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Édito 170/2025, de 7 de Abril

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Sumário

Divulga os requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários.

Texto do documento


Édito n.º 170/2025

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

Maria Luísa Ramos Marques Milheiro, por óbito de Alberto José Marques Milheiro, ocorrido em 11 de setembro de 2024 (Proc. 560/2024);

Maria dos Anjos de Araújo Franco Sequeira, por óbito de Fernando Manuel Bilstein de Menezes Luiz de Sequeira, ocorrido em 05 de novembro de 2024 (Proc. 645/2024);

Joaquina Augusta Pereira Louro Maia, por óbito de José Augusto Louro, ocorrido em 10 de julho de 2024 (Proc. 674/2024);

José Joaquim Cabrita, por óbito de Maria da Piedade Vicente Gonçalves, ocorrido em 25 de setembro de 2024 (Proc. 675/2024);

Victor Manuel Machado de Ribeiro dos Reis, por óbito de Vítor Manuel da Conceição Ribeiro dos Reis, ocorrido em 10 de novembro de 2024 (Proc. 13/2025);

Maria Teresa Jacinto Sarmento Pereira, por óbito de Elvira Sarmento Pereira, ocorrido em 12 de janeiro de 2025 (Proc. 46/2025);

Ana Cristina Machado da Silva Caldas da Silva, por óbito de Maria Luísa Oliveira Machado, ocorrido em 07 de dezembro de 2024 (Proc. 57/2025);

Maria Varela do Nascimento da Cruz, por óbito de Fernando de Aguiar Gomes da Cruz, ocorrido em 17 de novembro de 2024 (Proc. 71/2025);

Augusto Manuel Lourinho Beliz Rainho, por óbito de Mário Beliz Rainho, ocorrido em 02 de janeiro de 2025 (Proc. 83/2025);

Mário Corsino Rodrigues, por óbito de Maria Alice Gomes Pedro Rodrigues, ocorrido em 03 de janeiro de 2025 (Proc. 89/2025);

Ana Maria da Conceição Silva Barata, por óbito de Laura da Conceição Silva Barata, ocorrido em 23 de dezembro de 2024 (Proc. 98/2025);

Maria Helena Melo Pinto de Moura, por óbito de Maria Flora de Almeida Melo, ocorrido em 16 de dezembro de 2024 (Proc. 100/2025);

Maria de Lurdes da Silva Costa, por óbito de Carlos Alberto Rebelo Costa, ocorrido em 06 de janeiro de 2025 (Proc. 125/2025).

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à perceção dos referidos créditos podem requerê-los a este Instituto Público, dentro do prazo de 30 dias úteis, findo o qual serão decididas as pretensões.

26 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Diretivo, Maria Manuela Faria.

318876617

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6130690.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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