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Despacho 4226/2025, de 3 de Abril

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Sumário

Alteração da listagem das áreas disciplinares do Instituto Politécnico de Bragança.

Texto do documento


Despacho 4226/2025

Considerando que:

a) Cabe às instituições de ensino superior aprovar a regulamentação necessária à execução do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de julho, na sua redação atual, nos termos do artigo 29.º-A, n.º 1 e 2, designadamente em matéria de recrutamento e contratação de pessoal docente;

b) No âmbito do artigo 11.º do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 maio de 2011, tornou-se necessário reconsiderar e aprovar a listagem de áreas disciplinares do IPB para efeito dos procedimentos concursais do pessoal docente;

c) Foi criada uma nova unidade orgânica de ensino e investigação no Instituto Politécnico de Bragança - a Escola Superior de Hotelaria e Bem-Estar, estando prevista a abertura de concursos para recrutamento de professores de docentes de carreira;

d) Foi ouvido o Conselho Técnico-científico do IPB.

É aprovada a listagem de Áreas Disciplinares do IPB, em anexo ao presente despacho, revogando a listagem constante do Despacho 8704/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de junho.

ANEXO

Listagem de Áreas Disciplinares do IPB:

1 - Na contratação de Professores Coordenadores Principais:

1.1 - Para a Escola Superior Agrária de Bragança:

Ciências Agrárias.

1.2 - Para a Escola Superior de Educação de Bragança:

Ciências do Desporto e Ensino Artístico;

Ciências Matemáticas, Naturais e da Educação;

Ciências Sociais e Humanas.

1.3 - Para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança:

Ciências da Engenharia e Tecnologias;

Ciências Empresariais e Sociais.

1.4 - Para a Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela:

Ciências Sociais, Empresariais e Informática.

1.5 - Para a Escola Superior de Saúde de Bragança:

Ciências da Saúde.

1.6 - Para a Escola Superior de Hotelaria e Bem-Estar:

Hotelaria e Bem-Estar.

2 - Na contratação de Professores Coordenadores:

2.1 - Para a Escola Superior Agrária de Bragança:

Ambiente e Recursos Naturais;

Biologia e Biotecnologia;

Ciência Animal;

Ciências Sociais e Exatas;

Produção e Tecnologia Vegetal.

2.2 - Para a Escola Superior de Educação de Bragança:

Estudos Artísticos;

Ciências do Desporto e Educação Física;

Ciências da Educação e Comunicação Multimédia;

Psicologia e Ciências Sociais;

Línguas e Literaturas;

Ciências Matemáticas e Naturais e suas Didáticas.

2.3 - Para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança:

Ciências Empresariais, Sociais e Direito;

Eletrotecnia;

Engenharia Civil;

Engenharia e Tecnologia Mecânicas;

Informática;

Matemática;

Tecnologia Química e Biológica.

2.4 - Para a Escola Superior de Comunicação, Administração e Turismo de Mirandela:

Artes e Humanidades;

Informática e Matemática;

Ciências Empresariais e Jurídicas.

2.5 - Para a Escola Superior de Saúde de Bragança:

Ciências Sociais e Gerontologia;

Ciências da Vida e Saúde Pública;

Enfermagem;

Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica.

2.6 - Para a Escola Superior de Hotelaria e Bem-Estar:

Hotelaria e Restauração;

Ciências da Vida;

Ciências da Saúde;

Ciências Sociais, Empresariais e Humanidades.

2.7 - Para todas as Escolas do IPB:

Poderão ainda ser usadas áreas disciplinares mais abrangentes, que representem duas ou mais áreas, de entre as indicadas nos pontos 2.1 a 2.6, para cada Escola, mediante aprovação no respetivo Conselho Técnico-Científico.

3 - Na contratação de Professores Adjuntos:

As áreas disciplinares a usar na contratação de Professores Adjuntos incluem uma das áreas definidas para a contratação de Professores Coordenadores com possibilidade de especificação adicional, a definir pelos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas do IPB, de subáreas ou conjuntos de unidades curriculares das formações ministradas na Escola onde é aberto o concurso.

27 de março de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.

318873571

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127258.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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