Regulamento da CMVM n.º 1/2025
Indicadores de Qualidade da Auditoria
O presente Regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vem, no quadro da promoção da qualidade de auditoria e da sua supervisão, regulamentar o reporte à CMVM de informação sobre um conjunto de Indicadores de Qualidade da Auditoria (AQI, da denominação em língua inglesa “Audit Quality Indicators”). Adicionalmente, ao assegurar que as firmas de auditoria dispõem de uma ferramenta útil para o processo de monitorização e melhoria contínua da qualidade das auditorias, permite robustecer a prática nacional e o governo das firmas de auditoria.
Previamente, em 3 de fevereiro de 2020, a CMVM divulgou o “Guia de Aplicação de Indicadores de Qualidade da Auditoria” (Guia), o qual foi objeto de duas atualizações, em 7 de abril de 2021 e em 1 de setembro de 2022. O Guia estabeleceu um conjunto de indicadores quantitativos que, em conjugação com uma avaliação qualitativa, permitia avaliar a qualidade da auditoria. Não contemplou, exaustivamente, os fatores que contribuem para a qualidade da auditoria, mas apresentou indicadores e métricas quantitativas que se considerou contribuírem para a respetiva melhoria e que poderiam ser considerados e avaliados pelos principais intervenientes no processo de auditoria. O Guia, de aplicação voluntária, foi adotado pelas onze maiores firmas de auditoria nacionais.
Decorridos cinco anos da data da publicação do Guia e com o propósito de assegurar um sistema de gestão de qualidade das firmas de auditoria mais eficaz, eficiente, homogéneo e proporcional, é possível afirmar que:
i) A implementação de AQI permite às firmas de auditoria identificar deficiências no sistema de gestão de qualidade, possibilitando a adoção de medidas corretivas que garantam o cumprimento dos padrões de excelência e a mitigação de riscos, assegurando a robustez dos respetivos processos de auditoria e de governo;
ii) Os AQI constituem um instrumento importante de monitorização e avaliação da qualidade do processo de auditoria, nomeadamente pela CMVM, permitindo a recolha de dados relevantes sobre a execução dos trabalhos e a sua conformidade com as melhores práticas e as normas aplicáveis;
iii) Os AQI são uma ferramenta utilizada por diversos intervenientes no processo de auditoria, designadamente pelos órgãos de fiscalização das entidades auditadas no âmbito das suas funções de supervisão, monitorização ou seleção dos auditores;
iv) A adoção dos AQI fomenta um diálogo construtivo, nomeadamente entre os auditores e as entidades auditadas, permitindo alinhar expectativas, reforçar a confiança mútua e promover uma cultura de ceticismo profissional, essencial para a deteção de riscos e a melhoria da qualidade dos trabalhos de auditoria.
Neste contexto, em linha com os princípios estabelecidos no Guia, a evolução dos AQI (a nível nacional e internacional) e uma supervisão baseada em dados e no risco, torna-se necessário o estabelecimento de um quadro regulamentar, estável e específico, relativo aos deveres de reporte à CMVM da informação referente aos AQI. A elaboração deste quadro regulamentar, foi orientada por princípios de simplificação e de proporcionalidade.
O presente Regulamento prevê o reporte de informação sobre os AQI apenas pelos auditores de Entidades de Interesse Público (EIP). No entanto, a CMVM recomenda que as firmas de auditoria que não estejam incluídas no âmbito de aplicação subjetivo deste Regulamento avaliem este quadro regulamentar e a implementação dos AQI, de forma a robustecer o seu sistema de gestão de qualidade da auditoria.
Para as soluções adotadas no presente Regulamento, foram considerados os contributos recebidos no âmbito da consulta pública da CMVM n.º 3/2024, conforme descrito no respetivo Relatório de Consulta Pública.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 4.º e no n.º 1 do artigo 44.º do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado pela Lei 148/2015, de 9 de setembro, na redação atual, nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 353.º, no n.º 6 do artigo 357.º-A e no n.º 1 do artigo 369.º, todos do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei 486/99, de 13 de novembro, na redação atual, na alínea d) do n.º 2 do artigo 1.º, na alínea r) do artigo 12.º e na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º, todos dos Estatutos da CMVM, aprovados pelo Decreto-Lei 5/2015, de 8 de janeiro, na redação atual, e no artigo 41.º da Lei-Quadro das Entidades Reguladoras, aprovada pela Lei 67/2013, de 28 de agosto, na redação atual, o Conselho de Administração da CMVM aprova o seguinte Regulamento:
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento procede à regulamentação do dever de reporte dos auditores de Entidades de Interesse Público, à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, relativamente à aplicação de Indicadores de Qualidade da Auditoria.
2 - O anexo ao presente Regulamento faz dele parte integrante.
Artigo 2.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
a) «AQI», os Indicadores de Qualidade da Auditoria (“Audit Quality Indicators”);
b) «Auditor de EIP», os revisores oficiais de contas (ROC), as sociedades de revisores oficiais de contas (SROC) e os auditores e entidades de auditoria de Estados-Membros da União Europeia e de países terceiros registados na CMVM que prestem serviços de revisão legal das contas em EIP;
c) «BUE», balcão único eletrónico da CMVM;
d) «CONSEIP», a empresa-mãe final, subsidiárias, associadas e outras entidades que integram o perímetro de consolidação, nos termos do referencial contabilístico aplicável à empresa-mãe final, de um grupo económico onde se inclui a EIP;
e) «EIP», a entidade de interesse público que se qualifica como tal pelo artigo 3.º do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado em anexo à Lei 148/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual, à data de referência das demonstrações financeiras;
f) «EOROC», o Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, aprovado em anexo à Lei 140/2015, de 7 de setembro, na sua redação atual;
g) «NEIP», a entidade que não seja qualificada como de interesse público pelo artigo 3.º do Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, aprovado em anexo à Lei 148/2015, de 9 de setembro, na sua redação atual;
h) «Reporte», prestação e envio à CMVM de informação prevista em lei ou regulamento, incluindo a legislação da União Europeia.
Artigo 3.º
Âmbito do reporte
1 - Os auditores de EIP reportam à CMVM, até ao dia 31 de julho de cada ano, a informação prevista no Anexo ao presente Regulamento.
2 - O reporte de informação previsto no número anterior é da responsabilidade:
a) Das SROC, dos auditores e das entidades de auditoria de Estados-Membros da União Europeia e de países terceiros registados na CMVM; e
b) Dos ROC, quando exerçam atividade a título individual.
3 - A informação a reportar respeita aos indicadores e métricas de firma e de projeto, previstos no Anexo referido no n.º 1.
4 - O reporte de informação dos indicadores e métricas de projeto respeita:
a) A projetos de auditoria relativos a EIP referentes a contas individuais e, quando aplicável, a contas consolidadas; e
b) No caso de entidades auditadas que pertençam a grupos económicos nos quais se incluam uma ou mais EIP, a projetos de auditoria relativos a CONSEIP auditadas pelo mesmo auditor responsável pela auditoria da EIP no ano de referência, incluindo, quando aplicável, as respetivas contas consolidadas.
5 - O reporte previsto nos números anteriores inclui os indicadores e métricas por projeto relativos a processos de emissão de certificação legal das contas/relatório de auditoria em cumprimento de disposição legal, estatutária ou voluntária, sobre as demonstrações financeiras de EIP e CONSEIP, concluídos no período de doze meses findo em 30 de junho do ano de reporte, com a respetiva emissão da opinião.
6 - O reporte dos indicadores e métricas por projeto relativos a processos de emissão de certificação legal das contas/relatório de auditoria concluídos após 30 de junho do ano de reporte é efetuado até ao dia 31 de julho do ano subsequente.
