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Despacho 4276/2025, de 4 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, no âmbito do CPi 01/ANSR/2021 ― aquisição de serviços especializados em tecnologias de informação para desenvolvimento e suporte local às atividades do Núcleo de Informática da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Texto do documento


Despacho 4276/2025

Ao abrigo das competências que me foram delegadas nos termos da alínea a) do n.º 5 do ponto ii do Despacho 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, da Ministra da Administração Interna, conjugado com o n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), no âmbito do CPi 01/ANSR/2021 - aquisição de serviços especializados em tecnologias de informação para desenvolvimento e suporte local às atividades do Núcleo de Informática da Divisão de Apoio e Desenvolvimento Organizacional da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) e de acordo com os fundamentos constantes da informação n.º TE-PMP/10/2025, de 24 de março de 2025, do Gabinete do Secretário de Estado da Proteção Civil:

Subdelego no presidente da ANSR, com possibilidade de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 109.º do CCP, as demais competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar, designadamente a decisão de adjudicação ou de não adjudicação, a alteração do gestor do contrato, a aprovação da minuta do contrato e a outorga do contrato.

31 de março de 2025. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, Paulo Jorge Simões Ribeiro.

318888881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6129213.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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