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Aviso 8919/2025/2, de 3 de Abril

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Sumário

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor do Agrupamento de Escolas de Eiriz, Baião.

Texto do documento


Aviso 8919/2025/2

Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Eiriz, Baião

1 - Em conformidade com o disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal prévio à eleição do Diretor do Agrupamento de Escolas de Eiriz, Baião (AEEB), pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.

2 - Os requisitos de admissão ao concurso estão dispostos nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

3 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, dirigido à Presidente do Conselho Geral do AEEB, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola sede, assim como na página eletrónica do AEEB, https://www.eb23-ancede.pt/, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola sede, em envelope fechado, ou remetido por correio registado com aviso de receção para a “Presidente do Conselho Geral do AEEB, Agrupamento de Escolas de Eiriz, Baião; Rua do Bolhão, 110 Lugar de Eiriz, 4640-014 - Ancede - Baião”, devendo ser expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso.

3.1 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos em suporte de papel:

a) Curriculum vitae detalhado e atualizado, datado e assinado, onde constem as funções exercidas até ao momento, períodos e datas de exercício, a formação académica e profissional e a situação atual na carreira;

b) Fotocópia autenticada, ou certidão, do documento comprovativo das habilitações académicas, da habilitação específica e fotocópia dos certificados relativos à formação profissional;

c) Declaração autenticada pelos Serviços Administrativos onde o candidato exerce funções que mencione a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço;

d) É obrigatória a prova documental dos dados pessoais e dos restantes elementos constantes do curriculum vitae, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre no AEEB;

e) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais disponibilizada nos Serviços Administrativos do Agrupamento, assim como na página eletrónica do AEEB;

f) Projeto de intervenção no AEEB, datado e assinado, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como explicita o plano estratégico a realizar no mandato.

3.2 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos considerados relevantes para apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.

4 - Os métodos de apreciação das candidaturas, de acordo com o definido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo DecretoLei 137/2012, de 2 de julho, serão os seguintes:

a) A análise do curriculum vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;

b) A análise do projeto de intervenção no AEEB;

c) O resultado da entrevista individual realizada ao candidato.

4.1 - O regulamento do procedimento concursal bem como os parâmetros e critérios de análise relativamente aos métodos de seleção podem ser consultados nos Serviços Administrativos da Escola sede, assim como na página eletrónica do AEEB.

5 - Previamente à apreciação das candidaturas proceder-se-á à verificação dos requisitos de admissão ao concurso, sendo elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos, em local apropriado da Escola sede do Agrupamento, bem como na página eletrónica do AEEB, no prazo de 5 dias úteis, após o termo de apresentação das candidaturas, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.

6 - Aos casos omissos neste aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação conferida pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor do AEEB e o Código do Procedimento Administrativo.

27 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Esmeralda Pacheco Queirós Teixeira Barbosa.

318879882

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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