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Portaria 247/2025/2, de 4 de Abril

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Sumário

Aprova o Projeto de «Cogestão de áreas protegidas 2025-2028».

Texto do documento


Portaria 247/2025/2

A cogestão de áreas protegidas deve assumir uma dinâmica reforçada, numa lógica de cooperação entre as entidades e os territórios envolvidos, para gerar maiores benefícios ambientais, económicos e sociais para as comunidades.

Depois de uma primeira fase em que se estabeleceram as bases do modelo de cogestão importa agora lançar uma nova fase mais orientada para resultados e obtenção de benefícios por via de maiores sinergias e investimentos.

O Decreto-Lei 116/2019, de 21 de agosto, na sua redação atual, definiu o modelo de cogestão das áreas protegidas com o objetivo de criar uma dinâmica partilhada de valorização das áreas protegidas, tendo por base a sua sustentabilidade nas dimensões política, social, económica, ecológica, territorial e cultural e incidindo especificamente nos domínios da promoção, sensibilização e comunicação.

Este modelo estabeleceu procedimentos concertados visando um melhor desempenho na salvaguarda dos valores naturais e na resposta às solicitações da sociedade, através da articulação entre o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, os municípios e outras entidades públicas. A cogestão tem gerado uma relação de maior proximidade aos cidadãos e às entidades relevantes para a promoção do desenvolvimento sustentável das áreas protegidas.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2021, de 22 de março, aprovou o «Projeto de Promoção da Cogestão em Áreas Protegidas de Âmbito Nacional», e estabeleceu que os meios financeiros para desenvolvimento deste projeto são assegurados pelo Fundo Ambiental, até ao montante global de 2 890 000 €, para o período de 2020 a 2024, por forma a dinamizar a adoção, o desenvolvimento e a execução do modelo de cogestão.

Em resultado, em 2025, contabilizavam-se 25 áreas protegidas em cogestão, contando com o envolvimento de 63 municípios e com a participação de 101 entidades nas comissões de cogestão, entre as quais 8 Organizações Não Governamentais de Ambiente (ONGA) ou equiparadas.

Foram ainda elaborados 19 planos de cogestão com o diagnóstico de cada área protegida, com a identificação de eixos estratégicos e correspondentes medidas com vista a contribuir para a promoção, divulgação, envolvimento e qualificação destes territórios, prevendo necessidades de investimento.

A título de exemplo, no conjunto das áreas protegidas, foram previstas campanhas de comunicação, instalação de sinalética, criação de centros interpretativos, marcação de percursos pedestres, requalificação de miradouros, realização de eventos, apoios a produtores locais, mas também instalação de redes de saneamento e abastecimento de água, construção de acessibilidades, projetos de mobilidade sustentável ou ainda ações no domínio da preservação de ecossistemas. Em cada parque ou reserva natural, de forma participativa, bottom up, os agentes dos territórios fizeram a identificação das suas necessidades e dos projetos que pretendem ver implementados.

Há um balanço positivo da fase de arranque e consolidação do modelo de cogestão, gerando participação e colaboração entre entidades, sobretudo no que diz respeito a objetivos de valorização ambiental. As áreas protegidas, para além dos desígnios de conservação da natureza com que foram constituídas, são agora mais percecionadas como uma oportunidade de dinamização socioeconómica contribuindo para a coesão territorial, por exemplo através do incremento do turismo de natureza.

Contudo, existem limitações e necessidades de aperfeiçoamento ao modelo de cogestão, que não pode estar distanciados dos objetivos de conservação da natureza. Assim, a Lei 63/2023, de 16 de novembro, que veio rever o modelo de cogestão, passou a prever o objetivo de contribuir, ao nível da articulação entre entidades presentes na área protegida, para os objetivos de conservação da natureza, de proteção da biodiversidade e de restauro ecológico, mas também devendo contribuir para a resiliência do território face a riscos naturais.

Os apoios do Fundo Ambiental dotaram as áreas protegidas de apoio técnico e operacional dedicado e em exclusividade à implementação das atividades consideradas fundamentais. Este financiamento contribuiu para elaboração de planos de cogestão das diversas áreas, publicitação e divulgação da informação relevante, promoção da gestão participativa no desenvolvimento sustentável das áreas protegidas. Há o desafio de implementar os planos de cogestão que foram aprovados considerando que, em múltiplos casos, houve elevada ambição nas medidas e nas necessidades de investimento identificadas.

Importa dar continuidade ao modelo de cogestão, visando o seu aprofundamento institucional, mas sobretudo criar condições para que se concretizem projetos e iniciativas que tragam benefícios partilhados aos municípios, às comunidades e aos agentes dos territórios, por exemplo ao nível do turismo de natureza, da promoção de produtos locais ou da preservação de tradições culturais.

A próxima fase do modelo de cogestão deve de assentar numa relação interdependente e mutuamente benéfica entre sistemas sociais (como as comunidades humanas, as atividades económicas) e os sistemas ecológicos (como os habitats naturais e a biodiversidade). Em suma, importa obter resultados positivos para os territórios e ecossistemas a partir das relações institucionais que foram criadas.

