Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 8924/2025/2, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, Porto.

Texto do documento


Aviso 8924/2025/2

Abertura de procedimento concursal prévio à eleição de diretor do Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, Porto

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas do Cerco do Porto, Porto (AECP), pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - Formalização da candidatura.

3.1 - A formalização da candidatura é efetuada através da apresentação de um requerimento ao Presidente do Conselho Geral, em modelo próprio do AECP, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola Sede e na página eletrónica do AECP - http://www.aecerco.pt.

A candidatura pode ser entregue em envelope fechado, pessoalmente, contra recibo, nos Serviços Administrativos da Escola-sede do agrupamento, no horário de funcionamento, ou remetido por correio registado com aviso de receção para o «Presidente do Conselho Geral do AECP, Escola Básica e Secundário do Cerco, Rua Nossa Senhora do Calvário, 4300-357 Porto», devendo, nesse caso, ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

3.2 - O requerimento de admissão referido nos pontos anteriores deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;

b) Projeto de intervenção, relativamente às escolas do agrupamento, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou Cartão de Cidadão, dos certificados das habilitações académicas e da formação profissional;

d) Prova documental dos elementos constantes do curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que se encontre neste Agrupamento de Escolas;

e) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos onde o candidato exerce funções, que mencione a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço.

3.3 - Os candidatos podem, ainda, entregar ou declarar outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura.

3.4 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em hora e dia a comunicar ao candidato, com pelo menos 48 horas de antecedência, por correio eletrónico, com obrigatoriedade do candidato confirmar a sua receção.

4 - Nos termos do n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril (redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho) e do Regulamento do Procedimento Concursal prévio à Eleição do Diretor do AECP - Anexo III, disponível na página eletrónica da Escola e nos Serviços Administrativos, o método de apreciação das candidaturas considera: a) A análise do Curriculum Vitae;

b) A análise do Projeto de Intervenção no AECP;

c) A análise do resultado da entrevista.

4.1 - Os parâmetros e critérios a aplicar na avaliação constam do Regulamento do Procedimento Concursal para eleição do Diretor - Anexo III, podendo ser consultados nos Serviços Administrativos da Escola sede do AECP e na sua página eletrónica.

5 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e a dos candidatos excluídos, em local apropriado da Escola Sede do AECP e na página eletrónica do Agrupamento, no prazo máximo de 10 dias úteis após a data-limite de apresentação das candidaturas, e divulgadas no mesmo prazo, na página eletrónica da escola, sendo esta a forma de notificação dos candidatos.

6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do AECP e o Código do Procedimento Administrativo.

28 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Mário Fernando Amaral Vieira.

318879444

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda