Procedimento concursal para o cargo de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o procedimento concursal para o provimento do lugar de Diretor(a) do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego, concelho de Lamego, distrito de Viseu, para o quadriénio 2025/2029, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série.
1 - Os requisitos de admissão ao presente concurso são os constantes nos números 3, 4 e 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - Formalização da candidatura
2.1 - O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos serviços administrativos da Escola Sede, bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego (URL: www.aves.edu.pt/website).
2.2 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem as funções que tem exercido e a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento, onde sejam identificados os problemas diagnosticados, definidos objetivos e estratégias e se estabeleça a programação das atividades que se propõe realizar, durante o mandato;
c) Documento certificado pelo serviço de origem, onde constem a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia autenticada do documento comprovativo das habilitações profissionais;
e) Fotocópia autenticada dos certificados das habilitações específicas a que alude a alínea a) do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
f) Declaração autenticada dos serviços de origem que comprove o exercício das funções a que aludem as alíneas b) e c) do ponto 4, artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
g) Documento, certificado pelos respetivos serviços de origem, que ateste a experiência em gestão e administração escolar para efeitos de cumprimento da alínea d) do n.º 4, do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
h) Declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais.
3 - Todos os documentos devem ser entregues pessoalmente, contra recibo, nos serviços administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego, ou enviados, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data limite do prazo fixado, remetido ao Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego, Avenida de D. Egas Moniz - Quinta da Cerca, 5100-196 Lamego.
4 - Métodos de apreciação das candidaturas
4.1 - Para a apreciação das candidaturas, de acordo com o estabelecido no n.º 5 do artigo 22.º-B do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, serão aplicados os seguintes métodos:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor(a) e o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Análise do resultado da entrevista visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades e a sua relação com o perfil das exigências para o cargo a que se candidata.
5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada na Escola Sede do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego, no prazo máximo de cinco dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas, sendo igualmente divulgada, no mesmo prazo, na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego, constituindo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 - Das decisões de exclusão da comissão de apreciação das candidaturas cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Conselho Geral, no prazo de dois dias úteis e a decidir, por maioria qualificada de dois terços dos seus membros em efetividade de funções, no prazo de cinco dias úteis.
7 - Na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego, encontra-se, para consulta, o regulamento do procedimento concursal, bem como os parâmetros de análise relativamente aos métodos de seleção.
8 - Os resultados finais da eleição serão publicitados na Escola e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas da Sé, Lamego, sendo esta a única forma de notificação dos candidatos.
9 - O resultado da eleição do(a) Diretor(a) é homologado pelo Diretor-Geral da Administração Escolar nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação pelo Presidente do Conselho Geral, considerando-se, após esse prazo, tacitamente homologado.
10 - Enquadramento legal:
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho e o Código do Procedimento Administrativo.
Aprovado em reunião do Conselho Geral de 27 de março de 2025
31 de março de 2025. - O Presidente do Conselho Geral, Augusto José Rocha Miguel.
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