Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2025
As Forças Armadas ucranianas estão envolvidas num conflito que dura há 10 anos e que se agravou drasticamente, em 24 de fevereiro de 2022, aquando da invasão da Ucrânia pelas Forças Armadas russas.
Por força desta situação, e desde aquela data, os Estados-Membros da União Europeia (UE) e Aliados da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) têm vindo a prestar assistência no sentido de reforçar as capacidades e a resiliência das Forças Armadas ucranianas para a defesa da integridade territorial e da soberania da Ucrânia, bem como para a proteção da população civil da agressão militar em curso, fornecendo, para o efeito, equipamento militar e outros instrumentos de suporte ao esforço de guerra.
No dia 28 de maio de 2024, em Lisboa, foi assinado o Acordo sobre Cooperação de Segurança, entre Portugal e a Ucrânia, válido por 10 anos a contar daquela data, onde Portugal se compromete a continuar a prestar apoio militar, político e financeiro, tendo em conta as necessidades da Ucrânia.
Atendendo que a guerra na Ucrânia é uma guerra pelo futuro da Europa, na medida em que se combate pela liberdade e pela democracia, zelando pelo cumprimento do Direito Internacional, entende-se que a segurança da Ucrânia é também a segurança de Portugal, e que, por isso, o sucesso do desfecho do seu esforço de guerra é também um interesse nacional de Portugal. Conforme o exposto, existe ainda quer um fator de urgência, de uma guerra em curso e sem previsão de um possível cessar-fogo, quer de interesse público associado ao apoio premente a este país no esforço de guerra em tempo útil, a fim de providenciar uma resposta efetiva.
Da mesma forma, o robustecimento das capacidades e meios de defesa militar de Portugal e dos seus aliados, designadamente através da aquisição ou troca de equipamento de suporte ao apoio logístico, munições e material de guerra, tanto em ações cooperativas ou coligadas, constitui, dadas as circunstâncias acima descritas, um interesse essencial para a segurança nacional de Portugal.
Mais se refere que Portugal, no contexto do Compromisso de Washington, contribuiu com um valor global de € 227 500 000, em 2024, para apoio ao esforço de guerra da Ucrânia.
Considerando que deste Compromisso, em 2025, se estima que Portugal deverá contribuir com um montante na ordem dos 221,6 milhões de euros, é essencial reforçar a capacidade da indústria portuguesa para a resposta célere e eficiente a este desafio, criando cadeias de valor úteis e diferenciadas que complementem de forma positiva o esforço europeu e da aliança atlântica nos diversos programas, iniciativas e coligações.
Pelos motivos apresentados, destaca-se que a presente resolução é urgente, inadiável e indispensável, não só para o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pela República Portuguesa como para garantir o apoio ao esforço de guerra da Ucrânia, em tempo útil.
Assim:
Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 149.º do Decreto-Lei 13-A/2025, de 10 de março, dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do artigo 36.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa e doação de equipamentos letais e não letais, bem como outros bens móveis do domínio privado do Estado, no estado de conservação em que se encontrem, com registo militar ou civil, pertencentes às Forças Armadas portuguesas, até ao final de 2025, no montante global máximo de € 205 131 750.
2 - Atribuir ao membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a decisão de distribuição, alocação e/ou realocação da verba prevista no número anterior, através de despacho, no âmbito do acordo de cooperação de segurança e defesa, pelos seguintes programas, iniciativas e coligações:
a) Custos com preparação e transporte de equipamento a doar;
b) Ressarcimento de equipamentos a doar;
c) Comprehensive Assistance Package NATO (CAP UKR NATO);
d) Maritime Capability Coalition (MCC);
e) Air Force Capability Coalition (AFCC);
f) Armoured Coalition;
g) Information Technology Coalition (IT Coalition);
h) Drones Coalition;
i) Iniciativa Chéquia/Munições;
j) Fundo Internacional para a Ucrânia (IFU - International Fund for Ukraine);
k) Acolhimento de Feridos;
l) Iniciativa nacional para aquisição de fardamentos e equipamentos de proteção individual;
m) Comunicações;
n) Aquisições conjuntas;
o) Cooperação no âmbito das indústrias de defesa;
p) Investimentos e apoio às infraestruturas de defesa;
q) Protocolos e contratos entre Governos;
r) Outros, nos quadros bilaterais, União Europeia e Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO), no âmbito das políticas em curso;
s) Nomeação de recursos humanos especializados para cargos em estruturas dedicadas da NATO, especialmente vocacionados para a cooperação, assistência, formação ou treino em apoio à Ucrânia.
3 - Determinar que os procedimentos contratuais previstos no n.º 1 têm em conta o cumprimento do Compromisso de Washington e que estes se encontram alinhados com a proteção dos interesses essenciais à segurança e defesa nacional do Estado Português.
4 - Estabelecer que os encargos financeiros previstos na presente resolução são integralmente executados no ano de 2025.
5 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, por contrapartida de verbas a transferir do Capítulo 60 - Despesas excecionais do orçamento do Ministério das Finanças.
6 - Estatuir que o montante resultante do processo de ressarcimento das doações realizadas é inscrito no orçamento do Ministério da Defesa Nacional, no ano de 2025, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º da Lei Orgânica 1/2023, de 17 de agosto, que aprova a Lei de Programação Militar, para o reequipamento das Forças Armadas portuguesas, contribuindo para a edificação e reforço das suas capacidades.
7 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional a competência para a prática dos atos subsequentes a realizar no âmbito na presente resolução.
8 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de março de 2025. - Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Miranda Sarmento, Ministro de Estado e das Finanças.
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