Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do n.º 2 do Despacho RT-101/2020 de 11 de dezembro de 2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252 de 30 de dezembro de 2020, e ainda os Despachos RT-44/2025, RT-45/2025 e RT-49/2025, subdelego a competência para presidir aos júris de provas de doutoramento, de júris de provas conducentes ao título de agregado, e de júris de reconhecimento de nível de reconhecimento específico do grau estrangeiro de doutor, seguidamente indicados:
Doutora Isabel Maria Costa Soares, Professora Catedrática, do Departamento de Psicologia Aplicada da Escola de Psicologia;
Doutor Paulo Manuel Pinto Pereira Almeida Machado, Professor Catedrático do Departamento de Psicologia Aplicada da Escola de Psicologia;
Doutor Mário Miguel Machado Osório Gonçalves, Professor Catedrático do Departamento de Psicologia Aplicada da Escola de Psicologia;
A competência para presidir aos Júris na área de Psicologia.
2 - As presentes subdelegações de competências são feitas sem prejuízo do poder de avocação e produzem efeitos a partir da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora subdelegadas.
28 de fevereiro de 2025. - O Presidente da Escola de Psicologia, Pedro José Sales Luís Fonseca Rosário, professor catedrático.
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