Luís Nobre, Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, torna público que, sob prévia proposta da Câmara Municipal formulada em sua reunião de 31 de janeiro de 2025, a Assembleia Municipal aprovou, na sessão extraordinária realizada em 7 de fevereiro de 2025 o Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas que a seguir se indica:
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
Glossário
AC - Anticorrupção.
CD - Chefe de Divisão.
CMVC - Câmara Municipal de Viana do Castelo.
CPA - Código do Procedimento Administrativo.
CPC - Conselho de Prevenção da Corrupção.
DAG - Departamento de Administração Geral.
DECCP - Departamento de Educação, Conhecimento, Cultura e Património.
DGTS - Departamento de Gestão Territorial e Sustentabilidade.
DICI - Declaração de Inexistência de Conflitos de Interesses.
DO - Departamento de Obras.
DPE - Departamento de Planeamento Estratégico.
DSI - Departamento de Serviços Integrados.
MENAC - Mecanismo Nacional Anticorrupção.
PPRCIC - Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
R - Responsável.
RCN - Responsável do Cumprimento Normativo.
SCI - Sistema de Controlo Interno.
UO - Unidade Orgânica.
Introdução
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei 54/2008, de 4 de setembro, é uma entidade administrativa independente que funciona junto do Tribunal de Contas e tem como finalidade desenvolver uma atividade de âmbito nacional no domínio da prevenção da corrupção e infrações conexas.
O CPC aprovou a Recomendação 1/2009, de 1 de julho (Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2009) onde emite orientações aos dirigentes máximos para a implementação e criação de um Plano de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.
Posteriormente, em 2021, foram definidas um conjunto de medidas, no qual se previa a criação de um Regime Geral de Prevenção da Corrupção através da Estratégia Nacional Anticorrupção, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2021, de 6 de abril de 2021.
O Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), instituído pelo Decreto-Lei 109-E/2021, de 9 de dezembro, é uma entidade administrativa independente, com personalidade jurídica de direito público e poderes de autoridade, dotada de autonomia administrativa e financeira. Tem por missão a promoção da transparência e da integridade na ação pública e a garantia da efetividade de políticas de prevenção da corrupção e de infrações conexas.
Neste diploma, em anexo, aprova também o Regime Geral de Prevenção contra a Corrupção (RGPC) que é aplicável às pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores e às sucursais em território nacional de pessoas coletivas com sede no estrangeiro que empreguem 50 ou mais trabalhadores.
O RGPC lançou um programa de cumprimento normativo para todas as entidades abrangidas, que consiste na adoção e implementação de:
1 - Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas;
2 - Código de Conduta;
3 - Programa de formação;
4 - Canal de Denúncias.
O MENAC disponibilizou um Guia n.º 1/2023 (disponível no site do MENAC) que será tido em conta na elaboração do presente PPRCIC. Contudo, tal como o próprio Guia indica devem ser tidas em conta as recomendações do Conselho de Prevenção da Corrupção.
Nos termos do artigo 6.º do RGPC, o PPRCIC é um instrumento que deve abranger todo o Município e tem que conter:
a) A identificação, análise e classificação dos riscos e das situações que possam expor a entidade a atos de corrupção e infrações conexas, incluindo aqueles associados ao exercício de funções pelos titulares dos órgãos de administração e direção, considerando a realidade do setor e as áreas geográficas em que a entidade atua;
b) Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados.
O PPRCIC deve ainda conter:
a) As áreas de atividade da entidade com risco de prática de atos de corrupção e infrações conexas;
b) A probabilidade de ocorrência e o impacto previsível de cada situação, de forma a permitir a graduação dos riscos;
c) Medidas preventivas e corretivas que permitam reduzir a probabilidade de ocorrência e o impacto dos riscos e situações identificados;
d) Nas situações de risco elevado ou máximo, as medidas de prevenção mais exaustivas, sendo prioritária a respetiva execução;
e) A designação do responsável geral pela execução, controlo e revisão do PPR, que pode ser o responsável pelo cumprimento normativo.
