Ao abrigo das competências que me foram delegadas nos termos da alínea a) do n.º 5 do ponto ii do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, da Ministra da Administração Interna, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do CPi 01/ANSR/2021 - aquisição de serviços especializados em tecnologias de informação para desenvolvimento e suporte local às atividades do Núcleo de Informática da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e de acordo com os fundamentos constantes da informação n.º TE-PMP/10/2025, de 24 de março de 2025, do Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil:
Subdelego no presidente da ANSR, com possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, as demais competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente a decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a alteração do gestor do contrato, a aprovação da minuta do contrato e a outorga do contrato.
31 de março de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.
318888881