7 - O auditor de EIP que não emitiu qualquer certificação legal das contas/relatório de auditoria em cumprimento de disposição legal, estatutária ou voluntária, sobre as demonstrações financeiras de EIP no período de doze meses findo em 30 de junho do ano de reporte, reporta a informação respeitante a indicadores e métricas de firma no período em que reportar os indicadores e métricas de projeto.
Artigo 4.º
Meios e formato do reporte
1 - A informação prevista no presente Regulamento é reportada à CMVM nos termos do disposto no Regulamento da CMVM n.º 6/2023 relativo ao balcão único eletrónico (BUE), salvo disposição em contrário.
2 - O reporte previsto no presente Regulamento é efetuado em ficheiro de dados com extensão XML.
Artigo 5.º
Disposições transitórias
1 - O primeiro reporte realizado ao abrigo do presente Regulamento é efetuado:
a) Pelos auditores de EIP que reportavam informação ao abrigo do disposto no «Guia de Aplicação de Indicadores de Qualidade da Auditoria», até ao dia 31 de outubro de 2025;
b) Pelos restantes auditores de EIP, até ao dia 31 de julho de 2026, sem prejuízo de poderem optar por iniciar a prestação da informação no prazo referido na alínea anterior.
2 - O reporte da informação relativa ao período homólogo (comparativo (N-1)), conforme previsto no número anterior, é efetuado a partir do segundo ano de reporte de informação, nos termos do presente Regulamento.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de março de 2025. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Laginha de Sousa. - O Vogal do Conselho de Administração, José Miguel Almeida.
ANEXO
Indicadores de Qualidade da Auditoria (AQI)
(a que se refere o artigo 3.º do Regulamento)
I - Quanto aos conceitos utilizados:
a) «Arquivo do dossiê de auditoria», um ou mais arquivos ou outros meios de armazenamento, em forma física ou eletrónica, contendo os registos que integram a documentação de auditoria relativa a um trabalho específico;
b) «Deficiência no sistema de gestão de qualidade da firma», existe sempre que: (i) não é estabelecido um objetivo de qualidade necessário para satisfazer o objetivo do sistema de gestão de qualidade; (ii) um risco de qualidade, ou combinação de riscos de qualidade, não é adequadamente identificado ou avaliado; (iii) uma resposta, ou combinação de respostas, não reduz para um nível aceitavelmente baixo a probabilidade de ocorrência de um risco de qualidade relacionado, devido à(s) resposta(s) não ter(em) sido adequadamente concebida(s), implementadas(s) ou não estar(em) a ser executada(s) de forma efetiva; ou (iv) um outro aspeto do sistema de gestão de qualidade é inexistente ou não foi adequadamente concebido, implementado ou não está a ser executado de forma efetiva, fazendo com que algum requisito da Norma Internacional de Gestão de Qualidade 1 - Gestão de qualidade para firmas que executem auditorias e revisões de demonstrações financeiras e outros trabalhos de garantia de fiabilidade e serviços relacionados (ISQM 1) não tenha sido abordado (alínea a) do parágrafo 16 da ISQM 1);
c) «Deficiência num trabalho de auditoria de EIP ou NEIP», as situações detetadas avaliadas de acordo com o parágrafo 40 da ISQM 1 como sendo deficiências, que indicam que existem procedimentos exigidos que foram omitidos durante a execução de um trabalho de auditoria ou em que o relatório emitido pode ser inadequado (parágrafo 45 da ISQM 1);
d) «Equipa de auditoria», todos os sócios e pessoal que executam o trabalho de auditoria, incluindo quaisquer indivíduos designados pela firma de auditoria ou por uma firma da rede que executam procedimentos de auditoria nesse trabalho;
e) «Especialista», inclui todos os peritos envolvidos no projeto de auditoria nos termos previstos na Norma Internacional de Auditoria 620 - Usar o trabalho de um perito do auditor, podendo ser um perito interno da firma de auditoria ou da rede, o qual pode ser um sócio ou pertencer ao pessoal técnico, incluindo o pessoal técnico temporário, da firma do auditor ou de uma firma da rede, ou um perito externo (alínea c) do parágrafo 6 da ISA 620);
f) «Firma de auditoria», um profissional individual, incluindo o exercício de atividade a título individual, parceria, sociedade ou outra entidade de auditores profissionais, incluindo de Estados-Membros da União Europeia e de países terceiros, registados na CMVM;
g) «Funções de gestão de qualidade», correspondem às funções que integram o sistema de gestão da qualidade da firma, destacando-se: (i) gestão do risco, independência e ética - inclui atividades relacionadas com a verificação da conformidade dos requisitos de independência relevantes; excluem-se as horas dedicadas a estas matérias ao nível do projeto de auditoria desempenhadas pelos membros da equipa de auditoria; (ii) garantia de qualidade - inclui as atividades relacionadas com o processo de monitorização que avalia o sistema de gestão de qualidade da firma e inclui a inspeção da qualidade de trabalhos concluídos, mas não devem ser incluídas as horas despendidas na revisão da qualidade do trabalho de acordo com a Norma Internacional de Gestão de Qualidade 2 - Revisões de qualidade do trabalho; e (iii) apoio técnico - inclui atividades tais como o desenvolvimento de metodologias de auditoria, análise e elaboração de pareceres técnicos ou a elaboração de guias de apoio às equipas de auditoria. As horas incorridas pelos colaboradores afetos a funções de gestão da qualidade, incluem as horas incorridas nessas funções por colaboradores da firma de auditoria em funções de gestão da qualidade, em tempo parcial ou integral, bem como por colaboradores que pertencem a firmas da rede que contribuem para as funções de gestão da qualidade da firma nacional, em tempo parcial ou integral. As horas dos colaboradores das firmas da rede que contribuem para as funções de gestão de qualidade devem ser rastreáveis;
h) «Gerente», inclui todas as categorias responsáveis pela revisão do trabalho (por exemplo outros sócios/Executive Directors/Associate Partners que não tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria, Senior Managers, Managers). Nesta categoria, são excluídos: o sócio responsável pela auditoria e os outros sócios/Executive Directors/Associate Partners que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria;
i) «Horas de auditoria de especialistas internos», correspondem às horas de todos os elementos especialistas da firma, incluindo elementos especialistas da rede que a firma integra;
j) «Horas de formação», incluem: (i) todas as horas de formação independentemente de serem atestadas por um departamento da firma de auditoria ou de serem certificadas; (ii) todos os tipos de formação (por exemplo, e-learning, web-based training, formação em sala); (iii) as horas despendidas por colaboradores da firma enquanto formadores internos no que se refere à preparação da formação; (iv) as horas de formação de estagiários e colaboradores temporários afetos a projetos de auditoria; (v) as horas de formação internas (ministradas pela firma de auditoria ou por outra firma da rede) e externas (ministradas por terceiros). Não incluem: (i) horas relacionadas com “on-job-training”; (ii) horas associadas à preparação e revisão de consultas/pareceres técnicos; (iii) horas de formação de staff não profissional (por exemplo, estagiários e colaboradores temporários não afetos a projetos de auditoria e staff de apoio administrativo); (iv) horas de formação de colaboradores pertencentes a serviços de outsourcing;
k) «Períodos de mensuração», conceito diferenciado consoante o indicador em causa:
Constituição das equipas: quanto à métrica por firma, corresponde às horas incorridas em todos os projetos de auditoria cuja data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria ocorra no período de 12 meses findo em 30 de junho do exercício de referência (N), ou seja, no período compreendido entre 1 de julho do exercício N-1 e 30 de junho do exercício N (independentemente de a data de referência das demonstrações financeiras ser diferente de 31 de dezembro). No que se refere à métrica por projeto, corresponde às horas incorridas na realização do projeto de auditoria cuja data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria ocorra no período de 12 meses findo em 30 de junho do exercício de referência (N), ou seja, no período compreendido entre 1 de julho do exercício N-1 e 30 de junho do exercício N (independentemente de a data de referência das demonstrações financeiras ser diferente de 31 de dezembro).
