Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes, no uso das competências conferidas pelas alíneas b) e t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e em cumprimento e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do mesmo Anexo e do artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, torna público que, após consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Assembleia Municipal de Abrantes, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Anexo I da citada Lei 75/2013, aprovou na sua sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de 2025, sob proposta da Câmara Municipal de Abrantes aprovada na reunião realizada em 21 de janeiro de 2025, o Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo, que entrará em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.
21 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.
Alteração ao Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo
O Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, de 10 de setembro de 2021, teve como propósito regular uma iniciativa do Município de Abrantes destinada a distinguir entidades públicas e/ou privadas com boas práticas na integração da dimensão da Igualdade de Género, quer na sua organização ou funcionamento, quer nas atividades por si desenvolvidas.
Volvidos três anos sobre a sua aprovação surge a necessidade de reavaliar as normas subjacentes à atribuição do mesmo, nomeadamente no que se refere à composição do Júri e à atualização do montante atribuído.
O procedimento conducente à alteração do regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo, pretende assim regular as normas com o objetivo de melhor se ajustar à realidade.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7, e 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 97.º e ss. e 136.º e ss. do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 25.º, n.º 1, al. g), da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal delibera o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma regulamentar procede à primeira alteração ao Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo, aprovado por deliberação da Assembleia Municipal de 10 de setembro de 2021.
Artigo 2.º
Alterações ao articulado
Os artigos 6.º, n.º 1, al. c), 7.º, n.º 1 e 8.º, n.º 2 do Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo passam a ter a seguinte redação:
Artigo 6.º
Composição e competências do júri
1 - O júri é composto pelos seguintes elementos:
a) [...];
b) [...];
c) Um/a Técnico/a Superior responsável pela área da Igualdade.
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
Artigo 7.º
Atribuição do prémio
1 - O Prémio consistirá na atribuição de um montante pecuniário no valor de 750,00€, bem como, de um certificado de mérito, onde se atestará que a entidade é reconhecida como um dos melhores locais do concelho de Abrantes para trabalhar no que diz respeito à igualdade de género e não discriminação.
2 - [...].
Artigo 8.º
Critérios de avaliação
1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
2 - A classificação final de cada candidatura resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (CO*20 %) + (NPB*30 %) + (IC*20 %) + (CT*30 %)/4
Artigo 3.º
Republicação
O Regulamento do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo, com as alterações agora aprovadas, é integralmente republicado em anexo ao presente diploma regulamentar, dele fazendo parte integrante.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente diploma regulamentar entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Republicação do Regulamento
O Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo é uma iniciativa do Município de Abrantes cuja designação tem origem no nome de uma mulher Abrantina, que foi a primeira e única mulher, até ao momento, a ocupar o cargo de primeira-ministra em Portugal.
Maria de Lourdes Pintasilgo é reconhecida a nível nacional e internacional por defender diversas causas, entre as quais relacionadas com questões sociais, justiça social e intervenção das mulheres na sociedade.
O Prémio destina-se a distinguir entidades públicas e/ou privadas com boas práticas na integração da dimensão da Igualdade de Género, quer na sua organização ou funcionamento, quer nas atividades por si desenvolvidas.
O mesmo corrobora a Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 «Portugal + Igual».
Conforme consagrado nos artigos 1.º e 9.º da Constituição da República Portuguesa, a igualdade entre mulheres e homens constitui aspeto essencial da dignidade humana, devendo ser promovida pelo Estado como tarefa fundamental. Reforçam estes pressupostos a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Assim, conscientes de que a Igualdade de Género é igualmente missão das autarquias locais e nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas u), v) e k) do artigo 33.º do Anexo I à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação, foi aprovado o presente Regulamento em reunião da Câmara Municipal de Abrantes de 15 de junho de 2021 e na sessão de 10 de setembro 2021 da Assembleia Municipal de Abrantes, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I, à Lei 75/2013 de 12 de setembro, na atual redação.
Foi dado cumprimento ao disposto nos artigos 98.º e 101.º do CPA.
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento tem como objeto estabelecer o conjunto de regras que regulam a atribuição do Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo.
2 - O Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo visa distinguir instituições e entidades públicas e/ou privadas do concelho de Abrantes que implementem boas práticas na integração de medidas na promoção da igualdade e conciliação das necessidades quotidianas dos/as seus/suas trabalhadores/as com a atividade profissional, bem como a promoção do seu bem-estar físico e emocional.
Artigo 2.º
Objetivos
1 - Estimular as entidades públicas e privadas do concelho de Abrantes, para a promoção da Igualdade e não Discriminação entre homens e mulheres, para a conciliação da vida profissional, familiar e pessoal e para a proteção da maternidade e paternidade.
2 - Encorajar e reconhecer as entidades que já instituíram e/ou promovem na sua organização políticas de igualdade.
