A comissão liquidatária foi criada pelo Despacho 12785/2024, de 28 de outubro, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, que definiu as suas competências, incluindo a articulação com os órgãos máximos de gestão das entidades integradoras e das Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), o prazo de exercício de funções.
No entanto, considerando que é fundamental garantir que a boa prática dos atos será assegurada pela comissão liquidatária até ao fim do processo de extinção por fusão das ARS, I. P., entende-se ser necessário prolongar o mandato até dia 31 de maio de 2025, permitindo que sejam resolvidos todos os assuntos pendentes, desde logo o fecho das contas de gestão do ano de 2024 e 2025, para que todo o processo seja devidamente concluído e encerrado.
Assim, e em cumprimento do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 54/2024, de 6 de setembro, o Ministro de Estado e das Finanças e a Ministra da Saúde determinam o seguinte:
1 - É prolongado até dia 31 de maio de 2025 o mandato da comissão liquidatária que coordena e dirige o processo de extinção, por fusão, das ARS, I. P.;
2 - A entrega do relatório referido na alínea n) e a conclusão do disposto na alínea o), do n.º 4 do Despacho 12785/2024, de 28 de outubro, antes do término do prazo estabelecido, determina o fim da comissão liquidatária.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
28 de março de 2025. - O Ministro de Estado e das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento. - A Ministra da Saúde, Ana Paula Martins.
318884555