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Aviso 9198/2025/2, de 7 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) diretor(a) do Agrupamento de Escolas Eng.º Fernando Pinto Oliveira, Matosinhos.

Texto do documento


Aviso 9198/2025/2

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Eng.º Fernando Pinto Oliveira, Matosinhos

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e em conformidade com a legislação aplicável, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para provimento do lugar de Diretor(a) no Agrupamento de Escolas Eng. Fernando Pinto Oliveira, Matosinhos, pelo prazo de dez dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série.

1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas Eng.º Fernando Pinto Oliveira, Matosinhos em https://www.moodleaguplecapalmeira.net/ e nos Serviços Administrativos, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola (Rua do Sol Poente 4450-793, Leça da Palmeira), das 09h30 às 16h30, ou remetido por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Escola (vide morada suprarreferida).

3 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da documentação a seguir elencada, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae, datado, assinado e atualizado, no qual constem as funções exercidas, a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e a experiência em administração e gestão escolar, sendo obrigatória, para ser considerada, a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do Currículo, à exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola.

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas Eng.º Fernando Pinto Oliveira, Matosinhos em que sejam identificados os problemas, estabelecidos os objetivos e as estratégias de intervenção, definidas a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicitado o plano estratégico que o candidato se propõe realizar no decurso do seu mandato.

c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato.

d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações académicas e dos certificados de formação profissional efetuada.

e) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão e do número de Identificação Fiscal.

f) Comprovativo do Registo Criminal.

g) Quaisquer outros elementos para além dos mencionados no ponto anterior, devidamente comprovados, que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

h) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.

4 - A comissão do Conselho Geral, especialmente designada para o efeito, procede à apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

5 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:

a) A análise do Curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor(a) e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento, considerando o conhecimento da realidade educativa do Agrupamento, coerência nas estratégias propostas, inovação e exequibilidade, orientando-se pela qualidade e satisfação da comunidade educativa;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

6 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos serão afixadas no Agrupamento de Escolas Eng.º Fernando Pinto Oliveira, Matosinhos e no sítio eletrónico do Agrupamento, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, e comunicadas para o endereço eletrónico dos candidatos.

7 - O teor do presente aviso não dispensa a leitura do Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição do(a) Diretor(a) do Agrupamento de Escolas Eng.º Fernando Pinto Oliveira, Matosinhos.

8 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o Código do Procedimento Administrativo.

Aviso aprovado em reunião do Conselho Geral de 27 de março de 2025.

31 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Paula Alexandra Correia Caravelas.

318890379

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6130728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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