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Aviso 9001/2025/2, de 3 de Abril

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Sumário

Prorrogação de mobilidade intercarreiras de técnico superior de desporto.

Texto do documento


Aviso 9001/2025/2

Prorrogação de mobilidade intercarreiras de técnico superior de desporto

Maria Helena Marques Pinto da Lapa, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, no uso da competência que lhe é conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 21.º da Lei 45-A/2024, de 31 de dezembro, por meu despacho datado de 20 de março de 2025 (dois mil e vinte e cinco), autorizei a prorrogação da situação de mobilidade interna intercarreiras até 31 (trinta e um) de dezembro de 2025 (dois mil e vinte e cinco) do Técnico Superior Eduardo Manuel Nóbrega de Matos com efeitos a 1 (um) de abril de 2025 (dois mil e vinte e cinco).

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o presente aviso será publicado no Diário da República.

20 de março de 2025. - A Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Maria Helena Marques Pinto da Lapa.

318850753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2024-12-31 - Lei 45-A/2024 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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