Áreas urbanizáveis e de urbanização programada do Plano Diretor Municipal de Castro Marim objeto de exceção à suspensão nos termos do n.º 4 do artigo 199.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, em cumprimento do disposto no n.º 4 e n.º 5 do artigo 199.º e no artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na redação conferida pelo Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, na sua atual redação, em articulação com o Regime Jurídico das Autarquias Locais, na sua atual redação, torna público que foi aprovada na reunião de câmara de 05 de março de 2025, a proposta de levantamento da suspensão prevista no n.º 3 do artigo 199.º do RJIGT, que identifica e delimita as áreas objeto da exceção previstas n.º 4 do artigo 199.º do RJIGT.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, ficam excecionadas da suspensão prevista no n.º 3 do mesmo artigo, as áreas urbanizáveis e de urbanização programada do Plano Diretor Municipal de Castro Marim identificadas na planta anexa à presente declaração, por nos termos do n.º 4 do artigo 199.º do RJIGT terem adquirido, entretanto, as caraterísticas de solo urbano nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar 15/2015 de 19 de agosto. A planta em anexo identifica igualmente as áreas urbanizáveis e de urbanização programada que, por não terem adquirido caraterísticas de solo urbano, ficam suspensas.
Para efeitos de eficácia, conforme o n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT, procede-se à publicação na 2.ª série do Diário da República:
A presente Declaração; A Deliberação da Câmara Municipal; A Planta de ordenamento e respetivo extrato.
5 de março de 2025. - O Presidente, Francisco Augusto Caimoto Amaral.
Deliberação
Francisco Augusto Caimoto Amaral, Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim:
Declara, que em Reunião ordinária n.º 5, de cinco de março do ano de dois mil e vinte cinco, se deliberou aprovar a proposta n.º 54/2025/CM referente ao Levantamento da Suspensão das Normas Aplicáveis às Áreas Urbanizáveis e de Urbanização Programada, da Minuta da Ata n.º 5/2025, aprovada na mesma data.
A Câmara Municipal de Castro Marim, na sua reunião de 05 de março de 2025, deliberou:
1 - Aprovar, a proposta de levantamento da suspensão prevista no n.º 3 do artigo 199.º do RJIGT por, serem áreas classificadas como áreas urbanizáveis e de urbanização programada nos PMOT que, entretanto, adquiriram caraterísticas de solo urbano nos termos do RJIGT e do Decreto Regulamentar 15/2015, nos termos do n.º 4 e n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT.
2 - Determinar, nos termos do artigo 191.º do RJIGT, a publicação no Diário da República, publicitação e depósito da declaração e do respetivo relatório de fundamentação.
3 - Comunicar à CCDR-Algarve nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 199.º do RJIGT a declaração e respetivos anexos.
Por ser verdade e para documentar o respetivo processo, mando passar a que assino e faço autenticar com o carimbo próprio deste órgão.
Castro Marim, 05 de março de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal de Castro Marim, Dr. Francisco Augusto Caimoto Amaral.
Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)
81679 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81679_0804_Ext1_ArEx.jpg
81679 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_81679_0804_PO_ArExSup.jpg
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