Responsabilidades sob gestão: relativamente à métrica por firma, corresponde ao total de horas sob gestão dos sócios responsáveis de auditoria da firma e dos outros sócios/Executive Directors/Associate Partners que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria referentes aos projetos de auditoria cuja data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria ocorra no período de 12 meses findo em 30 de junho do exercício de referência (N), ou seja, no período compreendido entre 1 de julho do exercício N-1 e 30 de junho do exercício N (independentemente de a data de referência das demonstrações financeiras ser diferente de 31 de dezembro). No que respeita à métrica por projeto corresponde às horas sob gestão do sócio responsável pelo projeto de auditoria e pelos outros sócios/Executive Directors/Associate Partners afetos ao projeto de auditoria que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria cuja data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria ocorra no período de 12 meses findo em 30 de junho do exercício de referência (N), ou seja, no período compreendido entre 1 de julho do exercício N-1 e 30 de junho do exercício N (independentemente de a data de referência das demonstrações financeiras ser diferente de 31 de dezembro).
Experiência: quanto à métrica por firma, corresponde ao número de anos de experiência em auditoria e dos anos na firma de todos os colaboradores envolvidos em projetos de auditoria por referência a 30 de junho do exercício N. No que se refere à métrica por projeto, corresponde ao número de anos de experiência em auditoria dos colaboradores envolvidos no projeto de auditoria por referência a 30 de junho do exercício N.
Formação: corresponde ao total de horas de formação no período de 12 meses findo em 30 de junho do exercício de referência (N), ou seja, no período compreendido entre 1 de julho do exercício N-1 e 30 de junho do exercício N.
Rotação dos colaboradores: devem ser consideradas todas as saídas, entradas e transferências entre categorias profissionais de colaboradores de auditoria da firma nos últimos 12 meses anteriores a 30 de junho do exercício de referência do reporte (N), ou seja, no período compreendido entre 1 de julho do exercício N-1 e 30 de junho do exercício N.
Horas por fases de auditoria: corresponde às horas incorridas no projeto de auditoria às contas da entidade auditada.
Resultados dos controlos de qualidade: correspondem à informação relativa ao processo de monitorização interna realizado nos últimos 12 meses anteriores a 30 de junho do exercício N, ou seja, no período compreendido entre 1 de julho do exercício N-1 e 30 de junho do exercício N.
Funções de gestão de qualidade: correspondem às horas incorridas pela firma e rede em funções de gestão de qualidade durante o período de 12 meses findo em 30 de junho do exercício de referência N, ou seja, no período compreendido entre 1 de julho do exercício N-1 e 30 de junho do exercício N;
l) «Processo de monitorização», processo previsto na ISQM 1, sobre a conceção, implementação e execução do sistema de gestão de qualidade. O processo de monitorização inclui a inspeção de trabalhos concluídos, bem como a seleção dos trabalhos e os sócios responsáveis. Este processo pode ser assegurado pela própria firma ou por uma firma pertencente à sua rede como parte do seu programa de monitorização da qualidade da auditoria;
m) «Projeto de auditoria relativo às contas individuais», corresponde ao trabalho realizado de acordo com as normas internacionais de auditoria, resultando na emissão de uma opinião sobre as contas individuais da entidade auditada (certificação legal das contas e/ou relatório de auditoria) na sequência do trabalho da revisão legal das contas ou revisão voluntária de contas, i.e., aquela que é exercida em cumprimento de disposição legal ou estatutária, ou exercida em cumprimento de vinculação contratual;
n) «Projeto de auditoria relativo às contas consolidadas», corresponde ao trabalho realizado de acordo com a Norma Internacional de Auditoria 600 - Considerações especiais, auditorias de demonstrações financeiras de grupos (incluindo o trabalho dos auditores de componentes), pelo auditor das contas do grupo conducente à emissão de uma opinião sobre as contas consolidadas da entidade auditada (certificação legal das contas e/ou relatório de auditoria) na sequência do trabalho da revisão legal das contas ou da revisão voluntária de contas, i.e., a revisão que é exercida em cumprimento de disposição legal ou estatutária, ou exercida em cumprimento de vinculação contratual, a qual inclui, nomeadamente, o estabelecimento da estratégia de auditoria global do grupo, a comunicação com os auditores dos componentes, a execução do trabalho sobre o processo de consolidação e a avaliação das conclusões resultantes da prova de auditoria como base para formar a opinião sobre as demonstrações financeiras do grupo. Neste âmbito não se inclui o trabalho efetuado pelo auditor dos componentes para dar resposta às instruções emanadas pelo auditor do grupo;
o) «Revisor de controlo de qualidade do trabalho», um sócio, outra pessoa da firma, pessoa externa adequadamente qualificada ou uma equipa constituída por estes indivíduos, em que nenhum deles é membro da equipa de trabalho, com competência e capacidade, incluindo tempo suficiente e autoridade apropriada para realizar a revisão de qualidade do trabalho;
p) «Serviços distintos de auditoria», para efeitos do presente Regulamento, correspondem aos serviços que contribuíram para o trabalho de auditoria conducente à emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria. As horas a considerar como “serviços distintos de auditoria” são apenas as horas associadas às atividades que contribuíram para o trabalho de auditoria conducente à emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria, pelo que devem ser excluídas, por exemplo, (i) as horas afetas à elaboração dos relatórios ou pareceres subjacentes à prossecução do respetivo “serviço distinto de auditoria”; ou (ii) as horas associadas a outras atividades necessárias no âmbito do “serviço distinto de auditoria”, mas que não tenham contribuído para o trabalho de auditoria conducente à emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria;
q) «Sócio responsável pela auditoria», sócio ou outra pessoa na firma que é responsável pelo trabalho de auditoria e pela sua execução e pelo relatório do auditor emitido em nome da firma, e que dispõe, quando necessário, de autorização adequada concedida por um organismo profissional, legal ou regulador. Caso sejam aplicáveis as circunstâncias previstas no n.º 3 do artigo 128.º do Estatuto da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (EOROC), aprovado pela Lei 140/2015, de 7 de setembro, na redação em vigor, o sócio responsável pela auditoria, para efeitos de reporte dos AQI, corresponde ao sócio responsável pela orientação ou execução do trabalho de auditoria.
II - Quanto ao nome do ficheiro:
Anexos | Conteúdo | Nomenclatura do ficheiro | |
|---|---|---|---|
1 | Identificação | Ficheiro de dados | AQIRRRRRRRR0AAAAMMDD.XML |
‘AQI’ identifica a informação reportada, ‘RRRRRRRR’ corresponde ao número de registo atribuído pela CMVM, ‘0’ algarismo que corresponde a um caráter fixo e ‘AAAA’, ‘MM’, ‘DD’, correspondem, respetivamente, ao ano, mês (i.e., “06”) e último dia (i.e., “30”) do ano de referência a que respeita a informação. | |||
III - Quanto à estrutura e conteúdo do ficheiro de dados:
As especificações técnicas relativas ao ficheiro “AQI” a reportar à CMVM constam do documento “2024_reporte_AQI_schemas.zip” ou de versões atualizadas do mesmo, disponível no sítio da Internet da CMVM.
IV - Opção de reporte com conteúdo:
No conteúdo a reportar, o elemento ConteudoReporte do cabeçalho deve conter a indicação “REPO” e o elemento identificador de reporte nulo do corpo do ficheiro não deve ser preenchido, sendo preenchidos os restantes elementos do corpo do ficheiro de acordo com as instruções infra.
