Marco Filipe Pessoa de Almeida, Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, faz público que, dando satisfação ao estipulado no n.º 7 do artigo 294.º-A, aditado pelo Decreto-Lei 6/2019, de 14 de janeiro à Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, após toda a tramitação processual, culminando com o despacho de autorização do Gabinete do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, datado de 12/12/2024 e da DGAEP, datado de 03/01/2025, foi celebrado contrato de trabalho a termo resolutivo, com início a 09 de fevereiro de 2025, pelo prazo de seis meses, com possibilidade de renovação por períodos iguais (6 meses) e sucessivos até ao limite máximo de cinco anos e/ou até completar 75 anos, com o encarregado operacional João Amaral Mendes. O trabalhador manifestou expressamente a sua vontade em continuar no exercício das mesmas funções públicas, após a aposentação por idade de 70 anos, pelo que continua responsável: Manter o regular funcionamento dos serviços, fomentando igualmente um ambiente profissional de qualidade e harmonioso, promovendo a transferência da experiência profissional e conhecimentos entre trabalhadores de diferentes gerações, com o objetivo de fomentar a partilha de boas práticas;
Assegurar a manutenção da qualidade da prestação de serviços e atividades a toda a população, associações concelhias, grupos desportivos que alternadamente ou em simultâneo, quando possível, utilizam diariamente aqueles equipamentos desportivos municipais; e até à população escolar, quando necessário;
Promover e salvaguardar os interesses próprios das populações, na área do desporto, conforme reconhecimento feito pelo órgão executivo na sua reunião realizada em 01 de agosto de 2024.
18 de março de 2025. - O Presidente da Câmara, Marco Filipe Pessoa de Almeida, Dr.
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