Consolidação de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aditado pelo artigo 270.º da LOE 2017, foi determinado, por meu despacho de 29/01/2025, consolidar definitivamente a mobilidade intercarreiras na carreira/categoria de Técnico Superior, da trabalhadora Frederico Fonseca dos Reis, posicionado na 1.ª posição remuneratória da categoria, nível 16 da tabela remuneratória única, a que corresponde o valor de 1.442,57€.
01-03-2025. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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