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Despacho (extrato) 4189/2025, de 3 de Abril

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Sumário

Autoriza individualidades militares a aceitar condecoração estrangeira.

Texto do documento


Despacho (extrato) n.º 4189/2025

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 61.º da Lei 5/2011, de 2 de março, com a redação dada pelo Decreto-Lei 55/2021, de 29 de junho - Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas, autorizo as entidades abaixo indicadas a aceitar a seguinte condecoração, da República Centro-Africana:

Ordre National de la Reconnaissance Centrafricaine

Comendador:

Tenente-Coronel Vladimiro Raimundo Emidio Cancela.

Major João Afonso Costa.

Oficial:

Major Nuno Fernando Monteiro da Silva.

Major Orlando Manuel Correia Lopes.

Capitão João Filipe Ferreira da Conceição.

Capitão Luís Filipe da Silva Araújo.

Capitão Nelson Fernando Neves da Mota.

Capitão Paulo Jorge Cabral de Sousa.

26 de março de 2025. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

318878642

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6127185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-03-02 - Lei 5/2011 - Assembleia da República

    Estabelece o elenco e os fins das Ordens Honoríficas Portuguesas, define a sua orgânica interna, o processo de concessão e investidura dos seus membros e respectivos direitos, deveres e disciplina, contendo ainda a descrição das insígnias de cada uma das Ordens Honoríficas Portuguesas e as regras quanto ao uso das mesmas e para a aceitação de condecorações estrangeiras.

  • Tem documento Em vigor 2021-06-29 - Decreto-Lei 55/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei das Ordens Honoríficas Portuguesas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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