A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Aviso (extrato) 8817/2025/2, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de técnico superior (na área de higiene e segurança no trabalho ― Departamento de Obras Municipais).

Texto do documento


Aviso (extrato) n.º 8817/2025/2

Procedimento concursal para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, visando a ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal, na carreira de Técnico Superior (área de higiene e segurança no trabalho - Departamento de Obras Municipais) M/F)

Por delegação de competências do Presidente da Câmara conferida pelos despachos n.º 28/P/2024 de 15 de julho e n.º 41/P/2024, de 19 de julho e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos da legislação em vigor e após aprovação em reunião de Câmara Municipal datada de 19.02.25, foi autorizado por meu despacho, datado de 25.02.2025, a abertura de procedimento concursal, com vista a ocupação de um posto de trabalho, na carreira de Técnico Superior (área de higiene e segurança no trabalho - Departamento de Obras Municipais).

1 - Funções específicas: Acompanhamento e apoio técnico aos processos da decisão do Dono da Obra e de dinamização da ação dos diversos intervenientes no que se refere à observância dos Princípios Gerais de Prevenção na fase de elaboração do projeto, na contratualização da empreitada, na execução dos trabalhos de construção e em intervenções subsequentes à conclusão dos trabalhos.

Aceitar a nomeação como coordenador de segurança em projetos e obras, nas empreitadas para as quais for nomeado.

Elaborar informações no âmbito das funções de Técnico Superior de Segurança no Trabalho.

Elaborar Planos de Segurança em Obra.

Cumprir as obrigações legais dos coordenadores de segurança expostos no artigo 19 do Decreto-Lei 273/2003 de 29 de outubro.

2 - Nos termos do n.º 5, do artigo 30.º da (LTFP) e em resultado de parecer favorável da deliberação da Câmara Municipal, o recrutamento é aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, trabalhadores com vínculo de emprego público.

3 - Prazo de validade: dezoito meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 25.º, da Portaria 233/2022 de 09.09.

4 - Obrigatório possuir: - Licenciatura na área de Higiene e Segurança e Certificado de Aptidão Profissional válido para o exercício da profissão de Técnico superior de Higiene e Segurança no Trabalho emitido pela Autoridade para as Condições de Trabalho.

5 - Local de trabalho: Departamento de Obras Municipais ou outro determinado pela Autarquia na área do Município da Amadora.

6 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, não sendo aceites candidaturas em suporte eletrónico.

A publicação do presente aviso de forma integral, com indicação dos requisitos formais de provimento, habilitação exigida, do perfil pretendido, da composição do júri, dos métodos de seleção bem como da formalização de candidaturas é efetuada na BEP (www.bep.gov.pt)e no site da Câmara Municipal da Amadora (www.cm-amadora.pt) (Município/Recrutamento).

13 de março de 2025. - A Vereadora responsável pela Área de Recursos Humanos, Susana Santos Nogueira.

318846793

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6125778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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