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Despacho 4200/2025, de 3 de Abril

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Sumário

Prolonga a vigência da comissão liquidatária das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

Texto do documento


Despacho 4200/2025

A comissão liquidatária foi criada pelo Despacho 12785/2024, de 28 de outubro, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, que definiu as suas competências, incluindo a articulação com os órgãos máximos de gestão das entidades integradoras e das Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), o prazo de exercício de funções.

No entanto, considerando que é fundamental garantir que a boa prática dos atos será assegurada pela comissão liquidatária até ao fim do processo de extinção por fusão das ARS, I. P., entende-se ser necessário prolongar o mandato até dia 31 de maio de 2025, permitindo que sejam resolvidos todos os assuntos pendentes, desde logo o fecho das contas de gestão do ano de 2024 e 2025, para que todo o processo seja devidamente concluído e encerrado.

Assim, e em cumprimento do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Saúde determinam o seguinte:

1 - É prolongado até dia 31 de maio de 2025 o mandato da comissão liquidatária que coordena e dirige o processo de extinção, por fusão, das ARS, I. P.;

2 - A entrega do relatório referido na alínea n) e a conclusão do disposto na alínea o), do n.º 4 do Despacho 12785/2024, de 28 de outubro, antes do término do prazo estabelecido, determina o fim da comissão liquidatária.

3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

28 de março de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.

318884555

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127197.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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