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Aviso 8923/2025/2, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal para eleição do diretor do Agrupamento de Escolas do Teixoso.

Texto do documento


Aviso 8923/2025/2

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas do Teixoso

Aviso de abertura do procedimento concursal para o cargo de Diretor

1 - Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas do Teixoso, concelho de Covilhã, distrito de Castelo Branco, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.

2 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos números 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e demais legislação aplicável.

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica do Agrupamento de Escolas do Teixoso (www.aeteixoso.com) ou nos serviços administrativos da mesma, Quinta de S. João 6200-676 Teixoso, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas do Teixoso, podendo ser entregues pessoalmente, nos serviços administrativos da escola, no horário de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido dentro do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

4 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, onde constem a formação académica, profissional e especializada, a experiência profissional docente e experiência em administração e gestão escolar, acompanhada de prova documental obrigatória dos elementos dele constantes;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas do Teixoso, no qual o candidato Identifique os problemas, defina a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, explicitando o plano estratégico a realizar no mandato.

c) Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, o vínculo, o tempo de serviço do candidato;

d) Cópia autenticada de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Cópia autenticada de documento comprovativo da posse de qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar;

f) Cópia do cartão de cidadão;

g) Declaração de consentimento de dados pessoais, disponível na página eletrónica da Escola, devidamente assinada e datada.

5 - As candidaturas serão avaliadas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, considerando os seguintes aspetos:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de Diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no Agrupamento de Escolas do Teixoso;

c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.

6 - O resultado do procedimento concursal é divulgado em listas dos candidatos admitidos e excluídos a concurso, afixada em local apropriado nas instalações da Escola sede do Agrupamento de Escolas do Teixoso e na respetiva página eletrónica, no prazo máximo de dez dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgadas, no mesmo prazo, de dez dias úteis, após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

24 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Luísa Afonso Valentim Silva.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127229.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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