Tendo em conta tudo o que anteriormente foi descrito e as recomendações referidas, o Município de Viana do Castelo elaborou o presente Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, que abrange na íntegra o Município e todos os que com ele se relacione.
Apresentação do Município
Designação:
Nome: Câmara Municipal de Viana do Castelo;
Localização: Passeio das Mordomas da Romaria, 4904-877 Viana do Castelo;
Telefone: 258 809 300;
Fax: 258 809 347;
E-mail: cmviana@cm-viana-castelo.pt;
URL: www.cm-viana-castelo.pt.
Constituição e identificação fiscal:
Estrutura Jurídica: Administração Local;
CAE: 84113;
Bairro Fiscal: Viana do Castelo;
NIF: 506 037 258;
Organismo da Administração Pública Local, Pessoa Coletiva de Direito Público.
Missão, Visão e Valores
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O Município de Viana do Castelo atua no sentido de fomentar a proximidade, a sustentabilidade territorial e a gestão financeira responsável, assegurando o cumprimento dos grandes objetivos definidos na Agenda Municipal, em consonância com os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, que estabelecem metas específicas a alcançar até 2030 (1).
Estrutura Orgânica
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Plano de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas
No âmbito do RGPC, entende-se por corrupção e infrações conexas os crimes de corrupção ativa e passiva, recebimento indevido de vantagem, peculato, participação económica em negócio, concussão, abuso de poder, prevaricação, tráfico de influência, branqueamento ou fraude na obtenção de subsídio previstos no Código Penal.
Objetivos pretendidos com o PPRCIC:
a) Identificação dos riscos de corrupção e infrações conexas relativamente às áreas que apresentam um risco ou uma probabilidade de risco;
b) Identificação dos controlos que já existem no Município que reduzam o risco;
c) Identificação de medidas a implementar para prevenir ou corrigir o risco identificado;
d) Identificação dos responsáveis e prazos para a implementação destas medidas.
Conceitos
A corrupção não se trata de um fenómeno recente, porém é algo atual que afeta toda a sociedade. Este impacto da corrupção na sociedade afeta tanto as entidades colocando em causa a sua capacidade de prestar um serviço de forma integra, como os cidadãos não os permitindo confiar vivendo assim num clima de desconfiança, sendo uma ameaça aos Estados de Direito democrático.
Para que se torne mais percetível iremos clarificar alguns conceitos.
Abuso de poder: O colaborador que abusar de poderes ou violar deveres inerentes às suas funções, com intenção de obter, para si ou para terceiro, benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa.
Branqueamento: Vantagens obtidas ilicitamente, decorrentes da prática de factos ilícitos.
Concussão: Colaborador que, no exercício das suas funções ou de poderes de facto delas decorrentes, por si ou por interposta pessoa com o seu consentimento ou ratificação, receber para si e/ou terceiro, mediante indução em erro ou aproveitamento de erro da vítima, vantagem patrimonial que não lhe seja devida, ou superior à devida, nomeadamente contribuição, taxa, emolumento, multa ou coima.
Conflito de interesses: Uma situação gerada pelo confronto entre interesses, ou pelo acesso a informação privilegiada, que possam comprometer a isenção das decisões e/ou que venham a afetar o interesse coletivo ou o influenciem.
Corrupção ativa: O colaborador que por si, ou por interposta pessoa, der ou prometer a colaborador e/ou terceiro, com o conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que a este não seja devida, quer seja para a prática de um ato lícito ou ilícito.
Corrupção passiva: O colaborador que solicite ou aceite, por si ou por interposta pessoa, vantagem/promessa patrimonial ou não patrimonial, para si ou para terceiro, para a prática de um qualquer ato ou omissão contrários aos deveres do cargo.
Gravidade da Consequência (GC): Impacto causado pelo risco na Entidade caso ele ocorra, ou seja, os danos causados quer a nível económico ou social.
Nível de Risco: É a classificação de um determinado risco através do conhecimento da sua probabilidade e impacto associado.