Bloco de informação n.º 1: Informação que identifica a(s) entidade(s) relativamente às quais os indicadores e métricas são objeto de reporte. Este bloco de informação será repetido tantas vezes quantas forem necessárias, de acordo com o número de projetos de auditoria de EIP e CONSEIP da firma de auditoria e consoante seja aplicável o reporte de contas individuais e consolidadas
NIF (Campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
País emissor do NIF (Campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal da entidade, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Designação da entidade (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.
Tipo entidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de entidade, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
EIP - Entidade de Interesse Público;
CONSEIP - a empresa-mãe final, subsidiárias, associadas e outras entidades que integram o perímetro de consolidação, nos termos do referencial contabilístico aplicável à empresa-mãe final, de um grupo económico onde se inclui a EIP.
Tipo de ato (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
CCC - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas;
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas.
Setor (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o principal setor de atividade em que as atividades económicas desenvolvidas pela entidade auditada se inserem, sendo preenchido com a letra que identifica o setor principal conforme previsto na Classificação Portuguesa de Atividades Económicas por Ramos de Atividade (CAE), considerando a tabela mais atualizada à data do reporte. Caso a entidade auditada não tenha um CAE associado, este campo deve ser preenchido com “0”.
Designação do grupo económico (Campo 7): Campo de preenchimento facultativo. Se aplicável, identifica o nome do grupo económico ao qual a entidade auditada pertence. A designação do grupo económico deve ser consistente em todas as entidades auditadas reportadas.
Campo | Identificação | Domínio e dimensão |
|---|---|---|
1 | NIF | Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos |
2 | País emissor do NIF | ISO 3166 (Alpha-2) |
3 | Designação da entidade | Dimensão máxima de 100 carateres alfanuméricos |
4 | Tipo entidade | EIP, CONSEIP |
5 | Tipo de ato | CCI, CCC, RAI, RAC |
6 | Setor | Dimensão máxima de 1 caráter alfanumérico |
7 | Designação do grupo económico | Dimensão máxima de 100 carateres alfanuméricos |
IV.A - Métricas por firma:
Bloco de informação n.º 2: Constituição das equipas (métrica por firma) - percentagem de horas incorridas por categoria profissional/função nos projetos de auditoria de contas individuais e consolidadas por tipo de risco de cliente (elevado e normal). Devem ser preenchidos os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicável (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
Categoria profissional/função (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a categoria profissional/função e que deverá ter um dos seguintes códigos:
RCQ - Revisores de controlo de qualidade;
SR - Sócios responsáveis pela auditoria
OSDP - Outros sócios/Executive Directors/Associate Partners (ou categoria profissional similar) que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria;
GER - Gerentes;
SEN - Seniores;
STF - Staff; e
ESP - Especialistas internos.
Risco Elevado (campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem média de envolvimento da categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2 (corresponde ao número total de horas por categoria profissional/função da firma a dividir pelo número total de horas de todas as categorias profissionais/funções da firma), para entidades auditadas classificadas na categoria de risco elevado.
Risco Normal (campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem média de envolvimento da categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2 (corresponde ao número total de horas por categoria profissional/função da firma a dividir pelo número total de horas de todas as categorias profissionais/funções da firma), para entidades auditadas classificadas na categoria de risco normal;
Número médio de colaboradores (campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, do tipo numérico, que identifica o número médio de colaboradores na categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2, calculado com base na média mensal do número de colaboradores durante o período de mensuração.
Horas Totais (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, do tipo numérico, que identifica as horas totais da categoria profissional, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2. Inclui (i) as horas incorridas nos projetos de auditoria de EIP e NEIP; (ii) as horas incorridas por colaboradores pertencentes a serviços de outsourcing; e (iii) as horas dos serviços distintos de auditoria (para efeitos do modelo de AQI). Nestas horas deverão ser considerados os projetos de auditoria de contas individuais e de contas consolidadas. Não inclui as horas incorridas (i) por staff não profissional (por exemplo, staff de apoio administrativo), (ii) por colaboradores afetos a serviços de centros partilhados, e (iii) por colaboradores que efetuem tarefas ao nível corporativo. As horas de colaboradores afetos a serviços de centros partilhados e de colaboradores que efetuam tarefas ao nível corporativo são incluídas na contextualização deste indicador (Bloco de informação n.º 9).
Percentagem média de envolvimento (campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que corresponde ao número total de horas por categoria profissional/função da firma, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2, a dividir pelo número total de horas de todas as categorias profissionais/funções da firma.
Campo | Identificação | Domínio e dimensão |
|---|---|---|
1 | Ano | Dimensão fixa de 4 carateres numéricos |
2 | Categoria profissional/função | RCQ, SR, OSDP, GER, SEN, STF, ESP |
3 | Risco elevado | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais |
4 | Risco normal | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais |
5 | Número de colaboradores | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos (sem casas decimais) |
6 | Horas totais | Dimensão máxima de 10 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
7 | Percentagem média de envolvimento | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais |
Bloco de informação n.º 3: Responsabilidades sob gestão (métrica por firma) - número de horas médias e número médio de projetos sob gestão dos (i) sócios responsáveis pelos projetos de auditoria e (ii) outros sócios/Executive Directors/Associate Partners de auditoria que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria, afetos a projetos de auditoria. Devem ser preenchidos os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
Categoria profissional (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a categoria profissional e que deverá ter um dos seguintes códigos:
SR - Sócios responsáveis de auditoria;
OS - Outros sócios de auditoria que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria;
ED/AP - Executive Directors/Associate Partners (ou categoria profissional similar) que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria.
Horas totais dos colaboradores envolvidos em projetos de auditoria sob gestão (campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de horas totais dos colaboradores envolvidos em projetos de auditoria sob gestão do SR, OS ou EP/AD, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2. Excluem-se as horas dos SR nesses projetos de auditoria e dos OS e ED/AP de auditoria que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria.
Total de colaboradores da categoria profissional/função (campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número total de SR, OS ou ED/AP, consoante a categoria profissional/função selecionada no campo 2.
Média de horas sob gestão (campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que corresponde ao número de horas totais dos colaboradores envolvidos em projetos de auditoria sob gestão do SR, OS ou ED/AP (valor incluído no campo 3), consoante a categoria profissional selecionada no campo 2, a dividir pelo número total de SR, OS ou ED/AP (valor incluído no campo 4), consoante a categoria profissional selecionada no campo 2.
Total de projetos de auditoria de EIP e NEIP sob gestão (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número total de projetos de auditoria de EIP e NEIP sob gestão do SR, OS ou ED/AP, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2.
Média de projetos de auditoria de EIP e NEIP sob gestão (campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que corresponde ao número total de projetos de auditoria de EIP e NEIP sob gestão do SR, OS ou ED/AP (valor incluído no campo 6), consoante a categoria profissional selecionada no campo 2, a dividir pelo número total de SR, OS ou EP/AD (valor incluído no campo 4), consoante a categoria profissional selecionada no campo 2.
Campo | Identificação | Domínio e dimensão |
|---|---|---|
1 | Ano | Dimensão fixa de 4 carateres numéricos |
2 | Categoria profissional | SR, OS, ED/AP |
3 | Horas totais dos colaboradores envolvidos em projetos de auditoria sob gestão | Dimensão máxima de 9 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
4 | Total de colaboradores da categoria profissional/função afetos aos projetos de auditoria | Dimensão máxima de 3 carateres numéricos |
5 | Média de horas sob gestão | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
6 | Total de projetos de auditoria de EIP e NEIP sob gestão | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos |
7 | Média de projetos de auditoria de EIP e NEIP sob gestão | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
Bloco de informação n.º 4: Experiência em auditoria (métrica por firma) - número médio de anos na firma e experiência em auditoria, por categoria profissional/função, devendo ser preenchidos os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
Categoria profissional/função (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a categoria profissional/função e que deverá ter um dos seguintes códigos:
RCQ - Revisores de controlo de qualidade;
SR - Sócios responsáveis de auditoria;
OSDP - Outros sócios/Executive Directors/Associate Partners que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria; e
GER - Gerentes.
