Considerando que:
a) Cabe às instituições de ensino superior aprovar a regulamentação necessária à execução do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de julho, na sua redação atual, nos termos do artigo 29.º-A, n.º 1 e 2, designadamente em matéria de recrutamento e contratação de pessoal docente;
b) No âmbito do artigo 11.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 maio de 2011, tornou-se necessário reconsiderar e aprovar a listagem de áreas disciplinares do IPB para efeito dos procedimentos concursais do pessoal docente;
c) Foi criada uma nova unidade orgânica de ensino e investigação no Instituto Politécnico de Bragança - a Escola Superior de Hotelaria e Bem-Estar, estando prevista a abertura de concursos para recrutamento de professores de docentes de carreira;
d) Foi ouvido o Conselho Técnico-científico do IPB.
É aprovada a listagem de Áreas Disciplinares do IPB, em anexo ao presente despacho, revogando a listagem constante do Despacho 8704/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho.
ANEXO
Listagem de Áreas Disciplinares do IPB:
1 - Na contratação de Professores Coordenadores Principais:
1.1 - Para a Escola Superior Agrária de Bragança:
Ciências Agrárias.
1.2 - Para a Escola Superior de Educação de Bragança:
Ciências do Desporto e Ensino Artístico;
Ciências Matemáticas, Naturais e da Educação;
Ciências Sociais e Humanas.
1.3 - Para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança:
Ciências da Engenharia e Tecnologias;
Ciências Empresariais e Sociais.
1.4 - Para a Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela:
Ciências Sociais, Empresariais e Informática.
1.5 - Para a Escola Superior de Saúde de Bragança:
Ciências da Saúde.
1.6 - Para a Escola Superior de Hotelaria e Bem-Estar:
Hotelaria e Bem-Estar.
2 - Na contratação de Professores Coordenadores:
2.1 - Para a Escola Superior Agrária de Bragança:
Ambiente e Recursos Naturais;
Biologia e Biotecnologia;
Ciência Animal;
Ciências Sociais e Exatas;
Produção e Tecnologia Vegetal.
2.2 - Para a Escola Superior de Educação de Bragança:
Estudos Artísticos;
Ciências do Desporto e Educação Física;
Ciências da Educação e Comunicação Multimédia;
Psicologia e Ciências Sociais;
Línguas e Literaturas;
Ciências Matemáticas e Naturais e suas Didáticas.
2.3 - Para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança:
Ciências Empresariais, Sociais e Direito;
Eletrotecnia;
Engenharia Civil;
Engenharia e Tecnologia Mecânicas;
Informática;
Matemática;
Tecnologia Química e Biológica.
2.4 - Para a Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela:
Artes e Humanidades;
Informática e Matemática;
Ciências Empresariais e Jurídicas.
2.5 - Para a Escola Superior de Saúde de Bragança:
Ciências Sociais e Gerontologia;
Ciências da Vida e Saúde Pública;
Enfermagem;
Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica.
2.6 - Para a Escola Superior de Hotelaria e Bem-Estar:
Hotelaria e Restauração;
Ciências da Vida;
Ciências da Saúde;
Ciências Sociais, Empresariais e Humanidades.
2.7 - Para todas as Escolas do IPB:
Poderão ainda ser usadas áreas disciplinares mais abrangentes, que representem duas ou mais áreas, de entre as indicadas nos pontos 2.1 a 2.6, para cada Escola, mediante aprovação no respetivo Conselho Técnico-Científico.
3 - Na contratação de Professores Adjuntos:
As áreas disciplinares a usar na contratação de Professores Adjuntos incluem uma das áreas definidas para a contratação de Professores Coordenadores com possibilidade de especificação adicional, a definir pelos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas do IPB, de subáreas ou conjuntos de unidades curriculares das formações ministradas na Escola onde é aberto o concurso.
27 de março de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
318873571