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Aviso 9257/2025/2, de 7 de Abril

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, com várias trabalhadoras para a carreira e categoria de técnico superior.

Texto do documento


Aviso 9257/2025/2

Em cumprimento do disposto no n.º 1 alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 10959/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 05 de junho de 2023, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com as trabalhadoras Sónia Alexandra Valério Venâncio, com efeitos a 01 de março de 2025 e Andrea Maria Cabral de Almeida Peruggia Millioli, com efeitos a 03 de março de 2025, e no seguimento do procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 11073/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 06 de junho de 2023, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Beatriz Cardoso Nunes, com efeitos a 10 de março de 2025. A remuneração mensal das referidas trabalhadoras foi fixada nos termos do disposto no artigo 144.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, tendo sido posicionadas na 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única.

27 de março de 2025. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima Almeida.

318888062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6130885.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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