Experiência em auditoria (campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de anos de experiência em auditoria, sendo que este valor é calculado tendo em consideração a experiência acumulada em auditoria de todos os colaboradores incluídos numa categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2, a dividir pelo número de colaboradores incluídos nessa categoria profissional/função.
Número médio de anos na firma (campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de anos na firma, sendo que este valor é calculado tendo em consideração o número de anos na firma de todos os colaboradores incluídos numa categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2, a dividir pelo número de colaboradores incluídos nessa categoria profissional/função.
Campo | Identificação | Domínio e dimensão |
|---|---|---|
1 | Ano | Dimensão fixa de 4 carateres numéricos |
2 | Categoria profissional/função | RCQ, SR, OSDP, GER |
3 | Experiência em auditoria | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
4 | Número médio de anos na firma | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
Bloco de informação n.º 5: Formação (métrica por firma) - horas de formação recebidas pelos colaboradores de auditoria em matérias relacionadas, nomeadamente com ética e independência e contabilidade e auditoria, com os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
Categoria profissional (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a categoria profissional e que deverá ter um dos seguintes códigos:
SR - Sócios responsáveis pela auditoria;
OSDP - Outros sócios/Executive Directors/Associate Partners que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria;
GER - Gerentes;
SEN - Seniores; e
STF - Staff.
Ética e Independência (campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de horas médias anuais de formação em ética e independência recebidas pelos colaboradores de auditoria, por categoria profissional, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2. As horas médias anuais de formação corresponde ao somatório de horas de formação anual por categoria profissional, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2, a dividir pelo número médio de colaboradores na categoria profissional.
Contabilidade e Auditoria (campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de horas anuais de formação em contabilidade e auditoria recebidas pelos colaboradores de auditoria, por categoria profissional, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2. As horas médias anuais de formação correspondem ao somatório de horas de formação anual por categoria profissional, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2, a dividir pelo número médio de colaboradores na categoria profissional.
Outros (campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de horas anuais de formação em outros temas recebidas pelos colaboradores de auditoria, por categoria profissional, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2.
Campo | Identificação | Domínio e dimensão |
|---|---|---|
1 | Ano | Dimensão fixa de 4 carateres numéricos |
2 | Categoria profissional | SR, OSDP, GER, SEN, STF |
3 | Ética e independência | Dimensão máxima de 6 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
4 | Contabilidade e Auditoria | Dimensão máxima de 6 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
5 | Outros | Dimensão máxima de 6 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
Bloco de informação n.º 6: Rotação de colaboradores (métrica por firma) - informação sobre a estabilidade das equipas de auditoria destacando a taxa de saídas de colaboradores de auditoria durante o período de mensuração, com os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
Categoria profissional (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a categoria profissional e que deverá ter um dos seguintes códigos:
SR - Sócios responsáveis pela auditoria;
OSDP - Outros sócios/Executive Directors/Associate Partners (ou categoria profissional similar) que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria;
GER - Gerentes;
SEN - Seniores; e
STF - Staff.
Número de colaboradores no início do período (campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número total de colaboradores de auditoria da categoria profissional, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2, no início do período imediatamente anterior em relação ao exercício de referência do reporte (1 de julho de N-1).
Número de entradas de novos colaboradores no período de 12 meses (campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de entradas de novos colaboradores de auditoria na categoria profissional, consoante a categoria profissional selecionada no campo 2.
Número de transferências entre categorias profissionais no período de 12 meses (campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de transferências entre as categorias profissionais selecionadas no campo 2. As promoções que impliquem a transferência entre categorias profissionais devem ser reportadas no presente campo, devendo, no entanto, ser apenas consideradas as transferências entre categorias dentro da área de auditoria. O somatório da coluna de transferências deve ser igual a zero.
Número de saídas nos últimos 12 meses (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de saídas de colaboradores de auditoria da firma. Devem ser consideradas saídas as concretizadas por rescisão contratual, despedimento, reforma, transferência para outras linhas de negócio ou qualquer outro motivo. O número de saídas deve ser reportado de acordo com a categoria profissional selecionada no campo 2.
Taxa de saídas (campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que representa a percentagem de colaboradores de auditoria, na categoria profissional selecionada no campo 2, que saíram da área de negócio de auditoria/firma de auditoria. Corresponde ao rácio do número de colaboradores de auditoria que saíram da área de negócio de auditoria/firma de auditoria (campo 6), da categoria profissional selecionada no campo 2, a dividir pelo somatório dos campos 3, 4 e 5.
Campo | Identificação | Domínio e dimensão |
|---|---|---|
1 | Ano | Dimensão fixa de 4 carateres numéricos |
2 | Categoria profissional | SR, OSDP, GER, SEN, STF |
3 | Número de colaboradores no início do período | Dimensão máxima de 4 carateres numéricos |
4 | Número de entradas de novos colaboradores no período de 12 meses | Dimensão máxima de 4 carateres numéricos |
5 | Número de transferências entre categorias profissionais no período de 12 meses | Dimensão máxima de 4 carateres numéricos |
6 | Número de saídas nos últimos 12 meses | Dimensão máxima de 4 carateres numéricos |
7 | Taxa de saídas | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais |
Bloco de informação n.º 7: Resultados dos controlos de qualidade - monitorização interna (métrica por firma) - informação relativa ao processo de monitorização interna da firma de auditoria, com os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
Número de EIP sujeitas (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de EIP sujeitas ao processo de monitorização interna da firma de auditoria.
Percentagem face ao total de EIP (campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem de EIP sujeitas ao processo de monitorização interna face ao número total de EIP auditadas pela firma de auditoria.
Número de EIP sujeitas com deficiências (campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de EIP sujeitas ao processo de monitorização interna da firma de auditoria nas quais foram identificadas deficiências.
Número de EIP sujeitas sem deficiências (campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de EIP sujeitas ao processo de monitorização interna da firma de auditoria nas quais não foram identificadas deficiências.
NIF das EIP sujeitas com deficiências (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 4 apresentar valor maior do que zero, que identifica o número de identificação fiscal das EIP sujeitas ao processo de monitorização interna da firma da auditoria, separadas por “/”.
Número de NEIP sujeitas (campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de NEIP sujeitas ao processo de monitorização interna da firma de auditoria.
Percentagem face ao total de NEIP (campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem de NEIP sujeitas ao processo de monitorização interna face ao número total de NEIP auditadas pela firma de auditoria.
Número de NEIP sujeitas com deficiências (campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de NEIP sujeitas ao processo de monitorização interna da firma de auditoria nas quais foram identificadas deficiências.
Número de NEIP sujeitas sem deficiências (campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de NEIP sujeitas ao processo de monitorização interna da firma de auditoria nas quais não foram identificadas deficiências.
NIF das NEIP sujeitas com deficiências (campo 11): Campo de preenchimento obrigatório se o campo 9 apresentar valor maior do que zero, que identifica o número de identificação fiscal das NEIP sujeitas ao processo de monitorização interna da firma da auditoria, separadas por “/”.
Número de SR de EIP sujeitos (campo 12): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número total de sócios responsáveis de auditoria de EIP sujeitos ao processo de monitorização interna da firma de auditoria.
Percentagem face ao total de SR de EIP (campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem de SR de EIP sujeitos ao processo de monitorização interna face ao total de SR de EIP da firma de auditoria.
Número de registo CMVM dos SR de EIP sujeitos (campo 14): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo junto da CMVM dos sócios responsáveis de auditoria de EIP sujeitos ao processo de monitorização interna da firma de auditoria no ano de referência, separado por “/”.
