Aviso (extrato) n.º 8744/2025/2
Procedimento concursal comum, para a constituição de vínculos de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de 12 meses, para um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional
1 - Torna-se público que, por deliberação de aprovação União de Freguesias de Ancede e Ribadouro (Baião) em reunião de 19 de MARÇO de 2025, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (designada Portaria) em conjugação com o disposto nos artigos 30.º e 33.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual (designada LTFP), se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de vínculos de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo de 12 meses, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira geral e categoria de Assistente Operacional, previstos e não ocupados do Mapa de Pessoal da Freguesia.
2 - Caracterização dos postos de trabalho - as funções a exercer são as enquadradas no conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Operacional, constante no anexo à LTFP a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º; e as funções que provêm da atribuição, competência ou atividade do posto de trabalho (limpeza e manutenção de vias, espaços verdes, e de outros espaços públicos e instalações da Freguesia; Limpeza, manutenção e ajuda nos cemitérios da freguesia, nomeadamente funerais, e tudo o que estiver relacionado; realização de pequenas obras e reparações; realização de outras tarefas inerentes às atividades da Freguesia; trabalhos com ferramentas, máquinas e instrumentos manuais ou elétricos, e zelo pela conservação e limpeza dos mesmos; utilização de equipamentos de proteção individual e de sinalização, e zelo pela conservação e limpeza dos mesmos; apoio aos órgãos autárquicos; apoio a atividades diversas da Freguesia).
3 - Local de trabalho - instalações e área da União de Freguesias de Ancede e Ribadouro (Baião)sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.
4 - Nível habilitacional exigido - de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP, e em função do grau de complexidade 1 da carreira de Assistente Operacional, é exigida a escolaridade obrigatória de acordo com a data de nascimento (aos indivíduos nascidos até 31/12/1966 é exigido o 4.º ano; aos nascidos entre 01/01/1967 e 31/12/1980 é exigido o 6.º ano; e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade, sem prejuízo das situações em que é exigido o 12.º ano nos termos da Lei 85/2009, de 27 de agosto). O nível habilitacional exigido pode ser substituído por formação ou experiência profissional.
24 de março de 2025. - O Presidente da União de Freguesias de Ancede e Ribadouro, Daniel Guedes.
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