Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4143/2025, de 2 de Abril

Partilhar:

Sumário

Ingresso nos quadros permanentes na categoria de Sargentos da Segundo-Sargento 04107013, Joana Bárbara Martins Delgado.

Texto do documento


Despacho 4143/2025

Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 14 de março de 2025, ingressar nos Quadros Permanentes do Exército Português, na categoria de Sargentos, com o posto de Segundo-Sargento, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 75/2021, de 25Ago21, conjugado com os artigos 169.º e 227.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, a Segundo-Sargento RD 04107013, Joana Bárbara Martins Delgado, por ter concluído, com aproveitamento, o Curso de Formação Inicial para ingresso nos Quadros Permanentes, com a classificação de 16,81 valores.

Fica posicionada na primeira posição da lista de antiguidades do quadro especial de Pessoal e Secretariado, nos termos do disposto no artigo 178.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

Conta antiguidade no posto de Segundo-Sargento, desde 13 de fevereiro de 2025, mantendo a atual situação remuneratória.

A referida militar ingressa nos quadros permanentes com efeitos a 13 de fevereiro de 2025.

24 de fevereiro de 2025. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, COR INF.

318859356

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6125694.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2021-08-25 - Decreto-Lei 75/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o direito de opção pelo ingresso nos quadros permanentes das Forças Armadas aos militares que prestam serviço efetivo, na sequência de acidente em serviço ocorrido no desempenho de atividade operacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda