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Aviso 8639/2025/2, de 1 de Abril

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Sumário

Cessação da relação jurídica de emprego público de vários trabalhadores.

Texto do documento


Aviso 8639/2025/2

Cessação da relação jurídica de emprego público

Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que cessou a relação jurídica de emprego público entre o Município de Albergaria-a-Velha e os seguintes trabalhadores:

Por rescisão definitiva de contrato, a seu pedido:

Ioana Rusu, da carreira e categoria de Assistente Operacional, em 01 de novembro de 2024;

José Manuel Guimarães Vidal, da carreira e categoria de Técnico Superior, em 01 de janeiro de 2025

Anabela Paiva Maia, da carreira e categoria de Assistente Operacional, em 9 de janeiro de 2025;

Vera Lúcia Dias da Silva, da carreira e categoria de Assistente Operacional, em 07 de março de 2025;

Maria de Lurdes de Jesus Marques da Silva, da carreira e categoria de Assistente Operacional, em 1 de março de 2025;

Por passagem à situação de pensionistas:

Maria Rosalina Rodrigues Santos, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a 1 de agosto de 2024;

Maria Beatriz de Oliveira Barbosa, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a 01 de novembro de 2024;

Rosa Soares Baeta Sousa, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a 01 de dezembro de 2024;

Maria Isabel Rodrigues Marques Carvalhais, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a 01 de janeiro de 2025;

Ana Maria Rodrigues do Paço Castanheira, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a 01de janeiro de 2025;

Maria Helena da Silva Henriques Lourenço, da carreira e categoria de Assistente Operacional, a 01 de março de 2025.

24 de março de 2025. - A Vereadora, Sandra Isabel Silva Melo Almeida.

318858108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/6124372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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