Abertura de procedimento concursal à eleição do Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima
1 - Nos termos do disposto nos artigos 22.º e 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso de Abertura.
2 - Os requisitos de admissão ao procedimento concursal são os fixados nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
3 - As candidaturas devem ser formalizadas até dez dias úteis após a publicação do aviso no Diário da República, mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao prazo fixado, dirigidas ao Presidente do Conselho Geral.
4 - A candidatura é entregue em duas cópias, uma em suporte papel e outra em suporte digital (pen ou CD), em formato PDF. O pedido de admissão referido no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas, a formação profissional e a formação especializada, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;
b) Projeto de Intervenção na Escola, não podendo ultrapassar 20 páginas escritas em Arial tamanho 11 e espaçamento 1,5 linhas, contendo: Identificação dos problemas; Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação; Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato e respetivas proposta de atividades a desenvolver.
c) Declaração autenticada pelo serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações literárias e certificados relativos à situação profissional. As provas documentais dos elementos constantes do Curriculum Vitae far-se-ão de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
e) Os candidatos podem ainda indicar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação do seu mérito.
5 - As candidaturas são apreciadas pelo Conselho Geral. O Conselho Geral procede à apreciação das candidaturas de acordo com o estabelecido no artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, nomeadamente:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados, as estratégias de intervenção propostas e as competências pessoais e profissionais do candidato com base no suporte documental e na entrevista.
6 - O teor do presente aviso não dispensa a consulta do regulamento do procedimento concursal para eleição do Diretor da Escola Profissional de Agricultura e Desenvolvimento Rural de Ponte de Lima, publicado na sua página eletrónica (https://eppl.pt) e aprovado na reunião do Conselho Geral no dia 20 de março de 2025.
28 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Petros Recas.
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