Número de SR de NEIP sujeitos (campo 15): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número total de sócios responsáveis de auditoria de NEIP sujeitos ao processo de monitorização interna da firma de auditoria.
Percentagem face ao total de SR de NEIP (campo 16): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem de SR de NEIP sujeitos ao processo de monitorização interna face ao total de SR de NEIP da firma de auditoria.
Número de registo CMVM dos SR de NEIP sujeitos (campo 17): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de registo junto da CMVM dos sócios responsáveis de auditoria de NEIP sujeitos ao processo de monitorização interna da firma de auditoria no ano de referência, separado por “/”.
Número de deficiências no sistema de gestão da qualidade da firma (campo 18): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de deficiências apuradas no âmbito do processo de monitorização interna sobre o sistema de gestão da qualidade da firma.
Campo | Identificação | Domínio e dimensão |
|---|---|---|
1 | Ano | Dimensão fixa de 4 carateres numéricos |
2 | Número de EIP sujeitas | Dimensão máxima de 3 carateres numéricos |
3 | Percentagem face ao total de EIP | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais |
4 | Número de EIP sujeitas com deficiências | Dimensão máxima de 3 carateres numéricos |
5 | Número de EIP sujeitas sem deficiências | Dimensão máxima de 3 carateres numéricos |
6 | NIF das EIP sujeitas com deficiências | Dimensão máxima de 500 carateres alfanuméricos |
7 | Número de NEIP sujeitas | Dimensão máxima de 3 carateres numéricos |
8 | Percentagem face ao total de NEIP | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais |
9 | Número de NEIP sujeitas com deficiências | Dimensão máxima de 3 carateres numéricos |
10 | Número de NEIP sujeitas sem deficiências | Dimensão máxima de 3 carateres numéricos |
11 | NIF das NEIP sujeitas com deficiências | Dimensão máxima de 500 carateres alfanuméricos |
12 | Número de SR de EIP sujeitos | Dimensão máxima de 3 carateres numéricos |
13 | Percentagem face ao total de SR de EIP | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais |
14 | Número de registo CMVM dos SR de EIP sujeitos | Dimensão máxima de 100 carateres numéricos |
15 | Número de SR de NEIP sujeitos | Dimensão máxima de 3 carateres numéricos |
16 | Percentagem face ao total de SR de NEIP | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais |
17 | Número de registo CMVM dos SR de NEIP sujeitos | Dimensão máxima de 100 carateres numéricos |
18 | Número de deficiências no sistema de gestão da qualidade da firma | Dimensão máxima de 3 carateres numéricos |
Bloco de informação n.º 8: Funções de gestão de qualidade (métrica por firma) - informação sobre o número de horas de colaboradores afetos a funções de gestão de qualidade dentro da firma de auditoria, em tempo parcial ou integral, com os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
Horas totais incorridas (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total de horas incorridas por colaboradores da firma em funções de gestão da qualidade, em tempo parcial ou integral.
Horas totais incorridas - rede (campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total de horas incorridas por colaboradores que pertencem a uma firma da rede que contribuem para as funções de gestão da qualidade da firma nacional, em tempo parcial ou integral. As horas dos colaboradores da firma da rede que contribuem para as funções de gestão de qualidade devem ser rastreáveis.
Percentagem de horas despendidas em FGQ (campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem de horas despendidas em funções de gestão de qualidade em relação ao total de horas de auditoria da firma. O numerador inclui as horas incorridas em funções de gestão de qualidade de todos os colaboradores afetos ao exercício desse tipo de funções, incluindo colaboradores da rede, e o denominador inclui o total de horas de auditoria incorridas por todos os colaboradores de auditoria em exercício de funções de auditoria.
Campo | Identificação | Domínio e dimensão |
|---|---|---|
1 | Ano | Dimensão fixa de 4 carateres numéricos |
2 | Horas totais incorridas | Dimensão máxima de 8 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
3 | Horas totais incorridas - rede | Dimensão máxima de 8 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
4 | Percentagem de horas despendidas em FGQ | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
Bloco de informação n.º 9: Contextualização das métricas por firma:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
Constituição das equipas (campo 2): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa ao indicador constituição das equipas - métrica por firma (Bloco de informação n.º 2).
Responsabilidades sob gestão - horas sob gestão (campo 3): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa à métrica número de horas médias sob gestão (Bloco de informação n.º 3).
Responsabilidades sob gestão - projetos de auditoria sob gestão (campo 4): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa à métrica - número médio de projetos de auditoria sob gestão (Bloco de informação n.º 3).
Experiência (campo 5): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa ao indicador experiência da firma (Bloco de informação n.º 4).
Formação (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório com a contextualização relativa ao indicador formação, nomeadamente com a indicação dos temas a que se referem as horas despendidas em “Outras formações” (Bloco de informação n.º 5).
Rotação dos colaboradores (campo 7): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa ao indicador rotação dos colaboradores (Bloco de informação n.º 6).
Resultados dos controlos de qualidade - monitorização interna (campo 8): Campo de preenchimento obrigatório com a contextualização relativa ao indicador resultados dos controlos de qualidade - monitorização interna, nomeadamente com a indicação das EIP e NEIP que foram sujeitas ao processo de monitorização interna com deficiências (Bloco de informação n.º 7).
Funções de gestão da qualidade (campo 9): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa ao indicador funções de gestão da qualidade (Bloco de informação n.º 8).
Campo | Identificação | Domínio e dimensão |
|---|---|---|
1 | Ano | Dimensão fixa de 4 carateres numéricos |
2 | Constituição das equipas | Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos |
3 | Responsabilidades sob gestão - horas sob gestão | Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos |
4 | Responsabilidades sob gestão - projetos de auditoria sob gestão | Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos |
5 | Experiência | Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos |
6 | Formação | Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos |
7 | Rotação dos colaboradores | Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos |
8 | Resultados dos controlos de qualidade - monitorização interna | Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos |
9 | Funções de gestão da qualidade | Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos |
IV.B - Métricas por projeto:
Bloco de informação n.º 10: Constituição das equipas (métrica por projeto) - horas e percentagem de envolvimento da equipa de auditoria por categoria profissional/função em cada projeto de auditoria, devendo ser preenchidos os campos que de seguida se referem. Este bloco de informação será repetido tantas vezes quantas forem necessárias, de acordo com o número de projetos de auditoria de EIP e CONSEIP da firma de auditoria e consoante seja aplicável o reporte de contas individuais e consolidadas.
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
NIF da entidade (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
País emissor do NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal da entidade, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Designação da entidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.
Tipo de ato (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
CCC - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas;
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas.
Categoria profissional/função (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a categoria profissional/função e que deverá ter um dos seguintes códigos:
RCQ - Revisores de controlo de qualidade;
SR - Sócios responsáveis pela auditoria;
OSDP - Outros sócios/Executive Directors/Associate Partners (ou categoria profissional semelhante) que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria;
GER - Gerentes;
SEN - Seniores;
STF - Staff; e
ESP - Especialistas internos.
Serviços de auditoria - horas (campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica as horas despendidas pela categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6 em serviços de auditoria. Incluem as horas incorridas no projeto de auditoria e as horas incorridas por colaboradores pertencentes a serviços de outsourcing. Não incluem as horas incorridas (i) por staff não profissional (por exemplo, staff de apoio administrativo), (ii) por colaboradores afetos a serviços de centros partilhados, e (iii) por colaboradores que efetuem tarefas ao nível corporativo. As horas de colaboradores afetos a serviços de centros partilhados e de colaboradores que efetuam tarefas ao nível corporativo são incluídas na contextualização deste indicador (Bloco de informação n.º 16).
Serviços de auditoria - percentagem de envolvimento (campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem de envolvimento por cada categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6 em serviços de auditoria. A percentagem de envolvimento por categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6 corresponde ao número total de horas despendidas pela categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6, em serviços de auditoria a dividir pelo número total de horas dos serviços de auditoria.
