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Aviso 9005/2025/2, de 3 de Abril

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Sumário

Consolidação de mobilidades intercarreiras nas carreiras de técnico superior e assistente técnico e intercategorias na categoria de coordenador técnico de diversos trabalhadores.

Texto do documento


Aviso 9005/2025/2

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberações tomadas na reunião de câmara realizada em 05 de março de 2025, sob propostas da signatária, foram consolidadas definitivamente as mobilidades intercarreiras e intercategorias dos seguintes trabalhadores:

Natacha Gomes Pereira Cascais, na carreira e categoria de técnico superior, posição 1 - nível 16, com efeitos a partir do dia 06 de março de 2025;

Joana Isabel Almeida da Cruz, na carreira e categoria de assistente técnico, posição 1 - nível 7, com efeitos a partir do dia 06 de março de 2025;

Paulo Renato Cunha Capítulo, na carreira e categoria de assistente técnico, posição 1 - nível 7, com efeitos a partir do dia 06 de março de 2025;

José Ribeiro Marques, na categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, posição 1 - nível 15, com efeitos a partir de 06 de março de 2025;

Laura Maria Pinto Castanho Bizarro, na categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, posição 1 - nível 15, com efeitos a partir de 06 de março de 2025;

Luís Manuel Rodrigues Martins, na categoria de coordenador técnico da carreira de assistente técnico, posição 1 - nível 15, com efeitos a partir de 06 de março de 2025.

A consolidação das mobilidades intercarreiras e intercategorias acima referidas estão de acordo com o disposto no artigo 99.º-A da LTFP, art.º aditado pelo n.º 1 do artigo 270.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017).

13 de março de 2025. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Felícia Maria Cavaleiro da Costa.

318818401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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