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Aviso 8730/2025/2, de 1 de Abril

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Sumário

Homologação da conclusão com sucesso do período experimental de António José Gaspar Morgado.

Texto do documento


Aviso 8730/2025/2

No uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em cumprimento do disposto nos artigos 45.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, designada por LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum, publicado através do Aviso 18248/2022, 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 21 de setembro, com a Referência B, foi concluído com sucesso o período experimental de um trabalhador, que celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com este Município, na carreira e categoria de Técnico Superior Contabilidade/Administração Pública, Referência B, como a seguir se indica:

António José Gaspar Morgado, celebrou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em 1 de novembro de 2023, cuja homologação da avaliação do período experimental ocorreu em 31 de junho de 2024.

21 de março de 2025. - O Presidente da Câmara, José Carlos de Sá Meneses.

318848323

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6124475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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