Participação económica em negócio: Comportamento do colaborador que, com intenção de obter, para si ou para negócio terceiro, participação económica ilícita, lesar em negócio jurídico os interesses patrimoniais que, no todo ou em parte, lhe cumpre, em razão da sua função, administrar, fiscalizar, defender ou realizar.
Peculato: O colaborador que ilegitimamente se apropriar, em proveito próprio e/ou de terceiro, de dinheiro ou qualquer coisa móvel ou imóvel, públicos ou particulares, que lhe tenha sito entregue, esteja na sua posse ou lhe seja acessível em razão das suas funções.
Prevaricação: O colaborador que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contraordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar ato no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce.
Probabilidade de Ocorrência (PO): Incidência de ocorrência de um risco originado pelas atividades, produtos ou serviços de uma organização, assumindo o nível de controlo atual.
Suborno: Quem convencer ou tentar convencer outra pessoa, através de dádiva ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial, a prestar falso depoimento ou declaração em processo judicial, ou prestar falso testemunho, perícia, interpretação ou tradução, sem que estes venham a ser cometidos.
Tráfico de influências: Comportamento de quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta.
Metodologia Adotada
O PPRCIC tem como principal objetivo a gestão do risco de corrupção através da identificação das eventuais situações de risco associadas às atividades do Município fazendo essa análise por Unidade Orgânica. Este instrumento de controlo permite não só que se identifique o risco como depois permite arranjar-se uma medida para o mitigar. Identificar um risco é o primeiro passo para o mitigar.
Neste sentido, temos várias etapas definidas que permitem identificar, classificar e definir um tratamento, designadamente:
1 - Definição dos limites sobre os quais irá recair o presente Plano para evitar a identificação de riscos fora do âmbito da corrupção.
2 - Identificação dos riscos pelos dirigentes.
3 - Identificação dos controlos implementados para a mitigação do risco já existentes na Entidade.
4 - Classificação do risco nos seguintes termos:
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5 - Atribuição do grau do risco através da conjugação das duas variáveis anteriormente apresentada - Probabilidade de Ocorrência X Gravidade da Consequência, designadamente:
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6 - Identificação das medidas para mitigar e/ou reduzir a Probabilidade de Ocorrência dos riscos, ou seja, determinar boas práticas para que os riscos não se consubstanciem, ou caso seja impossível, reduzir essa probabilidade. Estas medidas podem ser medidas corretivas ou preventivas.
7 - Monitorização, atualização do Plano e reporte: os dirigentes de cada área, juntamente com o Responsável pelo Cumprimento Normativo, devem controlar os riscos agregados à sua função para isso compete-lhes monitorizar e avaliar a eficácia das medidas implementadas, identificar aquelas que não foram implementadas e sugerir as alterações necessárias. Devem ainda auxiliar o RCN na elaboração do Relatório Anual através de feedbacks.
8 - Comunicação do PPRCIC: O presente plano é publicado no prazo de 10 dias após a aprovação por parte do Executivo do mesmo. Esta publicidade será feita através do site e canais de comunicação internos para todos os colaboradores do Município e será também enviado ao MENAC e restantes órgãos competentes.
Matriz de riscos
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Departamento de Administração Geral
A CM Viana do Castelo encontra-se dividida por Unidades Orgânicas flexíveis, e por isso, apresentaremos o PPRCIC por Departamentos.
Ao Departamento de Administração Geral compete, designadamente, planear e Programar as atividades de gestão financeira e patrimonial, através de propostas devidamente fundamentadas; garantir a implementação do cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos municipais, suprindo eventuais deficiências e aferindo a conformidade legal; entre outros.