Assim, determino:

1 - Aprovar o Projeto de «Cogestão de áreas protegidas 2025-2028».

2 - Estabelecer que os meios financeiros para desenvolvimento do Projeto são assegurados pelo Fundo Ambiental ao abrigo do disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.

3 - Autorizar o Fundo Ambiental a assumir o encargo de 3 000 000 € para 2025 relativo às ações previstas no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, valor ao qual não acresce o IVA à taxa legal em vigor, por se tratar de um apoio financeiro.

4 - Determinar que para os anos de 2026, 2027 e 2028 deverão ser previstas as verbas necessárias à execução do Projeto de Cogestão no orçamento do Fundo Ambiental assegurando a sua continuidade.

5 - Determinar que para a operacionalização do Projeto, deve o Fundo Ambiental conjuntamente com o ICNF, I. P., elaborar um regulamento que defina os termos da execução da presente portaria.

6 - Determinar que os encargos financeiros são assegurados por transferências do Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, de acordo com as verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Fundo Ambiental.

7 - Estabelecer que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

20 de março de 2025. - A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Projeto de «Cogestão de áreas protegidas 2025-2028»

1 - Linhas de ação

a) Contratação de técnico afeto à cogestão de área protegida

Para a implementação do modelo vigente foi fundamental a alocação de 22 técnicos, em exclusividade, contratados com o financiamento do Fundo Ambiental, que executaram ações operacionais e administrativas essenciais ao cumprimento dos objetivos. Assim importa garantir a contratação de técnicos com vista à implementação e execução do projeto objeto desta portaria.

b) Ações de capacitação dos agentes envolvidos na cogestão de áreas protegidas

Importa promover a realização de ações de formação, workshops para partilha de conhecimento e de boas práticas, conferências temáticas, entre outras ações que contribuam para a valorização e motivação dos agentes envolvidos.

c) Concretização de medidas prioritárias previstas nos planos de cogestão aprovados

Os planos de cogestão já elaborados evidenciam uma grande diversidade de medidas cujos custos, em alguns casos, são significativamente elevados. Importa focar as necessidades mais importantes e definir prioridades de ação considerando as limitações financeiras que existem a nível nacional e regional.

d) Criação de sinergias e parcerias entre áreas protegidas

Em função da proximidade geográfica entre áreas protegidas e para efeitos de promoção externa, cujos custos são elevados, podem ser realizadas campanhas conjuntas e parcerias temáticas que se traduzam em poupanças e benefícios partilhados.

e) Iniciativas no âmbito da marca Natural.PT

A marca Natural.PT é uma iniciativa de promoção integrada do território, dos produtos e dos serviços existentes nas Áreas Protegidas e na sua envolvente próxima e que com elas partilhem valores e princípios de sustentabilidade e valorização da natureza e dos recursos endógenos. Importa dar um novo impulso a este processo e mobilizar a rede de territórios e entidades aderentes, no quadro da cogestão de Áreas Protegidas, podendo ser financiadas ações neste âmbito, incluindo reestruturação da marca Natural.PT e seus instrumentos.

f) Intervenções ao nível do restauro ecológico e da redução de riscos naturais

Considerando que Portugal está a elaborar o seu Plano Nacional de Restauro da Natureza e que posteriormente terá de assegurar a sua implementação, é relevante envolver as várias entidades envolvidas na cogestão neste âmbito, incentivando o desenvolvimento de iniciativas de restauro da natureza ou de beneficiação ecológica, inclusivamente numa lógica de mobilização de voluntariado, seja para plantação de árvores, limpeza de matos ou remoção de espécies exóticas.

g) Intervenções que abranjam áreas classificadas como monumentos naturais, geossítios e geoparques

Importa valorizar o património geológico e o seu potencial de atratividade, ao mesmo tempo que se acautela a respetiva preservação. Por exemplo, quando se justifique a proteção e valorização de sítios classificados pelos seus valores ecológicos e geológicos, sobretudo em proximidade de áreas protegidas em cogestão, como é o caso do Monumento Natural das Pegadas de Dinossáurios de Ourém - Torres Novas integrado no Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros.

2 - Cronograma financeiro

Ano

2025

2026

2027

2028

Valor

3 000 000,00 €

A definir

A definir

A definir

3 - Fonte de financiamento

Fundo Ambiental.

4 - Responsáveis pela implementação

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), municípios ou, como seus representantes, órgãos competentes das entidades intermunicipais ou das associações de municípios com atribuições em territórios abrangidos por áreas protegidas e outras entidades integrantes da comissão de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional.

5 - Beneficiários do apoio

Os beneficiários identificados no quadro do n.º 6 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2021, de 22 de março.

318896202

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6129245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2019-08-21 - Decreto-Lei 116/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o modelo de cogestão das áreas protegidas

  • Tem documento Em vigor 2023-11-16 - Lei 63/2023 - Assembleia da República

    Revê o modelo de cogestão de áreas protegidas, para melhorar a sua eficácia e garantir maior responsabilização, alterando o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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