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Aviso 8796/2025/2, de 2 de Abril

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Sumário

Abertura do concurso a diretor do Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos, Oeiras.

Texto do documento


Aviso 8796/2025/2

Abertura do concurso a diretor do Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, que altera e republica o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos, Concelho de Oeiras, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos seguintes termos:

1 - Os requisitos para admissão ao concurso são os estipulados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - Formalização da candidatura

2.1 - A formalização da candidatura deverá ser efetuada através da apresentação de um requerimento, em modelo próprio do Agrupamento de Escolas, disponibilizado nos Serviços Administrativos da Escola Sede (Escola Secundária Luís de Freitas Branco) e na página eletrónica do Agrupamento de Escolas (www.aepa.pt). O requerimento é apresentado à Presidente do Conselho Geral e contém os seguintes elementos: identificação completa do candidato, habilitações académicas e profissionais, situação profissional, morada atual e contactos expeditos, identificação do lugar a que se candidata e do aviso de publicitação no Diário da República.

2.2 - O requerimento de admissão referido no ponto anterior deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, devendo constar do mesmo, obrigatoriamente as funções exercidas até ao momento, períodos e datas do seu exercício, a formação profissional e a situação atual na carreira docente: serviço de origem, categoria, vínculo e tempo de serviço;

b) Certificados das declarações: fotocópia, se autorizada, do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade/Cartão de Contribuinte, dos certificados das habilitações académicas e certificação da formação profissional e declaração autenticada dos serviços de origem comprovativos da situação atual do candidato. Em caso de recusa de entrega da fotocópia do documento de identificação, a entrega da candidatura deverá ser presencial, com a apresentação do referido documento, cuja conferência será realizada pelos Serviços Administrativos;

c) Prova documental dos elementos constantes do Curriculum, com exceção dos que se encontrem arquivados no processo individual do candidato desde que este se encontre neste Agrupamento de Escolas;

d) Certificado do Registo Criminal atualizado;

e) Projeto de Intervenção, para o Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos, onde conste a identificação dos problemas, a definição da missão, as metas a atingir, as grandes linhas de orientação da ação e o plano estratégico a realizar no mandato (limite de 25 páginas, corpo de letra Arial, tamanho de letra 12 e espaçamento 1,5). As páginas são numeradas, rubricadas e no final o documento deve ser datado e assinado.

2.3 - Os candidatos podem, ainda, fazer entrega ou declaração de outros elementos, devidamente comprovados, que considerem relevantes para apreciação da sua candidatura. Quaisquer elementos de caráter facultativo, entregues sem comprovativo inequívoco, não são tidos em conta na apreciação da candidatura.

2.4 - A candidatura deverá ser entregue, em papel (todos os documentos referidos nos pontos anteriores) e em suporte eletrónico (Curriculum e Projeto de Intervenção), em envelope fechado, contendo a seguinte informação: “Procedimento concursal prévio de recrutamento para Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos - (nome do candidato)”. Podem ser entregues pessoalmente, contra recibo, nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento, durante o horário de expediente, ou enviar, por correio registado com aviso de receção, expedido até à data-limite do prazo fixado, dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas de Paço de Arcos, Rua Carlos Vieira Ramos, 2774-516 Paço de Arcos.

2.5 - A formalização da candidatura inclui a realização de uma entrevista individual que se realizará após a divulgação da lista de candidatos admitidos a concurso, em hora e dia a comunicar, pela via mais expedita, ao candidato.

3 - Métodos de apreciação das candidaturas

Serão avaliados os seguintes elementos:

a) Curriculum Vitae;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas;

c) Resultado da entrevista.

Para cada um dos elementos, a avaliação é realizada numa escala com quatro/cinco níveis de desempenho relativamente aos parâmetros e itens definidos, tal como consta do Anexo I do Regulamento do Procedimento Concursal Prévio à Eleição e Eleição do Diretor. Este Regulamento pode ser consultado nos Serviços Administrativos da Escola Sede do Agrupamento de Escolas e na sua página eletrónica.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos ao procedimento concursal será afixada nos locais de estilo da Escola Sede do Agrupamento, bem como na sua página eletrónica no prazo de 8 (oito) dias úteis a partir da data do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, o que se considera como meio único de notificação dos candidatos. Os despachos de exclusão serão depositados nos Serviços Administrativos da Escola Sede para consulta dos interessados.

Aprovado em reunião de Conselho Geral de 24 de março de 2025

25 de março de 2025. - A Presidente do Conselho Geral, Maria Cristina Andrade Sardinha.

318863527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6125720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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