Aprova o Regulamento de taxas, licenças e outras receitas da União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto
João Filipe Pereira Lourenço, Presidente da União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, torna público, para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que a Assembleia de Freguesia aprovou, na sessão ordinária realizada em 26 de junho de 2024, sob proposta da Junta de Freguesia de 28 de março de 2024, e após 30 dias de consulta pública, o “Regulamento de Taxas, licenças e outras receitas da União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto”.
21 de março de 2025. - O Presidente da União das Freguesias de Tornada e Salir do Porto, João Filipe Pereira Lourenço.
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