Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório
Considerando o disposto nos artigos 31.º e no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, abreviadamente designada por LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual.
Considerando o previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 12/2024 de 10 de janeiro, que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP).
Considerando que a acumulação de 8 ou mais pontos nas avaliações do desempenho obtidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram, determina que os trabalhadores constantes do quadro abaixo reúnem os requisitos para verem alterado o seu posicionamento remuneratório para a posição remuneratória seguinte.
Determino a alteração da posição remuneratória para a posição seguinte dos seguintes Trabalhadores:
Nome | Carreira/Categoria | Posição e Nível remuneratório detidos | Posição e nível remuneratório a transitar | ||
---|---|---|---|---|---|
p) | n) | p) | n) | ||
António Manuel Simões Mendes Dias Cerejo | ESTI | 2.ª-3.ª | 29 | 3.ª | 32 |
Débora Vanessa Monteiro Rodrigues | TS | 1.ª -2.ª | 20 | 3.ª | 26 |
Elsa do Carmo Carneiro Teixeira | TS | 1.ª | 16 | 2.ª | 21 |
Maria José de Brito Abreu | TS | 1.ª | 16 | 2.ª | 21 |
Nuno João Gonçalves de Jesus | TS | 1.ª | 16 | 2.ª | 21 |
A presente alteração de posicionamento produz efeitos a 01 de janeiro de 2025.
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/214, de 20 de junho, na sua redação atual, serão elaboradas as respetivas adendas aos contratos de trabalho em funções públicas celebrados com os trabalhadores constantes da tabela supra.
23 de março de 2025. - O Subdiretor-Geral, Bruno Miguel Santos.
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