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Aviso 8950/2025/2, de 3 de Abril

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Sumário

Subdelegação de competências no chefe da Divisão Administrativa e Financeira.

Texto do documento


Aviso 8950/2025/2

Nos termos da disposição conjugada dos artigos 47.º n.º 2 e 159.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atual.

Considerando ainda os termos do disposto no artigo 38.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores podem delegar ou subdelegar no dirigente da unidade orgânica materialmente competente as competências enunciadas na norma legal em apreço, sendo que o órgão delegado ou subdelegado deve mencionar essa qualidade no uso da delegação ou subdelegação (artigo 48.º do CPA), torna-se público o Despacho 13662, proferido em 15-10-2021, pelo senhor Presidente da Câmara:

Despacho

Subdelegação de competências no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Luis Fernando Martins Rosinha, Presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, nos termos do n.º 1, do artigo 38.º, do anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação subdelego no Chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Campo Maior, Dr. Carlos Manuel Cascalheira Rodrigues e nas suas faltas e impedimentos, no funcionário, que o substitui, Dr. Paulo Sérgio Meira Semedo, as competências previstas nas alíneas g), h), k) do n.º 1 e alíneas i) e p) do n.º 2, do artigo 35.º da mencionada Lei, nomeadamente:

“g) autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado ou por delegação da Câmara Municipal, com exceção das referidas no n.º 2 do artigo 30.º, com vista à condução e à decisão quanto a quaisquer atos necessários aos respetivos procedimentos por ajuste direto, até ao limite de 50.000,00€” (cinquenta mil euros);

h) autorizar o pagamento das despesas realizadas, por via da outorga da respetiva Ordem de Pagamento, até ao limite de 149.639,36€ (cento e quarenta e nove mil seiscentos e trinta e nove euros e trinta e seis cêntimos)”;

k) Enviar ao Tribunal de Contas os documentos que devam ser submetidos à sua apreciação, sem prejuízo do disposto na alínea WW) do n.º 1 do artigo 33.º;

i)proceder aos registos prediais do património imobiliário, bem como a registos de qualquer outra natureza; e

p) conceder terrenos, nos cemitérios propriedade do município, para jazigos, mausoléus e sepulturas perpétuas.

Subdelego ainda as competências previstas nas alíneas a), b) e c), do n.º 2 e a), e), f), g) e h), do n.º 3, do artigo 38.º da lei acima mencionada, nomeadamente:

N.º 2 do artigo 38.º

a) Aprovar e alterar o mapa de férias e restantes decisões relativas a férias, sem prejuízo pelo regular funcionamento do serviço e da salvaguarda do interesse público;

b) Justificar faltas;

c) Conceder licenças sem remuneração ou sem vencimento até ao prazo máximo de 1 ano;

N.º 3 do artigo 38.º

a) Autorizar a realização e o pagamento de despesas, em cumprimento de contratos de adesão, cuja celebração tenha sido autorizada e com cabimento no orçamento em vigor;

e) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;

f) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;

g) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativos a processos ou, documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou deliberação dos eleitos locais;

h) Emitir alvarás exigidos por lei, na sequência de decisão ou deliberação, que confiram esse direito.

Em Outras matérias:

Assinatura de ofícios de mero expediente.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura ficando ratificados todos os atos que tenham sido praticados pelo delegado, desde a data da instalação do órgão autárquico (10/10/2021).

(15 de outubro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luis Fernando Martins Rosinha.)

26 de março de 2025. - O Presidente da Câmara, Luis Fernando Martins Rosinha.

318869838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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