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Departamento de Obras
Ao Departamento de Obras compete, designadamente, assegurar a elaboração de projetos técnicos de execução de edifícios e instalações municipais, escolares e outras, instalações técnicas, equipamentos e arranjos exteriores municipais, de acordo com o programado em parceria com as unidades que intervenham ao nível do planeamento e da gestão territorial; promover a elaboração de projetos de engenharia das especialidades e de projetos de arquitetura para construção, recuperação e ampliação de edifícios e arranjos exteriores de obras, necessárias à persecução do plano plurianual de investimentos do Município, de iniciativa municipal ou das freguesias, instituições de utilidade pública, entidades privadas quando em resultado de compromisso municipal; promover as ações técnicas e administrativas necessárias à preparação de concursos de empreitadas de obras municipais e à execução destas; entre outros.
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Departamento de Serviços Integrados
Ao Departamento de Serviços Integrados compete, designadamente, assegurar o apoio logístico e operacional aos diversos serviços e eventos municipais; garantir a conservação dos equipamentos e infraestruturas municipais, de vias e edifícios públicos, dos equipamentos elétricos, mecânicos e eletromecânicos, sustentabilidade energética dos edifícios e sua verificação; garantir a manutenção do estado de conservação adequado das infraestruturas municipais e a implementação eficiente atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias; entre outros.
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Departamento de Gestão Territorial e Sustentabilidade
Ao Departamento de Gestão Territorial e Sustentabilidade compete, designadamente, promover o planeamento integrado e sustentável do território do Município de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal, assegurando a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial de apoio à decisão e operacionalizando instrumentos de acompanhamento das dinâmicas urbanas; identificar e programar as ações necessárias à definição de um modelo integrado, equilibrado e sustentado de desenvolvimento do território municipal; assegurar a qualidade urbanística e o ordenamento sustentável do território, através da elaboração e do acompanhamento de instrumentos de gestão territorial, e da apreciação e acompanhamento das ações relativas ao processo de ocupação, uso, transformação do solo e mobilidade; entre outros.
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Departamento de Educação, Conhecimento, Cultura e Património
Ao Departamento de Educação, Conhecimento, Cultura e Património tem por atribuições gerais assegurar o cumprimento das obrigações da Câmara em matéria de educação e de ensino, designadamente as que decorrem dos normativos legais respeitantes à delimitação e coordenação das atuações da administração central, regional e local, em matéria de educação; desenvolver os mecanismos de gestão que promovam a integração do conjunto de competências transferidas para os Municípios, no âmbito da Lei 50/2018 de 16 de agosto e respetivo diploma setorial da Educação; apoiar a decisão informada do executivo municipal na conceção e implementação das estratégias e políticas locais de educação; entre outros.
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Departamento de Planeamento Estratégico
Ao Departamento de Planeamento Estratégico compete, designadamente, promover o planeamento integrado do Município, de acordo com as estratégias e políticas definidas pelo Executivo Municipal de forma coordenada e articulada com os restantes Departamentos; colaborar no estabelecimento dos objetivos e das políticas na sua área de atuação; realizar, participar ou acompanhar auditorias, avaliações e outras ações de controlo, no âmbito da atividade dos serviços do Município, nomeadamente em sede de contratação pública e despesa, e acompanhar auditorias, avaliações e outras ações de controlo nas pessoas coletivas em cujo capital e/ou gestão o Município participe; entre outras.
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Na Pendência da Presidência da CM Viana do Castelo
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Acompanhamento e Monitorização
O presente plano foi desenvolvido pelos responsáveis de cada Departamento e Unidades Orgânicas, tendo-se adotado uma abordagem amplamente transversal a toda a entidade, considerando a necessidade de sensibilizar todos os colaboradores para o fenómeno da corrupção e das infrações conexas.
A execução do PPRCIC está sujeita a uma monitorização e reporte constante através dos relatórios de avaliação onde será realizado o levantamento das medidas preventivas e/ou corretivas adotadas e/ou por adotar.
Os relatórios anuais devem ser aprovados pelo Executivo para posterior envio ao MENAC através da Plataforma MENAC.
Esta monitorização é da responsabilidade do RCN em parceria com todos os Responsáveis.
O presente plano será revisto a cada 3 anos, ou sempre que se verifique uma alteração significativa na Câmara Municipal de Viana do Castelo.
(1) O Município integra a rede https://odslocal.pt/
13 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
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