Serviços distintos de auditoria - horas (campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica as horas despendidas pela categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6, em serviços distintos de auditoria.
Serviços distintos de auditoria - percentagem de envolvimento (campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a percentagem de envolvimento por cada categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6, em serviços distintos de auditoria. A percentagem de envolvimento por categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6 corresponde ao número total de horas despendidas pela categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6, em serviços distintos de auditoria a dividir pelo número total de horas dos serviços distintos de auditoria.
Campo | Identificação | Domínio e Dimensão |
|---|---|---|
1 | Ano | Dimensão fixa de 4 carateres numéricos |
2 | NIF da entidade | Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos |
3 | País emissor do NIF | ISO 3166 (Alpha-2) |
4 | Designação da entidade | Dimensão máxima de 100 carateres |
5 | Tipo de ato | CCI, CCC, RAI, RAC |
6 | Categoria profissional/função | RCQ, SR, OSDP, GER, SEN, STF, ESP |
7 | Serviços de auditoria - horas | Dimensão máxima de 9 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
8 | Serviços de auditoria - percentagem de envolvimento | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais |
9 | Serviços distintos de auditoria - horas | Dimensão máxima de 9 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
10 | Serviços distintos de auditoria - percentagem de envolvimento | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos em percentagem, dos quais 2 são casas decimais |
Bloco de informação n.º 11: Bloco de informação obrigatório se o campo 9 do bloco de informação 10 apresentar valor maior do que zero. Informação sobre os serviços distintos de auditoria prestados (métrica por projeto), devendo ser preenchidos os seguintes campos (este bloco de informação apresenta tantas ocorrências quantas se mostrem necessárias):
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
NIF da entidade (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
País emissor do NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório que identifica o país emissor do número de identificação fiscal da entidade, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Designação da entidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.
Tipo de ato (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
CCC - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas;
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas.
Descrição (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório que identifica e descreve o serviço distinto de auditoria prestado à entidade auditada.
Serviços distintos de auditoria - horas incorridas (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório que identifica as horas totais incorridas pela equipa de auditoria no âmbito da prestação do serviço distinto de auditoria à entidade auditada.
Campo | Identificação | Domínio e dimensão |
|---|---|---|
1 | Ano | Dimensão fixa de 4 carateres numéricos |
2 | NIF da entidade | Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos |
3 | País emissor do NIF | ISO 3166 (Alpha-2) |
4 | Designação da entidade | Dimensão máxima de 100 carateres |
5 | Tipo de ato | CCI, CCC, RAI, RAC |
6 | Descrição | Dimensão máxima de 400 carateres alfanuméricos |
7 | Serviços distintos de auditoria - horas incorridas | Dimensão máxima de 9 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
Bloco de informação n.º 12: Informação sobre os honorários contratados pela prestação de serviços de auditoria por hora e sobre o montante faturado por especialistas externos do auditor (métrica por projeto), com os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
NIF (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
País emissor do NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal da entidade, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Designação da entidade (campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, do tipo alfanumérico que identifica a entidade auditada.
Tipo de ato (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
CCC - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas;
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas.
Honorários contratados pela prestação de serviços de auditoria (Campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, do tipo numérico que identifica os honorários, sem IVA, devidos em euros pela prestação dos serviços de auditoria.
Horas totais afetas a serviços de auditoria (Campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, do tipo numérico que identifica as horas totais afetas a serviços de auditoria.
Honorários/hora (Campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, do tipo numérico que corresponde aos honorários contratados pela prestação dos serviços de auditoria a dividir pelas horas totais afetas a serviços de auditoria.
Montante faturado por especialistas externos do auditor (campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, do tipo numérico que corresponde aos valores faturados, sem IVA, pelos especialistas externos do auditor, consoante a definição prevista na ISA 620. Caso não seja aplicável deve ser preenchido com valor zero.
Contextualização (campo 10): Campo facultativo, a preencher caso o valor dos honorários/hora não seja razoável face aos requisitos previstos na lei vigente aplicável. A justificação fundamentada, deve permitir compreender que os honorários praticados: (i) cumprem com o disposto na legislação em vigor, e (ii) garantem a realização de uma auditoria de qualidade, completa, contínua e consistente, nomeadamente que a constituição da equipa de auditoria, incluindo a eventual necessidade de envolvimento de especialistas é adequada em termos de número de colaboradores e respetiva senioridade face à natureza, dimensão e complexidade da entidade em causa e que o tempo despendido na realização da auditoria é suficiente para a execução do trabalho com a profundidade necessária e em conformidade com as normas de auditoria e com os princípios éticos aplicáveis.
Campo | Identificação | Domínio e dimensão |
|---|---|---|
1 | Ano | Dimensão fixa de 4 carateres numéricos |
2 | NIF | Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos |
3 | País emissor do NIF | ISO 3166 (Alpha-2) |
4 | Designação da entidade | Dimensão máxima de 100 carateres alfanuméricos |
5 | Tipo de ato | CCI, CCC, RAI, RAC |
6 | Honorários contratados pela prestação de serviços de auditoria | Dimensão máxima de 12 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
7 | Horas totais afetas a serviços de auditoria | Dimensão máxima de 9 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
8 | Honorários/hora | Dimensão máxima de 8 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
9 | Montante faturado por especialistas externos do auditor | Dimensão máxima de 8 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
10 | Contextualização | Dimensão máxima de 4000 carateres alfanuméricos |
Bloco de informação n.º 13: Responsabilidades sob gestão (métrica por projeto) - número de horas totais sob gestão e número de projetos de auditoria do (i) sócio responsável pela auditoria do projeto e (ii) dos outros sócios/Executive Directors/Associate Partners que integraram o projeto de auditoria e que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria, afetas a projetos de auditoria. Devem ser preenchidos os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
NIF (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
País emissor do NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal da entidade, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Designação da entidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.
Tipo de ato (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
CCC - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas;
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas.
Categoria profissional (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a categoria profissional e que deverá ter um dos seguintes códigos:
SR - Sócio responsável pela auditoria;
OS - Outros sócios de auditoria afetos ao projeto que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria;
ED/AP - Executive Directors/Associate Partners (ou categoria profissional similar) afetos ao projeto de auditoria que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria.
Deverão ser acrescentadas tantas ocorrências quanto o número de OS ou ED/AP (ou categoria profissional similar) que estejam afetos ao projeto de auditoria.
Horas totais dos colaboradores envolvidos nos projetos de auditoria de EIP e NEIP sob gestão (campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de horas totais dos colaboradores envolvidos nos projetos de auditoria de EIP e NEIP sob gestão do SR, OS ou ED/AP, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6. Total de horas incorridas pelos colaboradores em projetos de auditoria de EIP e NEIP em que o sócio assume a responsabilidade pelo projeto de auditoria. Excluem-se as horas do SR nesses projetos de auditoria de EIP e NEIP. No que se refere aos OS e ED/AP afetos ao projeto de auditoria que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria, corresponde ao total de horas incorridas pelos colaboradores em projetos de auditoria de EIP e NEIP em que os OS e ED/AP assumam responsabilidades de supervisão da equipa de auditoria e revisão dos papéis de trabalho nesses projetos de auditoria. Excluem-se as horas dos OS e ED/AP nesses projetos de auditoria de EIP e NEIP.
Projetos de auditoria de EIP sob gestão (campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de projetos de auditoria de EIP sob gestão do SR, OS ou ED/AP, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6.
Projetos de auditoria de NEIP sob gestão (campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de projetos de auditoria de NEIP sob gestão do SR, OS ou ED/AP, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6.
