigor; Contribui para a transmissão de conhecimentos específicos da sua área de atividade, em contexto de trabalho ou de formação profissional interna (a colegas, a novos colaboradores, a estagiários, etc.); Pode realizar outras atividades, não especificadas anteriormente, de igual complexidade funcional, necessárias a persecução dos objetivos e bom funcionamento do serviço e do município.

Ref.ª K - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (serralheiro) - Divisão de Intervenção Territorial - Fabricar e reparar artigos, geralmente de aço, tais como ferramentas agrícolas, de cutelaria e ferros de corte para ferramentas, utilizando ferramentas manuais; Tomar o material a utilizar, aquecê-lo numa forja ou num forno adequado até atingir a temperatura conveniente; Colocar o metal, seguro por uma tenaz, sobre a bigorna e dar-lhe a forma requerida, martelando-o, cortando-o e furando-o; Reaquecer o material quando necessário; Soldar peças metálicas por caldeamento, preparando-as previamente e aquecendo-as até à temperatura adequada, juntando um fluidificante às superfícies a unir e martelando a zona de ligação; Realizar reparações em diversos equipamentos metálicos; Utilizar ferramentas de medida e de verificação ou um martelo pilão para a martelagem de determinadas peças, para o fabrico e aperfeiçoamento de determinados artigos de ferro ou aço, pregos, cavilhas, dobradiças, fechos, puxadores e outras peças.

Ref.ª L - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (carpinteiro) - Divisão de Intervenção Territorial - Executar trabalhos em madeira através dos moldes que lhe são apresentados; Analisar o desenho que lhe é fornecido ou proceder ele próprio o esboço do mesmo; Riscar a madeira de acordo com as medidas; Serrar e topiar as peças, desengrossando-as; Lixar e colar material, ajustando as peças numa prensa; Assentar montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas, rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeiras, armações de talhados e lambris; Proceder a transformação das peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e repará-las. Exercer roça de matos e limpeza de povoamentos, essencialmente em momentos de pluviosidade e/ou vento intensos.

Ref.ª M - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (eletricista) - Divisão de Intervenção Territorial. Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmo; Cumpre com as disposições legais relativas às instalações que trata; Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem elétrica; Instala máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; Determina a posição e instala órgãos operacionais elétricos, tais como os quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; Executa e isola as ligações de modo a obter os circuitos elétricos funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; Desmonta, se necessário, determinados componentes da instalação; Assegura a limpeza regular e final do espaço abrangido pelos trabalhos.

3 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Ref.ª A - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (gestão) - Divisão Prospetiva e Gestão de Recursos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março: Licenciatura - Gestão - CNAEF 345 - Gestão e administração - sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.

Ref.ª B - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (enfermagem) - Divisão de Ação Social e Saúde - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março: Licenciatura - Enfermagem - CNAEF 723 Enfermagem - sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional;

Requisitos específicos: Posse de Cédula Profissional.

Ref.ª C - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (economia) - Gabinete de Promoção e Incentivo ao Investimento - Divisão Prospetiva e Gestão de Recursos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março: Licenciatura - Economia - CNAEF 314 - Economia - sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.

Ref.ª D - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (gestão da qualidade, ambiente e segurança) - Serviços de Qualidade - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março: Licenciatura na área da Gestão da Qualidade, Ambiente e Segurança - (CNAEF 862 - Segurança e higiene no trabalho) e (347 Enquadramento na organização/empresa) - sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional.

Ref.ª E - três postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (engenharia civil) - Divisão de Obras - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março: Licenciatura - Engenharia Civil - CNAEF 582 - Construção civil e Engenharia civil - sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional;

Requisitos específicos: Inscrição na respetiva Associação Profissional.

Ref.ª F - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior (engenharia civil) - Divisão de Intervenção Territorial - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional por referência à Classificação Nacional de Áreas de Educação e Formação (CNAEF) - Portaria 256/2005, de 16 de março: Licenciatura - Engenharia Civil - CNAEF 582 - Construção civil e Engenharia civil - sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou por experiência profissional;

Requisitos específicos: Inscrição na respetiva Associação Profissional.

Ref.ª G - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico (informática de gestão, nível III) - Gabinete de Comunicação - Curso Profissional de Informática de Gestão - nível III.

Ref.ª H - dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (motoristas) - Divisão de Intervenção Territorial - nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos e títulos profissionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade obrigatória, conforme a idade: Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade. A partir de 01 de janeiro de 1995 - 12 anos de escolaridade;

Requisitos específicos: carta de condução adequada.

Ref.ª I - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (cantoneiro) - Divisão de Intervenção Territorial - nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos e títulos profissionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade obrigatória, conforme a idade: Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade. A partir de 01 de janeiro de 1995 - 12 anos de escolaridade.

Ref.ª J - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (operacional de trânsito) - Divisão de Intervenção Territorial - nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos e títulos profissionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade obrigatória, conforme a idade: Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade. A partir de 01 de janeiro de 1995 - 12 anos de escolaridade.

Ref.ª K - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (serralheiro) - Divisão de Intervenção Territorial - nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos e títulos profissionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade obrigatória, conforme a idade: Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade. A partir de 01 de janeiro de 1995 - 12 anos de escolaridade.

Ref.ª L - um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (carpinteiro) - Divisão de Intervenção Territorial - nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos e títulos profissionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade obrigatória, conforme a idade: Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade. A partir de 01 de janeiro de 1995 - 12 anos de escolaridade.

Ref.ª M - UM posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente operacional (eletricista) - Divisão de Intervenção Territorial - nos termos das disposições conjugadas nos artigos 18.º, 34.º e 86.º da LTFP, o exercício das funções encontra-se condicionado à titularidade dos seguintes graus académicos e títulos profissionais, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Escolaridade obrigatória, conforme a idade: Até 31 de dezembro de 1966 - 4 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980 - 6 anos de escolaridade; Entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994 - 9 anos de escolaridade. A partir de 01 de janeiro de 1995 - 12 anos de escolaridade.

4 - Requisitos legais especialmente previstos para a titularidade da categoria:

Apenas poderá ser candidato/a ao procedimento quem seja titular do nível habilitacional. Os/As candidatos/as possuidores/as de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro, sob pena de exclusão, deverão presentar, em simultâneo, documento comprovativo das suas habilitações correspondente ao reconhecimento das habilitações estrangeiras previstas pela legislação portuguesa aplicável.

Os/As candidatos/as devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

5 - Prazo e forma de apresentação da candidatura: as candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), em suporte eletrónico, através do preenchimento de formulário disponível na página eletrónica da autarquia. Não serão aceites candidaturas entregues em suporte de papel.

6 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet da Câmara Municipal de Felgueiras em:

https://recrutamento.cm-felgueiras.pt/processos-ativos

A Vereadora por delegação do Exma. Senhor Presidente da Câmara - Despacho 009/2023 de 05.05.2023 e edital de 05/05/2023.

24 de março de 2025. - A Vereadora, Dr.ª Ana Medeiros.

318863024

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6130893.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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