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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 3/2003.

Texto do documento


Anúncio 107/2025

Alteração ao alvará de loteamento urbano número três de dois mil e três pronúncia dos interessados

Paulo Jorge Almendra Xavier, Presidente da Câmara Municipal de Bragança.

Faz saber que, para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 27, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, irá decorrer o período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento, relativa ao pedido de alteração da operação de loteamento urbano, titulado pelo Alvará 3/2003, concedido à Empresa Emiclau II - Sociedade de Construções, L.da, sito em Vale de Álvaro, omisso na matriz da Freguesia da Sé e descrito na Conservatória do Registo Predial de Bragança sob o n.º 2896 da referida freguesia, cujo requerente é Paulo Alexandre Afonso Abreu e Sónia Carla Gonçalves, contribuinte n.º 200698842 e 225703297, proprietários do lote 20, no sentido ser permitido aumentar a área de construção do anexo, bem como de possibilitar a construção de uma piscina.

O período para pronúncia dos proprietários dos lotes constantes do alvará de loteamento terá início no terceiro dia a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 10 dias úteis, será igualmente publicitado nos locais de estilo, na página da internet do Município de Bragança e em jornal local.

Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento no Balcão Único de Atendimento desta Câmara Municipal, nos dias úteis entre as 09:00 horas e as 16:00 horas.

As observações, reclamações ou sugestões a apresentar deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Bragança, formuladas por escrito e apresentadas no Balcão Único de Atendimento.

28 de março de 2025. - O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Almendra Xavier, Dr.

318894461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6130875.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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