Procedimento concursal de seleção internacional para contratação de um investigador doutorado, no âmbito do Projeto Technical Studies for Offshore Energy Potential
1 - Nos termos do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do IPMA, I. P., datada de 11/3/2025, exarada no ponto 7 da ata n.º 29/2025, foi autorizada a abertura do procedimento concursal de seleção internacional - devendo as candidaturas ser apresentadas no prazo de 10 (dez) dias úteis - para um lugar de um investigador doutorado, no âmbito do Projeto Technical Studies for Offshore Energy Potential, com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, em regime de dedicação exclusiva.
2 - A descrição do posto de trabalho é a seguinte:
a) Coordenação da amostragem de sedimentos, análises, estratigrafia e datações por AMS14C em microorganismos calcários, e
b) Integração de dados de campo de geologia, geofísica e de levantamentos ambientais;
c) Coordenação e gestão da disseminação e divulgação de dados adquiridos pelo Projeto nas campanhas de 2024 e 2025 e resultados analíticos e de campo à comunidade;
3 - Legislação aplicável:
a) Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprovou um regime de contratação de doutorados, destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC);
b) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;
4 - Nos termos do artigo 16.º do RJEC, o presente procedimento concursal está dispensado da:
a) Autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP,
b) Da obtenção do parecer prévio favorável referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e
c) Do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, do artigo 265.º da LTFP.
5 - Ao concurso só podem concorrer, sob pena de exclusão, candidatos nacionais, estrangeiros e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Ciências da Terra e do Mar ou áreas afins.
6 - Podem ainda concorrer aqueles a quem, nos termos do Decreto-Lei 66/2018 de 16 de agosto - que aprovou o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras - tenha reconhecido o grau académico ou diploma de ensino superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
7 - A remuneração é de investigador auxiliar, a saber: (euro) 3.501,28 (índice 195 da carreira de investigação científica) a que acrescem o subsídio de refeição, de férias e de Natal.
8 - Local de trabalho: sede do IPMA, Rua C, Aeroporto de Lisboa; 1749-077 Lisboa e delegação de Algés, sita Av. Alfredo Magalhães Ramalho, 6, 1495-165 Algés.
9 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC, a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos, sendo considerados os seguintes parâmetros (0 a 20 valores), de forma aditiva, e discriminados às décimas, sendo valorizada a experiência profissional comprovada em:
Parâmetro | Pontuação |
---|---|
Produção científica, tecnológica, cultural ou artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato | 10 |
Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato | 5 |
Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato | 4 |
Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro. | 1 |
10 - A avaliação do percurso científico e curricular do candidato pode ser completada por entrevista aos cinco melhores classificados, sempre que o júri assim o decida.
11 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente: Professor Doutor José Ângelo Guerreiro da Silva, Presidente do IPMA, I. P.;
Vogais:
Doutor Pedro António Gancedo Terrinha, Chefe da Divisão de Geologia e Georrecursos Marinhos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. e Doutora Fátima Filomena Guedes Abrantes, Investigadora Coordenadora da Divisão de Geologia e Georrecursos Marinhos do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
12 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.
13 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A deliberação final do júri carece de homologação por parte do Conselho Diretivo do IPMA, IP.
15 - O prazo de apresentação de candidaturas ao procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).
16 - A candidatura deverá acompanhada dos seguintes documentos:
a) Formulário disponibilizado na página eletrónica do IPMA, IP, devendo indicar expressamente qual/quais a(s) referência(s) a que se candidata;
b) Cópia de certificado ou diploma atestando o grau de Doutor em Ciências da Terra e do Mar ou áreas afins;
c) Tese de doutoramento;
d) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
e) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a avaliação do seu percurso científico e curricular.
17 - Os candidatos apresentam os documentos, de preferência em suporte digital, em formato de PDF, para o endereço de correio eletrónico recrutamento@ipma.pt, presencialmente na Rua C ao Aeroporto de Lisboa, 1749-077 Lisboa, durante o horário de expediente (10h/16h), ou por via postal para a mesma morada.
Quando remetidas por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso.
18 - São excluídos do procedimento:
a) Os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos;
b) Os candidatos que não apresentem o requerimento, não submetam a documentação ou submetam documentação ilegível, incorretamente preenchidas ou inválida.
c) Os candidatados que não indiquem o procedimento a que se candidatam.
19 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - As listas de candidatos admitidos e excluídos bem como as listas de classificação final são publicitadas na página eletrónica http://www.ipma.pt/pt, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.
22 - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar, por escrito. No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.
23 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação das listas de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.
24 - O IPMA, IP promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de oportunidades e de acesso ao emprego, em consonância com o artigo 9.º da Constituição.
25 - O júri aprovou este aviso na reunião realizada a 21 de março de 2025.
25 de março de 2025. - O Vogal do Conselho Diretivo, Telmo Jorge Alves de Carvalho.
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