3 - Despertar e incentivar outras entidades a instituírem políticas de igualdade e não discriminação no seu ambiente organizacional.
4 - Dar a conhecer as mais valias no ambiente organizacional da implementação de políticas da igualdade de género.
Artigo 3.º
Destinatários/as
Podem ser candidatas ao Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo todas as entidades públicas e/ou privadas sediadas no concelho de Abrantes, desde que estejam legalmente constituídas.
Artigo 4.º
Periodicidade
1 - O Prémio Municipal Maria de Lourdes Pintasilgo será concedido bienalmente, com início no ano 2021.
2 - O calendário de cada ciclo será aprovado pela Câmara Municipal no início de cada biénio e divulgado publicamente pelos meios habituais.
Artigo 5.º
Candidaturas
1 - As candidaturas deverão ser apresentadas na plataforma de serviços online Abrantes360, através do preenchimento de formulário próprio aí disponível.
2 - Os referidos formulários deverão ser acompanhados de documentação ou outros elementos que a entidade considere relevante para a apreciação e decisão do júri, nomeadamente:
a) Memória descritiva com identificação das medidas promovidas na promoção da igualdade e conciliação das necessidades quotidianas dos/as seus/suas trabalhadores/as com a atividade profissional, bem como a promoção do seu bem-estar físico e emocional;
b) Caracterização da estrutura organizacional da entidade (n.º de trabalhadores/as, média de idades, etc.);
Artigo 6.º
Composição e competências do júri
1 - O júri é composto pelos seguintes elementos:
a) O Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com o Pelouro da Ação Social;
b) A Conselheira Interna para a Igualdade;
c) Um/a Técnico/a Superior responsável pela área da Igualdade.
2 - Compete ao júri:
a) Analisar as candidaturas apresentadas;
b) Solicitar esclarecimentos e elementos adicionais às entidades candidatas;
c) Proceder a visitas às entidades para verificar in loco a aplicação das medidas;
d) Elaborar relatório de avaliação das candidaturas;
e) Propor à Câmara Municipal a nomeação da entidade vencedora.
Artigo 7.º
Atribuição do prémio
1 - O Prémio consistirá na atribuição de um montante pecuniário no valor de 750,00€, bem como, de um certificado de mérito, onde se atestará que a entidade é reconhecida como um dos melhores locais do concelho de Abrantes para trabalhar no que diz respeito a igualdade de género e não discriminação.
2 - Poderão ainda ser atribuídas menções honrosas às restantes entidades candidatas, caso o júri assim o entenda.
Artigo 8.º
Critérios de avaliação
1 - O júri irá avaliar as candidaturas segundo os seguintes critérios:
a) Criatividade e originalidade (CO - 20 %)
Apresentam um projeto/medidas inovador/as - 15 pontos
Apresentam um projeto/medidas com aspetos similares a outros/as já desenvolvidos/as, mas com alguns aspetos inovadores - 5 pontos
O projeto não apresenta qualquer aspeto criativo ou inovador - 0 pontos
b) Número de pessoas beneficiárias (NPB - 30 %)
25 ou mais beneficiários/as - 20 pontos
Entre 5 e 24 beneficiários/as - 10 pontos
Menos de 5 beneficiários/as - 0 pontos
c) Impacto na comunidade (económico, social e/ou de replicabilidade) (IC - 20 %)
Com impacto na comunidade (apresenta evidências) - 20 pontos
Sem impacto na comunidade - 0 pontos
d) Continuidade temporal da ação desenvolvida (CT - 30 %)
Ação que passará a fazer parte da organização do trabalho da entidade - 20 pontos
Ação com alguma temporalidade, mas sem caráter permanente - 10 pontos
Ação sem temporalidade - 0 pontos
2 - A classificação final de cada candidatura resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (CO*20 %) + (NPB*30 %) + (IC*20 %) + (CT*30 %)/4
Artigo 9.º
Entrega do prémio
A entrega do prémio e/ou menções honrosas será realizada no âmbito das celebrações do Dia Municipal para a Igualdade - 24 de outubro - em local e data a definir.
Artigo 10.º
Vigência
A iniciativa vigorará pelo período de 1 biénio, renovável por biénio, caso nada seja dito no fim do tempo previsto.
Artigo 11.º
Direitos de utilização
O Município de Abrantes pode fazer uso dos elementos das candidaturas apresentadas desde que respeite as normas aplicáveis relativas aos Direitos de autor, bem como, o respeito pelos direitos decorrentes da proteção de dados.
Artigo 12.º
Consulta do regulamento
O regulamento poderá ser consultado no site do Município de Abrantes, http://cm-abrantes.pt/ e no Portal da Igualdade http://igualdade.cm-abrantes.pt/.
Artigo 13.º
Casos Omissos
As omissões ou dúvidas surgidas na interpretação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal, quando for o caso.
Artigo 14.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pela Assembleia Municipal.
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