Campo | Identificação | Domínio e dimensão |
|---|---|---|
1 | Ano | Dimensão fixa de 4 carateres numéricos |
2 | NIF | Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos |
3 | País emissor do NIF | ISO 3166 (Alpha-2) |
4 | Designação da entidade | Dimensão máxima de 100 carateres alfanuméricos |
5 | Tipo de ato | CCI, CCC, RAI, RAC |
6 | Categoria profissional | SR, OS, ED/AP |
7 | Horas totais dos colaboradores envolvidos nos projetos de auditoria de EIP e NEIP sob gestão | Dimensão máxima de 9 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
8 | Projetos de auditoria de EIP sob gestão | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos |
9 | Projetos de auditoria de NEIP sob gestão | Dimensão máxima de 5 carateres numéricos |
Bloco de informação n.º 14: Experiência em auditoria (métrica por projeto) - número médio de anos de experiência da equipa do projeto por categoria profissional/função em auditoria, com os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
NIF (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
País emissor do NIF (Campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal da entidade, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Designação da entidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.
Tipo de ato (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
CCC - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas;
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas.
Categoria profissional/função (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a categoria profissional/função e que deverá ter um dos seguintes códigos:
RCQ - Revisores de controlo de qualidade;
SR - Sócios responsáveis de auditoria;
OSDP - Outros sócios/Executive Directors/Associate Partners (ou categoria profissional similar) que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria;
GER - Gerentes; e
SEN - Seniores.
Anos de experiência em auditoria (campo 7): Campo numérico de preenchimento obrigatório, que identifica o número médio de anos de experiência em auditoria de cada categoria profissional/função da equipa de auditoria, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6, sendo que este valor é calculado tendo em consideração a experiência acumulada em auditoria de todos os colaboradores incluídos numa categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 6, a dividir pelo número de colaboradores incluídos nessa categoria profissional/função.
Campo | Identificação | Domínio e dimensão |
|---|---|---|
1 | Ano | Dimensão fixa de 4 carateres numéricos |
2 | NIF | Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos |
3 | País emissor do NIF | ISO 3166 (Alpha-2) |
4 | Designação da entidade | Dimensão máxima de 100 carateres alfanuméricos |
5 | Tipo de ato | CCI, CCC, RAI, RAC |
6 | Categoria profissional/função | RCQ, SR, OSDP, GER, SEN |
7 | Anos de experiência em auditoria | Dimensão máxima de 9 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
Bloco de informação n.º 15: Horas por fases de auditoria (métrica por projeto) - informação sobre a dedicação da equipa de auditoria nas várias fases do processo de auditoria, com os seguintes campos:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
NIF (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
País emissor do NIF (campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal da entidade, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Designação da entidade (campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.
Tipo de ato (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
CCC - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas;
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas.
Data de referência das demonstrações financeiras (campo 6): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de referência das demonstrações financeiras.
Data de emissão da CLC/RA (campo 7): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria.
Categoria profissional/função (campo 8): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica a categoria profissional/função e que deverá ter um dos seguintes códigos:
RCQ - Revisores de controlo de qualidade;
SR - Sócios responsáveis pela auditoria;
OSDP - Outros sócios/Executive Directors/Associate Partners (ou categoria profissional semelhante) que tenham poderes de assinatura em representação da firma de auditoria;
GER - Gerentes;
SEN - Seniores;
STF - Staff; e
ESP - Especialistas internos.
Horas incorridas há mais de 6 meses antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria (campo 9): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total das horas despendidas pela categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 8, há mais de 6 meses antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria.
Horas incorridas entre 3 e 6 meses antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria (campo 10): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total das horas despendidas pela categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 8, entre 3 e 6 meses antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria.
Horas incorridas entre 1 e 3 meses antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria (campo 11): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total das horas despendidas pela categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 8, entre 1 e 3 meses antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria.
Horas incorridas até 1 mês antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria (campo 12): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total das horas despendidas pela categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 8, até 1 mês antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria.
Horas incorridas após a data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria (campo 13): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o total das horas despendidas pela categoria profissional/função, consoante a categoria profissional selecionada no campo 8, após a data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria.
Campo | Identificação | Domínio e dimensão |
|---|---|---|
1 | Ano | Dimensão fixa de 4 carateres numéricos |
2 | NIF | Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos |
3 | País emissor do NIF | ISO 3166 (Alpha-2) |
4 | Designação da entidade | Dimensão máxima de 100 carateres alfanuméricos |
5 | Tipo de ato | CCI, CCC, RAI, RAC |
6 | Data de referência das demonstrações financeiras | ISO 8601 |
7 | Data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria | ISO 8601 |
8 | Categoria profissional/função | RCQ, SR, OSDP, GER, SEN, STF, ESP |
9 | Horas incorridas há mais de 6 meses antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria | Dimensão máxima de 7 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
10 | Horas incorridas entre 3 e 6 meses antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria | Dimensão máxima de 7 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
11 | Horas incorridas entre 1 e 3 meses antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria | Dimensão máxima de 7 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
12 | Horas incorridas até 1 mês antes da data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria | Dimensão máxima de 7 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
13 | Horas incorridas após a data de emissão da certificação legal das contas/relatório de auditoria | Dimensão máxima de 7 carateres numéricos, dos quais 2 são casas decimais |
Bloco de informação n.º 16: Contextualização das métricas por projeto:
Ano (campo 1): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica os anos correspondentes aos períodos de mensuração aplicáveis (ano N e período homólogo N-1), conforme referido na Secção I deste Anexo.
NIF (campo 2): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o número de identificação fiscal da entidade auditada.
País emissor do NIF (campo 3): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o país emissor do número de identificação fiscal da entidade, nos termos da Norma Internacional ISO 3166 (Alpha-2 code).
Designação da entidade (Campo 4): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o nome da entidade auditada.
Tipo de ato (Campo 5): Campo de preenchimento obrigatório, que identifica o tipo de ato, sendo preenchido com um dos seguintes códigos:
CCI - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
CCC - certificação legal das contas (ou relatório de auditoria) sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão legal das contas, em cumprimento de disposição legal ou estatutária;
RAI - Relatório de auditoria sobre contas individuais, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas;
RAC - Relatório de auditoria sobre contas consolidadas, na sequência do exercício de uma revisão voluntária das contas.
Constituição das equipas (campo 6): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa ao indicador constituição das equipas - métrica por projeto (Bloco de informação n.º 10).
Serviços distintos de auditoria (Campo 7): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa aos serviços distintos de auditoria que contribuíram para o trabalho de auditoria conducente à emissão da CLC/RA (Bloco de informação n.º 11).
Responsabilidades sob gestão (campo 8): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa ao indicador responsabilidades sob gestão - métrica por projeto (Bloco de informação n.º 13).
Experiência (campo 9): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa à experiência em auditoria - métrica por projeto (Bloco de informação n.º 14).
Horas por fases de auditoria (campo 10): Campo de preenchimento facultativo com a contextualização relativa às horas incorridas no projeto de auditoria nos diferentes prazos (Bloco de informação n.º 15).
Campo | Identificação | Domínio e dimensão |
|---|---|---|
1 | Ano | Dimensão fixa de 4 carateres numéricos |
2 | NIF | Dimensão máxima de 30 carateres alfanuméricos |
3 | País emissor do NIF | ISO 3166 (Alpha-2) |
4 | Designação da entidade | Dimensão máxima de 100 carateres alfanuméricos |
5 | Tipo de ato | CCI, CCC, RAI, RAC |
6 | Constituição das equipas | Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos |
7 | Serviços distintos de auditoria | Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos |
8 | Responsabilidades sob gestão | Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos |
9 | Experiência | Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos |
10 | Horas por fases de auditoria | Dimensão máxima 4000 carateres alfanuméricos |
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